Diversos

UTILIDADE PÚBLICA: Goveno altera regra para concessão de seguro-desemprego

O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto N° 8.118 publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto N° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Agência Brasil

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Judiciário

Juiz anuncia regras para cobertura da imprensa no Júri Popular do Caso F. Gomes

Em reunião na manhã desta sexta-feira (02), o juiz Luiz Cândido Vilaça anunciou as regras para cobertura da imprensa do julgamento de dois dos réus acusados pela morte de F. Gomes, nesta segunda-feira (05) em Caicó. A primeira delas é a limitação de dois profissionais por veículos, um podendo acompanhar e preparar reportagens dentro da sala de júri, e o outro na sala ao lado que será destinada a imprensa.

Não serão permitidos flashes ao vivo dentro da sala, e nem registros de fotografias, principalmente dos jurados e réus (apenas com o consentimento dos mesmos).

Só serão permitidas transmissões ao vivo em áudio dos debates travados entre os promotores e advogados. Cadeiras estarão reservadas para a imprensa, assim como jurados e familiares.

Para ter acesso ao setor da imprensa, só com a credencial que poderá ser feita até este domingo (04).

Para os populares, as principais regras são com relação à capacidade do local. Não serão permitidas pessoas em pé, e na medida em que as poltronas forem sendo desocupadas, entra quem estiver na fila.

Nenhum popular poderá entrar com aparelhos eletrônicos (celular, máquinas fotográficas, câmeras, ipads, smarthphones, etc).

Do Blog Marcos Dantas

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Diversos

MPF e Ibama discutem aperfeiçoamento de regras para visita aos Parrachos de Pirangi

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ibama estão trabalhando no aperfeiçoamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regulamenta a atividade econômica de passeio turístico e as atividades de lazer nos recifes marinhos da Ponta de Pirangi, conhecidos como Parrachos de Pirangi.

O TAC proposto pelo MPF foi assinado em 2010 pelo Ibama, Idema, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e quatro empresas que promovem passeios até o local, além da ONG Oceânica e a Associação Náutica de Pirangi. O aprimoramento do termo contará agora com o apoio da Marinha, através da Capitania dos Portos, que se somará aos demais órgãos no sentido de definir as normas de controle das visitas aos parrachos.

“Nosso objetivo é encontrar a melhor forma de garantir a sustentabilidade da exploração comercial naquela área, conciliando defesa do meio ambiente com desenvolvimento sócio-econômico”, destacou a procuradora da República Caroline Maciel da Costa. O Termo de Ajustamento de Conduta prevê normas que devem ser mantidas até que sejam concluídos os estudos necessários à criação de uma unidade de conservação costeiro-marinha na área.

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Saúde

Plano de saúde que negar cobertura poderá ser multado e até suspenso

Reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar em multas e até suspensões dos planos a partir de julho. Antes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não incluía reclamações sobre cobertura em seus relatórios. O anúncio das novas regras será feito nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em audiência pública no Senado Federal.

Negativas de cobertura relacionadas a lista de procedimentos, período de carência e rede de atendimento passarão a fazer parte dos relatórios trimestrais de monitoramento que a ANS faz desde dezembro de 2011. Segundo o ministério da Saúde, a rejeição de cobertura é o principal motivo de reclamações contra os planos: 75,7% delas tratam do assunto.

Até agora, eram listadas apenas as informações sobre descumprimento dos prazos para marcação de consultas e exames. O último relatório que será divulgado pelo ministro, no entanto, já inclui as novas regras. De dezembro do ano passado a março deste ano, foram (mais…)

Opinião dos leitores

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Diversos

Governo divulga regras sobre isenção tributária para banda larga

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assina hoje (12) portaria que estabelece as regras para as empresas que quiserem aderir ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). O decreto que regulamentou o regime foi publicado no mês passado e a portaria com o detalhamento das normas deve sair amanhã (13).

A portaria deverá definir, por exemplo, os percentuais de tecnologia nacional e do Processo Produtivo Básico (PPB) a serem seguidos pelos projetos que vão se candidatar para receber a desoneração prevista na lei. As empresas terão até 30 de junho para apresentar projetos que poderão ser executados até o fim de 2016.

A medida prevê a suspensão da contribuição de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), das redes que suportem banda larga. A desoneração fiscal prevista pelo governo até 2016 chega a cerca de R$ 3,8 bilhões.

Agência Brasil

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Economia

Receita divulga regras do IRPF 2013; prazo para entrega da declaração começa em 1º de março

A Receita Federal publicou hoje (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014.

Agência BRasil

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Social

Saiba das regras para propaganda eleitoral em rádio e tv

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 21 de agosto a 04 de outubro de 2012. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e vai até o dia 26 de outubro.

Para as propaganda na televisão é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas.

São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.

Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades:

No rádio: das 07:00 às 07:30 horas e das 12:00 às 12:30 horas

Na televisão: das 13:00 às 13:30 horas e das 20:30 às 21:00 horas

Para Presidente da República, Deputado Federal e Vereadores, sempre nas terças e quintas-feiras e aos sábados;

Para Governador, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Senador, Prefeito e Vice-Prefeito, nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:

No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;

Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.

Para as inserções, por sua vez, serão destinados 30 minutos diários, no rádio e na televisão.

Este tempo será dividido em partes iguais, de 6 minutos para cada cargo em disputa, podendo ser utilizado nas campanhas majoritárias e proporcionais.

PODE

É possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo;

Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita;

A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário;

Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

NÃO PODE

Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga;

Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração;

A lei eleitoral proíbe a utilização de gravações externas, montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação;

Outra vedação é a transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais; Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa. Somente é possível a colocação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.

DIVISÃO DO TEMPO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO

Com a aproximação do período de realização das convenções Municipais, iniciaram-se as tratativas intrapartidárias a respeito da escolha dos candidatos, bem como entre agremiações para discutir alianças e coligações.

Além das questões de afinidade ideológica ou pessoal dos dirigentes, um fator que pesa muito na hora de se estabelecer uma coligação partidária, é o tempo que cada partido pode agregar ao espaço de propaganda eleitoral gratuita que será veiculado no rádio e na televisão.

Para saber “quanto vale” cada partido político, é necessário fazer uma análise da composição partidária na Câmara Federal.

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (reproduzida na Resolução TSE nº 23.370), serão reservados os seguintes espaços para a propaganda eleitoral gratuita:

“I – nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;

b) das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;

II – nas eleições para Vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos no inciso anterior.”

A divisão deste tempo também deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei das Eleições, que são os seguintes:

– 1/3 (um terço), igualitariamente (ou seja, 10 minutos, divididos de forma igual entre todos os partidos e coligações);

– 2/3 (dois terços), proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.

Importante observar que este ‘número de representantes na Câmara dos Deputados’ é aquela resultante da eleição.

A exceção são os partidos que tenham resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro. Neste caso, o tempo corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam.

Outro detalhe que deve ser observado é que, se após a aplicação dos critérios de distribuição, os partidos ou coligações obtiverem direito a parcela do horário eleitoral inferior a 30 (trinta) segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.

Por fim, a Lei também estabeleceu que se o candidato a Prefeito desistir de sua candidatura e não houver substituição, deverá ser feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes.

Estas regras não se aplicam em caso de segundo turno. Nesta hipótese, serão dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, divididos igualmente entre os candidatos.

Há, ainda, a propaganda eleitoral no rádio e televisão na modalidade inserções, sendo reservados 30 (trinta) minutos diários, inclusive aos domingos, a serem utilizados pelos candidatos da majoritária (ou seja, Prefeitos e Vice-Prefeitos) em espaços de até 60 segundos cada.

Excepcionalmente nas inserções de 15” da propaganda gratuita no rádio para eleição majoritária, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos que integram a coligação.

 

Fonte: Blog Eleitoral Brasil

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Trânsito

Contran concede mais seis meses para motoboys se adequarem às novas regras

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu mais seis meses para que mototaxistas e motofretistas se adéquem às novas regras da lei que regulamenta as atividades profissionais de transporte de passageiro e entrega de mercadorias, encomendas e serviços comunitários de rua. A lei, que prevê a fiscalização das duas atividades, passaria a vigorar a partir de hoje.

O novo prazo para a lei entrar em vigor é fevereiro de 2013, o mesmo para os profissionais realizarem curso de capacitação,  uma das exigências para que eles exerçam a atividade conforme lei aprovada em 2009. O Contran tomou a decisão de adiar a fiscalização em virtude da maioria dos condutores não ter conseguido se adaptar às novas regras, como a aquisição de equipamentos de proteção pessoal e de segurança.

Outra medida foi a alteração na lista de instituições que poderiam oferecer os cursos especializados, que eram exclusividade dos Detrans e dos Serviços Social do Transporte (Sest) e Nacional de Aprendizagem de Transporte (Senat), e agora estendidos aos Centros de Formação de Condutores.

Também foi definido que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino à distância (semi-presencial), com o objetivo de facilitar o acesso dos motoristas ao treinamento. “Como a demanda é muito grande, quem deixar para fevereiro corre o risco de não conseguir vaga”, afirmou Dantas, que afirma concordar com a abertura para que outras instituições realizem o curso especializado.

O presidente do Sindicato dos Mototaxistas do Rio Grande do Norte, Marcos Santiago Machado, 34 anos, afirmou que ele mesmo fez dois cursos pela Honda, “mas nenhum era reconhecido”. Marcos Machado diz que o Sindicato apoia a regulamentação profissional, mas também defendia que fosse dado mais tempo para os mototaxistas se adequarem às exigências legais, principalmente porque a oferta de cursos era muito pouca e restrita.

O diretor geral do Sest/Senat em Natal, Jeferson Dantas, informou que já foram abertas as inscrições para quatro turmas de 30 alunos cada, que farão o curso a partir do dia 13 de maio, em sua sede da avenida Omar O’Grady, depois da avenida Prudente de Morais, no caminho para a Cidade Satélite. “Vamos continuar abrindo turmas até formar o público de 1.600 motofretistas, que será o número de concessões que serão oferecidas futuramente em Natal”, disse ele.

Dantas explica que o curso terá a duração de 30 horas, sendo 25 de aulas teóricas e cinco de aulas práticas, ao custo de R$ 200,00, que pode ser parcelado em duas vezes, no cartão de crédito. Segundo ele, em outros estados o valor está acima disso: “Estamos facilitando para atingir ao máximo o número de profissionais, porque eles têm outros custos, como adequar a moto com equipamentos de segurança e proteção individual”.

Para tanto, Dantas afirma que está sendo providenciado um convênio com o Sindicato dos Motofretistas de Natal, já que a legislação do município proíbe a circulação de mototaxis.

Este, inclusive, é um dos problemas que preocupam o sindicalista Marcos Machado, porque embora o sindicato dos motaxistas seja sediado em Parnamirim, onde a profissão é regulamentada, eles são multados quando trazem passageiros para Natal: “Nós estamos legalizados e não podemos levar ninguém daqui pra lá”, disse ele, porque são multados pelos guardas de trânsito da capital.

“A gente quando é pego, paga uma multa de R$ 300,00”, protesta Eudo Francisco de Moura, que é um dos 350 associados do Sindicato em Parnamirim, e para quem isso pesa muito no bolso, pois só para adquirir um colete refletor, o mototaxista tem de gastar mais de R$ 200,00.

Para Eudo Moura, a legislação chega em boa hora, mas acha que as prefeituras e o governo deviam encontrar uma maneira de ajudar os profissionais, com incentivos fiscais do mesmo jeito que existe para os proprietários de taxi, que compram carros com descontos de IPI e ICMS. “A gente compra a moto pelo mesmo valor de um consumidor comum”.

Os mototaxistas dizem que além de não ter um tratamento igualitário para quem presta um serviço à população, ainda terão uma despesa a mais com a compra de coletes, joelheiras, luvas, que são equipamentos pessoais exigidos pela lei, afora os equipamentos de segurança da moto, como o corta-pipa e o mata-cachorro, uma proteção de ferro que protege a perna do piloto contra impactos co motor da motocicleta em caso de queda.

Dentre as exigências para motoboys e mototaxistas terão que preencher os requisitos:

– ter completado 21 (vinte e um) anos;

– possuir habilitação por, pelo menos, 2 (dois) anos, na categoria;

– ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

– estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran;

– curso específico para o motofrete.

Fonte:Contran

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Política

Candidatos estão proibidos de participar de inauguração de obras a partir deste sábado

Com o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras púbicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para quem disputa reeleição.

Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado.

Nomeação e exoneração
Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.

A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Recursos
A partir desta data, a União não pode repassar recursos financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Fonte: Uol

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Educação

Diário Oficial publica portaria com regras para o ProUni 2012

A cinco dias do início das inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) – que se destina a conceder bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior –, o Ministério da Educação publicou hoje (9) portaria, no Diário Oficial da União com as regras do processo seletivo. As inscrições serão feitas apenas no site http://siteprouni.mec.gov.br, de 14 a 19 de janeiro.

De acordo com o documento, para concorrer à bolsa, o candidato deve ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011 e obtido nota mínima de 400 pontos. Também é necessário que o estudante tenha cursado o ensino médio em escola pública. Caso o candidato tenha passado tanto por instituições públicas quanto privadas, é necessário provar que teve bolsa integral para cursar o ensino particular.

Para a pré-seleção, a análise será feita da maior para a menor nota. Mas a vaga só estará garantida após participação e aprovação nas fases seguintes do processo. As instituições de ensino superior cadastradas deverão divulgar o número de bolsas para cada curso e turno oferecidos.

A portaria define ainda que professores da rede pública também podem se inscrever no ProUni. Porém, estão autorizados apenas a pleitear bolsas em cursos de licenciatura e pedagogia. O objetivo do governo é incentivar o aperfeiçoamento dos profissionais de educação, sobretudo, os que estão em sala de aula.

As bolsas integrais contemplarão os candidatos que tenham renda inferior a um salário mínimo e meio (R$ 933). Para quem tem renda até três salários mínimos (R$ 1.866), podem ser concedidas bolsas de 25% a 50%. Os indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência devem pleitear bolsas referentes a ações afirmativas, segundo a portaria.

Estudante de direito no Centro Universitário UDF, em Brasília, Heitor Cristian Pereira Kalil, de 18 anos, disse que o ProUni o ajudou a chegar ao ensino superior. “A maior parte das pessoas que eu conheço não conseguiriam fazer faculdade se não fosse o ProUni. Eu, por exemplo, não posso pagar um curso que custa R$ 1,3 mil por mês. O ProUni que me ajuda a realizar um sonho”, disse o universitário.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Micarla pede flexibilidade e agilidade nos convênios e financiamentos para a Copa na reunião com Dilma

Reunida nesta terça-feira com chefes de governos estaduais e municipais que vão sediar a Copa do Mundo de 2014, a presidenta Dilma Rousseff virou alvo de cobranças pela flexibilização das regras para licitações de empreedimentos relacionados à competição. Prefeitos, que prepararam uma carta com reivindicações para a presidenta, querem também mudanças no sistema que controla convênios e financiamentos.

“Não é para passar por cima de nada. Só queremos um modelo que permita dar agilidade às obras que têm data marcada para serem concluídas”, disse a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, do PV.

A flexibilização de critérios para licitações da Copa foi incluída pelo governo em medidas provisórias que aguardam apreciação no Congresso.O assunto chegou a entrar na pauta da Câmara, mas foi adiado em meio à tramitação do novo Código Florestal.

(mais…)

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