Confira o comentário do BG sobre reintegração de posse de terreno em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, que retirou famílias que moravam ilegalmente. Trecho direto do programa Meio-Dia RN nesta quinta-feira(08).
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Justiça Federal determina reintegração de posse de terras quilombolas em Macambira/RN
A 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó determinou a imediata reintegração de posse da área denominada Cabeço de Macambira, localizada na Comunidade Quilombola Macambira, no município de Lagoa Nova (RN), seguindo parecer do Ministério Público Federal. Os quilombolas de Macambira foram retirados da terra em 2013, por determinação da Justiça Estadual, razão pela qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou a reintegração de posse.
Desde 2013 o Ministério Público Federal em Caicó vem acompanhando a questão e chegou a apresentar alegações finais no processo destacando a importância da reintegração de posse das terras. “A terra foi reconhecida como remanescente de quilombo, em 2005, pela Fundação Palmares. Um processo administrativo tramita no Incra desde 2006 e, em 2010, também apontou para o reconhecimento do direito da comunidade à área. Enquanto se discute a reintegração, as famílias vivem em situação precária, sem qualquer forma de obter sua subsistência”, destacou a procuradora da República Clarisier Azevedo.
De acordo com Relatório Técnico de Identificação e delimitação do Incra, as terras situadas nos municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó, seriam ocupadas, desde meados do século XIX, por remanescentes de quilombos da Comunidade Quilombola de Macambira, cuja formação sócio-histórica remonta à figura do ex-escravo Lázaro Pereira de Araújo, o qual teria feito a primeira compra de terras na região. A área passível de titulação compreende 2.589,1685 hectares. A ação de reintegração de posse diz respeito apenas à área denominada Cabeço de Macambira.
Reconhecimento da terra – em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal em Caicó ingressou com uma ação para que o Incra concluísse, em três meses, o processo de regularização das terras, parado desde 2010, entretanto, a ação ainda não foi julgada pela Justiça Federal.
Direito – O direito de propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras é constitucional, coletivo, inalienável, indisponível, imprescritível e impenhorável, semelhante ao que ocorre com as terras indígenas. Esse direito foi estabelecido com a promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, porém passados mais de 25 anos ainda não se efetivou.
Em duas décadas e meia, apenas 139 títulos foram concedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra. Por outro lado, existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal, ou seja, o instituto concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola.
“Se não bastasse essa atuação do Estado brasileiro, que já vinha extremamente lenta, conseguiu ainda sofrer uma desaceleração. De 2010 a 2013 o número de publicações de RTIDs e de Portarias de Reconhecimento vem caindo vertiginosamente. Em 2010 foram publicados 27 RTIDs e 10 Portarias, enquanto em 2013, 1 RTID e 3 Portarias”, revela a ação do MPF.
Outro ponto a lamentar é a falta de recursos, embora isso não justifique os atrasos: “(…) o argumento de que não é a falta de recursos a responsável pela paralisação da regularização quilombola se evidencia pelo singelo fato das dotações originalmente previstas nunca serem executadas na sua plenitude, sobrando, todo ano, recursos. Assim, (…) há que se atribuir à omissão do Incra e União a causa para a paralisação da regularização quilombola.”
MPF-RN
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Retirada de famílias: Comarca de Poço Branco concede 30 dias para reintegração de posse
A prefeitura de Poço Branco ingressou na Justiça com um pedido de reintegração de posse para a retirada de famílias que se instalaram em imóveis inacabados do Minha Casa Minha Vida. As unidades habitacionais foram ocupadas por pessoas, não incluídas no programa do Governo Federal. Os posseiros têm 30 dias para desocupar o local conforme determinação judicial.
De acordo com o titular da Comarca de Poço Branco, juiz José Ricardo Arbex, as casas, que estão sendo construídas com recursos da União, foram invadidas no dia 16 de fevereiro de 2014. “A Secretaria de Habitação de Poço Branco nos procurou e apresentou a denúncia. A ocupação indevida prejudica o andamento do projeto e atrasa a entrega das residências aos reais beneficiados com o programa”, frisa.
Arbex salienta : “o ato de posse é qualquer ação que exteriorize um vínculo com a propriedade”. O prazo limite para a desocupação é o dia 24 de março. Caso seja necessário, o oficial de justiça encarregado do caso poderá contar com o apoio policial para a remoção dos posseiros.
TJRN
Vixe a "desembargadora" Fátima tá com tudo. Mandato Judicial agora tem que passar por ela antes de ser cumprido. Algum já disse a desembargadora"que mandato judicial não se discute e sim se cumpre. Com a palavra a justiça Federal e Estadual.
Virgem, pense numa Paraíba forte, agora, com esse decreto novo. A Governadora usurpa os poderes do judiciário, e a polícia só vai obedecer depois que ela (máquina mortífera bokus) se manifestar. Tá com a gota, não paga a quem deve, vive dançando nas festas, sacaneando os servidores, fornecedores e agora se arvora a autoridade máxima.
Pronto, agora vai. Quer dizer se houver uma ordem judicial, por exemplo para que um de seus secretários tenham que cumprir uma determinação, neste caso, tem que passar pelo crivo da governadora. Vixe…….????