O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou nessa terça-feira (23/07), durante sessão do Pleno, uma Resolução que disciplina a execução do projeto experimental de teletrabalho no âmbito da Corte de Contas. A medida visa aprimorar o desempenho e resultados da atividade de controle externo e garantir a redução dos seus custos operacionais. A iniciativa segue o exemplo de outras instituições no Estado, como Tribunal de Justiça e Ministério Público.
A Resolução 08/2019 autoriza a realização de teletrabalho (home office) para execução de determinadas tarefas desempenhadas por servidores do TCE fora das dependências do Tribunal, desde que cumpridas exigências previstas no texto. O projeto experimental terá duração de um ano, a contar do início do último trimestre do ano de 2019, podendo ser prorrogado, por decisão do presidente.
Uma das exigências é que o servidor em regime de teletrabalho deve obrigatoriamente aumentar em 15% a produção de suas atividades ordinárias, com base na elaboração de plano de trabalho individualizado, com metas de desempenho semanal, mensal e trimestral. Haverá o limite de um trimestre de duração do regime home office para cada servidor.
A realização do teletrabalho ocorrerá a título de Projeto Experimental nas unidades que possuam, no mínimo, 70% dos processos em formato eletrônico. A manutenção do número de servidores simultaneamente em teletrabalho, em cada unidade, deve ser inferior ou igual ao limite de 50%.
O novo regime somente será permitido às atividades com prazo de execução mensurável, cujo desenvolvimento demande maior esforço individual, com menor interação com outros servidores e com possibilidade de execução por meio remoto, tais como análises, estudos, instruções, informações, notas, pareceres, relatórios, roteiros e propostas de atos normativos e minutas de pronunciamentos dos membros.
A Resolução veda teletrabalho ao servidor que estiver exercendo cargo ou função de direção e chefia, ainda que em substituição; responsável pela coordenação e orientação de atividades desempenhadas por subordinados; estiver em estágio probatório; executar atividades que impossibilitem a sua realização e aferição fora do TCE; tiver incorrido em falta disciplinar, nos doze meses anteriores ao início da realização do teletrabalho.
Terão prioridade os servidores com deficiência quanto à mobilidade; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; com jornada reduzida por motivo de saúde, nos termos constantes em processo específico; que não tenham realizado teletrabalho no último trimestre.
Durante o período de atividades fora do TCE, o servidor deve atender às convocações para comparecimento às dependências da Corte, sempre que houver necessidade , bem como participar em reuniões, cursos, eventos, videoconferências. Além disso, cumprir exigências no sentido de manter contatos atualizados, informar à chefia imediata o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade e cumprir prazos.
A inclusão na modalidade de teletrabalho é facultativa e não constitui direito e poderá ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência da Administração, por inadequação do servidor, desempenho inferior ao estabelecido ou necessidade presencial aos serviços.
Caberá à Comissão de Gestão do Teletrabalho, instituída pela Resolução, indicar, a cada trimestre, os servidores que participarão do Projeto Experimental de Teletrabalho, observando o limite máximo de servidores participantes do projeto; observar os requisitos necessários à autorização; acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a realização dos trabalhos quanto ao cumprimento dos prazos, metas e à qualidade.
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