Economia

Abrasel entra na Justiça com ações de reparação em todas as cidades e estados onde tem associados, inclusive, no RN

Mais de 300 mil estabelecimentos fechados em todo o Brasil e entre os que sobrevieram até aqui, a maioria está fazendo prejuízo (72%). Esse é o retrato atual do setor de bares e restaurantes no Brasil, injusta e desproporcionalmente afetado pelas restrições impostas por estados e municípios durante a pandemia.

Em função das graves e comprováveis perdas registradas pelos negócios do setor neste período, consequência direta das medidas restritivas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ingressou com ações civis públicas exigindo reparação financeira aos negócios do setor.

“Enquanto houve setores que ganharam com a crise, fomos um dos mais prejudicados pelas medidas restritivas impostas. Não estamos discutindo o mérito destas iniciativas – se foram lícitas ou não – nem mesmo associando as ações na Justiça a qualquer prefeito ou governador em específico, nem à qualidade de suas decisões.

Temos clareza de que as perdas provocadas no setor foram resultantes de atos do executivo municipal e estadual, portanto, cabe a estes a responsabilidade pela reparação” afirma o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.

Na justiça, a Abrasel moveu ações em todos os estados da federação e em 270 municípios, exigindo a reparação financeira para os estabelecimentos associados, uma limitação imposta pela própria legislação. “Estamos trabalhando politicamente para que a ação seja estendida a todo o setor.

Acreditamos que na medida em que expõe o problema e chama a atenção da sociedade para a importância dos bares e restaurantes, a campanha traz benefícios a toda a coletividade”, argumenta o presidente da Abrasel.

Segundo a Abrasel, com a causa coletiva ganha, o próximo passo será que cada estabelecimento ingresse com uma ação individual apresentando os cálculos de perdas comprováveis em função das medidas do poder público e pedindo a reparação correspondente.

Opinião dos leitores

  1. Espero que o dinheiro para ressarcimento dos prejuízos saia do bolso da governadora e dos seus iluminados do tal Comitê de Notáveis. O povo não mandou fechar nada. A LACRAÇÃO foi responsabilidade de prefeitos e governadores.

  2. Eu sou servidora pública com muito orgulho e nunca parei de trabalhar nessa pandemia. Muito pelo contrário, agora é que trabalho ainda mais.
    Se vc vive falando mal de servidor público, deixe de ser invejoso, recalcado e vá estudar (e muito!!!) pra passar num concurso.
    Caso contrário, recolha-se a sua insignificância.

    1. Se for verdade (duvido), a carapuça não lhe cabe. Não se ache muita coisa. Vc não é. Garanto.

  3. É impressionante ver certos comentários idiotas por aqui. Nos bares e restaurantes trabalham muitos pais e mães de família que precisam trabalhar, incluindo os próprios donos dos estabelecimentos. Não podem ficar em casa assistindo TV e pedindo “delivery”. Nem passeando e farreando com a certeza do salário no fim do mês, como vejo muitos fazendo. Tenham sensibilidade e deixem de hipocrisia e de comentários estúpidos. Francamente!

    1. Omi, vc vive bostejando nos seus comentários ! Quem é contra o trabalho de ninguém aqui? Ocorre q estamos numa pandemia que matou quase meio milhão de brasileiros (obviamente muito mais famílias foram atingidas nisso aí) e seu ídolo , o MINTO, ficava menosprezando vacina e máscara! Agora a culpa é dos governadores e prefeitos que para mitigar a pandemia se valeram da Lei 13.979/2019 sancionada pelo próprio presidente inepto e viraram culpados por isso!

    2. A Constituição está acima de qualquer lei. Direitos e garantias são cláusulas pétreas e vc é um reles papagaio de esquerda, um codinome pago por algum político vermelho.

    3. Direita Honesta: gosto de ver assim, acusando os outros do que vc faz! Vc deve mamar muito nas rachadinhas de seu MINTO ou de alguém da laia dele né! Vá estudar seu analfabeto funcional! Vc lá sabe o que é cláusula pétrea seu bovino! O twitter andou encerrando um monte de contas robôs dos seguidores do MINTO… Fecharam alguma das que vc tinha?

  4. Eu contrai Covid e fiquei internado 4 dias. Felizmente não se agravou, mas até hoje sinto sequelas que dificultam meu dia a dia. Tenho provas de que foi num restaurante de Ponta Negra. Será que posso/devo processá-lo?

    1. Vc foi obrigado a frequentar o restaurante? Se foi, processe quem lhe obrigou. Deixe de palhaçada, assuma suas ações e os riscos inerentes. Eu também já tive, toda minha família teve. E daí? Quero processar a China, o que vc acha?

    2. Vc deve ter visto o vírus entrando no bar. E não avisou a ninguém.

    3. Rui, não me dizer que aceitou o tratamento precoce, né? Jumento não aceita. Você aceitou, belezinha? Kkkk

    4. Acho que quem deveria ser processado era você, por tá infringindo o lockdawn kkkk. Canhoto infringindo as normas de fechamento, não pode kkkk

    5. Direita (des)Honesta:
      Vc foi obrigado a frequentar o restaurante? Se foi, processe quem lhe obrigou.
      Bom saber, jurisconsulto… Todos que foram obrigados a trabalhar e foram contaminandos devem processar o Presidente… Ele os obrigou a trabalhar!

  5. Prestem atenção. ABRASEL não esta exigindo nada do GOVERNO FEDERAL que deixou de comprar vacinas e consequentemente, empurrou os problemas pra Estados e Município…vou ter um SABOR em em anotar quem são os Associados da minha cidade pra me livrar desse povo.

    1. Crie vergonha na cara e deixe de espalhar mentira. Faltando vacina onde? Na sua casa? O Brasil é campeão de vacinação.

    2. Verdade Greg! Precisa ser muito bovino e comer capim cloroquinado para não saber que o MINTO só comprou vacinas neste ano… Passou o ano passado todo negando a pandemia, vacinas, uso de máscaras e promovendo aglomeração sem máscaras e a cloroquina ! Por causa desse negacionismo do presidente inepto, só começou a vacinação no Brasil com a “vachina” e bem atrasada… Basta comparar como foi a vacinação na época da pandemia de H1N1 para ter ideia da diferença!

    3. Onde os estados aplicaram os bilhões que receberam do governo Bolsonaro? Estados e municípios, com o aval do STF, resumiram suas ações a impedir as pessoas de trabalhar, de estudar e de VIVER, embora tenham recebido BILHÕES do governo Bolsonaro. Não aplicaram tais recursos na saúde. A governadora Fátima do PT fez o que contra a COVID? O prefeito de Natal abriu hospital de campanha. E a governadora?

    4. O que deu o supedâneo jurídico para os governantes imporem medidas sanitárias e de aumento do distanciamento social foi a Lei 13.979/2019 sancionada pelo próprio MINTO! Os “bilhões” que o governo do inepto mandou certamente sofreram desvios, mas há limite de insumos e profissionais que são finitos! Não existe essa de abrir leitos infinitamente! Isso é um discurso vazio de gado que pasta comendo grama com cloroquina!

    5. Ninguém falou em “infinito”. No RN, por exemplo, a governadora não abriu NENHUM novo leito. E nenhuma lei pode se sobrepor à Constituição. Os direitos e garantias são cláusulas pétreas. Vc não passa de um codinome pago por alguém..

    6. Direita Honesta: deixa eu te explicar uma coisa seu analfabeto jurídico! Qualquer lei quando é sancionada tem a presunção de ser constitucional até que alguém a questione e o STF decida por sua inconstitucionalidade! Deixa de repetir besteira! Pq o MINTO não questiona a constitucionalidade da lei 13979 que ele mesmo sancionou então? Vc não sabe nem o que é cláusula pétrea abestado! O direito a saúde e a vida também são garantias fundamentais! Eu não votei na governadora então não estou aqui para defender, mas não minta e vá pesquisar e descubra que o governo do Estado abriu sim leitos de UTI tais como no Hospital João Machado e ampliou outros em diversos outros hospitais…

    7. O espaço aqui não se presta a suas baixarias e vc não me conhece. Mas, vamos lá. Essa lei foi criada às pressas pelo Mandetta e pelo Moro, num momento de urgência. A sanção foi dada de boa fé pelo presidente, que não imaginava que ela fosse desvirtuada e se prestasse a isso. Ele não poderia questionar a constitucionalidade dessa lei, poderia tentar revogá-la. Mas, a lei também trata de outros aspectos do combate à pandemia e ele não conseguiria revogá-la. Sabe disso e prefere não passar por esse desgaste político. Quanto a vc, decore também alguns artigos da Constituição.

    8. Direita honesta: o presidente pode usar qualquer um de sua base aliada pra entrar com uma ADPF contra partes da lei e alegar que são inconstitucionais. Outra coisa, nenhum presidente pode revogar lei nenhuma, exceto por MP e que depois será apreciada pelo Congresso… Deixa eu te contar uma coisa que vc vai se surpreender: Moro e Mandetta já saíram do governo faz mais de um ano… Usar isso como desculpa ou ficar falando de direito constitucional ou de processo legislativo sem saber de nada pega mal pra vc… Podem achar outro mais preparado pra ficar defendendo o MINTOmaníaco…

    1. Perfeita sua indagação, Zuza. 👏👏👏👏👏👏👏Para esse fato não há “REPARAÇÃO”.

    2. Alguém foi forçado a frequentar alguma “aglomeração”? E os trabalhadores de bares e restaurantes? Vc deve ser mais um servidor público que ficou recebendo salário sem trabalhar (não ficaram em casa).

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Diversos

Para MPF, Petrobras é única responsável por reparação de danos ambientais em Natal

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região manifestou-se contra o pedido da Petrobras para que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal também sejam considerados responsáveis pelos possíveis danos causados pela contaminação do solo na região em que se localizavam os tanques do parque de abastecimento de combustíveis da empresa, na área do Terreno do Terminal de óleo em Natal (TENAL) e no Píer das Dunas, em Natal (RN).

Após a retirada dos tanques, no ano de 2013 – como resultado da atuação do MPF no Rio Grande do Norte –, um estudo ambiental detectou contaminação do solo em uma área de 113 m², por impregnação de óleo e concentração de metais pesados em nível acima do recomendado pelas normas internacionais.

Em meio a uma outra ação civil pública proposta pelo MPF/RN, a Justiça Federal naquele estado concedeu antecipação de tutela, determinando que a Petrobras apresentasse plano detalhado, com cronograma previsto para a realização de toda a descontaminação do local. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em manifestação apresentada ao Tribunal, o MPF na 5ª Região reafirma concordar com retirada do Estado e do Município do chamado polo passivo do processo, eximindo-os de dividir com a Petrobras a responsabilidade pela reparação ambiental.

“Ainda que não se desconheça a responsabilidade solidária dos entes pelos eventos danosos decorrentes de uma atividade anteriormente licenciada e consentida pelos órgãos federais, estaduais e municipais em questão, os referidos entes demonstraram e ainda demonstram atuação no sentido de impedir a manutenção da situação de não recuperação da área, inclusive com cooperação técnica e imposição de sanções a Petrobras e suas concessionárias”, explica o procurador regional da República José Cardoso Lopes.

O MPF ressalta que, embora a Petrobras já esteja se prontificando a dar início às intervenções de recuperação ambiental da área afetada, é preciso considerar a negligência com que a situação vem sendo tratada, já que se passaram mais de dez anos sem que fossem empreendidas medidas concretas para reverter o quadro e impedir que o problema se alastre.

N.º do processo: 0814154-13.2020.4.05.0000

Íntegra da manifestação do MPF:

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2021_02_02_reparacao_dano_ambiental_Petrobras_RN_manifestacao.pdf

Opinião dos leitores

  1. Nhonho foi de Baleia, veja o que deu o cruzamento do PT, PSOL, MDB, PSDB…KKK/KK FERRO NA BONECA.

  2. Enquanto a esquerda DesMaia a DireiDelira, vão para galera Pixu, Manoel Mané, Samuel Url, Zezinho do Gado, Natalense. Depois corram que a rural de Nove dedos já levou ele para Cuba.

  3. Agora que o presidente tem o poder absoluto, ou vira imperador (no sentido de usar as estruturas do Estado para proteger os filhos) ou faz as reformas, quero ver vender a Petrobrás, Banco do Brasil, Correios, EBC, Eletrobrás, Caixa Econômica Federal e outras. Governo sem projetos. Brasil sem governo.

    1. Esse natalense depois da surra de ontem ainda não foi dormir?
      Kkkkkkkkkk
      Vai emaluquecê.
      rsrsrs!!

    2. mesmo papo de pixuleco, mané, bicho de chifre entre outros animais, hem natalense. Kkkkk

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Diversos

Juiz determina reparação de danos causados por mineradora no Seridó

O Juiz de Direito André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, julgou Ação Civil Pública que pede a reparação de danos ambientais causados pela atividade mineradora consistente na extração de brita e areia em uma área do Município de Caicó. Na sentença, que deferiu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Magistrado faz algumas determinações à empresa mineradora e ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente (Idema).

Ao Britador Caicó (Dantas, Gurgel e Cia Ltda) o Juiz determinou a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) por equipe multidisciplinar formada por técnicos nos diversos setores necessários, para submissão à análise do Idema e a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), igualmente por corpo qualificado de especialistas, a ser apresentado ao Município de Caicó.

A empresa também deve elaborar de novo Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), a ser apresentado a ambos os setores (estadual e municipal), para obtenção de nova Licença de Operação (LO) do órgão ambiental estadual e novo Alvará de Funcionamento do Município, devendo protocolar novo requerimento de licença ambiental no Idema e no Município de Caicó com os estudos acima, no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença judicial.

O Magistrado fixou em desfavor do Britador Caicó multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento dos deveres discriminados, com termo inicial a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido, bem como determinou igualmente para a hipótese de descumprimento a suspensão das atividades.

Ao Idema, o Juiz determinou a reavaliação da licença concedida ao Britador Caicó, somente concedendo nova licença e revalidando a atual após análise e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/Rima, em procedimento que obedeça integralmente às normas legais atinentes à espécie, e através de Licença de Operação, no prazo de 60 dias, a contar do protocolo do requerimento de reavaliação da licença ambiental.

MPRN

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