Educação

Justiça confirma decisão do MPF de arquivar representação de reitora da Ufersa contra estudante

Foto: Reprodução/Ufersa

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira, contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se manifestar contra a nomeação dela para o cargo. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. Leia matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. João Juca e Turci, perfeito o comentário de vcs. Por isso, quê a maioria do povo Brasileiro, não acredita na justiça. João Macena.

  2. Se fosse o contrário (a aluna representando contra a Reitora), certamente a aluna teria êxito na ação. O judiciário brasileiro é uma vergonha.

  3. Incrível. Aluna inocente e Reitora culpada? Haja paciência. "Durma-se com um barulho desses e acorde feliz" Decepção com os ilustres julgadores.

    1. A aluna foi inocentada das acusações da reitora. Ela simplesmente perdeu a ação.

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Diversos

Após reitora apontar necessidade, Governo estuda possibilidade de concurso da UERN já em 2021

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) pretende realizar novo concurso público para servidores da instituição. O assunto foi discutido na sexta-feira (27), durante reunião entre a reitora em exercício da Uern, Profa. Fátima Raquel Morais, e a governadora do Estado, Fátima Bezerra. A reitora apresentou a necessidade à governadora e pediu que a demanda seja analisada pela equipe de governo, ainda este ano. Para realização do certame, é preciso autorização do governo.

“Já temos demanda para preenchimento de vagas tanto de docentes como de técnicos. A garantia de um novo concurso é fundamental para a continuidade do fortalecimento da nossa instituição. Caminhando tudo certo, seria muito bom termos nosso concurso já no próximo ano”, disse a reitora. “Importante as informações trazidas pela Uern sobre esta necessidade. Garanto que vou tratar o assunto com toda a atenção, e discutir com nossa equipe esta possibilidade”, afirmou a governadora.

Acompanhada da Chefe de Gabinete da reitoria, Profa. Cicília Maia, a reitora em exercício tratou também sobre a necessidade do avanço na discussão sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores – assunto já discutido com o governo -, e sobre a concretização da autonomia financeira da Universidade. “Estas são pautas vitais para nossa comunidade, governadora, e temos como construir um momento importante e histórico para nossa instituição”, reforçou Fátima Raquel.

Sobre estas pautas, a governadora reafirmou o compromisso assumido anteriormente de buscar efetivá-las até o final do seu mandato. “Vamos instalar a comissão responsável pelo estudo destas pautas e avançar nestes pontos. Agora vamos oficializar a comissão”, disse a governadora.

O secretário estadual de planejamento, Aldemir Freire, também participou da reunião, que tratou também sobre as necessidades de reestruturação de infraestrutura nos campi da instituição. Ele garantiu o repasse das ordens bancárias de custeio da Universidade, medida importante para equalização das contas e encerramento do ano fiscal.

“Temos tido diálogo constante com a equipe de governo para sanar questões que exigem recursos financeiros para solução”, disse a reitora ao falar sobre necessidades mais urgentes.

Durante a reunião, a governadora falou sobre a entrega do novo prédio do Campus da UERN, em Natal. “Fizemos todo o esforço necessário, junto com a equipe da Uern, e vamos entregar esta importante obra”, afirmou.

Participaram também da reunião, o vice-governador, Antenor Roberto; a secretária adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista; a chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Educação, Ana Morais; o assessor da Secretaria de Educação, Renato Bezerra; o Pró-Reitor de Planejamento e Finanças da Uern, Iata Anderson; o Assessor de Governança da Informação e Transparência da Uern, Esdras Marchezan, e a chefe da assessoria de obras da Uern, Bruna Medeiros.

Opinião dos leitores

  1. Nova Cruz precisa urgente de um campus da UERN, já que a UFRN abandonou a maior cidade do agreste potiguar. Governadora nem tchum pra educação.

    1. UFRN q abandonou tua cidade é federal.
      Coloca na conta do teu presidente.

    2. Concordo plenamente. É muito triste para os Novacruzvence não ter um núcleo de curso superior e não se perceber o empenho dos líderes que buscam apoio dessa gente a cada quatro anos, para a conquista na de Educação.

  2. Vai fazer o concurso em 2021 , para ocuparem os cargos em 2022, já na gestão do outro governador, pois essa só terá esse mandato.
    Rogério Marinho ou Styverson será o futuro governador do RN, vai ser peia na Fátima Bokus.

  3. Os Bolsominions que é a favor da privatização (menos Estado né) já nem fazem a inscrição por gentileza. Até pq é na área da Educação (Paulo Freire lembra)…faça não…coisa de esquerdista…deixa que a gente ocupa as vagas….

    1. Petistas e esquerda só ocupam cargos comissionados, aqueles indicados pela bajulação e subserviência aos mandamentos da cartilha esquerdopatas.

    2. Calígula, mente e seja feliz no seu mundo fantasioso.
      Vc mente tanto que Bolsonaro não quer deixar que os reitores sejam eleitos pq julga que só tem esquerdista ocupando cargos públicos e que vão eleger mais esquerdistas.

      Tenha vergonha de mentir homi.

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Educação

CASO UFERSA: Justiça diz que Bolsonaro não feriu autonomia universitária ao nomear reitora que estava na Lista Tríplice

Foto: Reprodução

O presidente da República tem poder para nomear como reitor de universidade federal qualquer um dos candidatos que integram a lista tríplice. Assim, deixar de escolher aquele que encabeça a relação organizada pelas instituições de ensino não configura violação ao princípio da autonomia universitária.

O entendimento é do juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado indeferiu dois pedidos que buscavam suspender a nomeação da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira para o cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Ela foi a terceira mais bem votada.

O juiz apreciou em conjunto ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e uma ação popular. As duas solicitações buscavam anular decreto que nomeou a docente. No caso do MPF, também foi pedido que o primeiro colocado da lista tríplice apresentada pela comunidade acadêmica da Ufersa fosse conduzido ao cargo de reitor.

De acordo com a decisão, no entanto, o presidente da República tem discricionariedade para escolher livremente os reitores, desde que respeitada a lista. Assim, a nomeação da terceira colocada, como ocorreu no caso concreto, não é ilegal e não afronta o princípio da autonomia universitária.

O magistrado usou como base o artigo 16, I, da Lei 5.540/68, com redação dada pela Lei 9.192/95. Segundo o dispositivo, o presidente da República deve nomear como reitor e vice-reitor professores dos dois níveis mais elevados da carreira, integrantes de lista tríplice organizada pela universidade.

“Tal prerrogativa conferida ao presidente da República de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. E tratando-se de uma discricionariedade (mitigada), conferida ao chefe do Poder Executivo, de poder escolher o integrante da lista tríplice e realizar a sua nomeação ao cargo de reitor, não é possível ao Poder Judiciário sindicar tal escolha, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes”, diz o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, “não é dado supor que a escolha do segundo ou terceiro colocado da lista represente um modo sub-reptício do chefe do Poder Executivo de desmantelar ou de intervir indevidamente na universidade, haja vista que os candidatos são todos professores de carreira da instituição, além de não manterem nenhuma relação de subordinação com o presidente ou Ministério da Educação”.

STF

As diretrizes sobre a escolha de reitores e vice-reitores também será discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A questão começou a ser julgada no último dia 9, pelo plenário virtual. A apreciação, no entanto, será reiniciada por causa de um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Na ADI, o Partido Verde contesta o artigo 1º da Lei 9.192/95. O dispositivo, que altera a lei 5.540/68 e o Decreto Federal 1.916/96, estabelece que a nomeação dos reitores deve ser feita pelo presidente da República, respeitando lista tríplice organizada pelas universidades.

O partido diz que o governo federal está violando o princípio da autonomia universitária e nomeando reitores com baixa aprovação da comunidade acadêmica.

O relator do processo é o ministro Edson Fachin, que já havia votado favoravelmente ao pedido do PV. Fachin determinou que o presidente nomeie apenas o candidato mais bem colocado na lista tríplice.

O entendimento do ministro contraria seus próprios posicionamentos anteriores. Em 2016, por exemplo, ele decidiu que “não há hierarquia” dentro da lista tríplice e que “o presidente pode escolher livremente o nomeado”. Na ocasião, ele foi relator do Mandado de Segurança 31.771.

Justiça Potiguar, via Conjur

Opinião dos leitores

  1. As esquerdas que acham ser proprietárias das universidades federais pensam que estas instituições são soberanas. Confundem autonomia com soberania. Oh povinho!!!!!!

  2. Essa cambada do contra não precisa ir, a posse da Reitora, basta ficar chorando em casa, mimimi da gota serena.

  3. A esquerda pira quando vê o MITO fazendo o correto.
    Pode ir para a justiça, STF, o que for que mesmo assim ele está certo.

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Judiciário

MPF arquiva representação contra aluna e processa reitora da Ufersa nomeada por Bolsonaro por denunciação caluniosa

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da UFERSA Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na UFERSA “nem de helicóptero”.

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Os procuradores da República afirmaram que há certeza jurídica quanto à INconstitucionalidade da nomeação?
    E sério isso?
    Eles ajuizaram alguma ação contra a nomeação?
    A justiça decidiu que é inconstitucional?
    Cabe a aluna fazer "ameaças" contra a reitora, dizer que não entra nem de helicóptero?
    Isso não seria um desrespeito a instituição?
    Proibir a entrada da reitora?
    Ao governo federal cabe nomear a reitora.
    Aos professores dar aula e aos alunos estudarem.
    Universidade não é local de política ou de comunismo.
    Quem vai cursar medicina, por exemplo, deve estudar medicina.
    Os pais colocam um filho para estudar medicina, direito, engenharia e não para se tornar um militante radical de esquerda.
    Universidade não é local para isso.

  2. Neste caso, chega a ser piada pronta essa conclusão dos procuradores. O Poder Judiciário, com certeza arquivará a ação.

  3. Nomeação inconstitucional?!?!?! Desonestidade da porra…

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1916.htm

    Art. 1° O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.

    E aí, nobilíssimos?!?!?! Inconstitucional mesmo?!?!?!

  4. Será que será afastada por responder processo judicial e será designado interventor pró-tempore, como na IFRN por processo de sindicância?

    1. Ela foi escolhida por 18% da comunidade universitária para fazer parte da lista tríplice, e ao presidente é dado por lei o direito de escolher um dos três nomes, não tem nada de ilegal.

    1. Né isso! Os Petralhas durante os anos que ficaram no poder, aparelharam todas as esferas dos poderes no pais, com a finalidade de se peroetuarem no poder. Típico de ditaduras que conhecemos…

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