Prefeito em exercício de Mossoró, Francisco Silveira Júnior, deverá reintegrar servidora acobertada por estabilidade provisória. A decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública, garante a autora permanência no cargo durante a gestação e até cinco meses após o parto.
Por meio de Mandado de Segurança, a impetrante buscou retornar à função de chefe do Departamento de Saúde em Família. Documentos anexados aos autos foram suficientes para convencer o magistrado sobre a presença do bom direito pertinente à funcionária e que a demora em conceder a liminar poderia prejudicá-la.
O juiz recordou que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, dispensando prévio processo administrativo. Porém, a Constituição Federal assegura a todas as servidoras públicas o direito à estabilidade. Decorrente de gravidez, essa estabilidade provisória contempla também ocupantes de cargo em comissão, conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado determinou que fosse oficiado o Secretário de Administração do Município de Mossoró para que seja dado imediato cumprimento a decisão.
Processo 0103987-08.2014.8.20.0106
TJRN
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