O juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acolhendo as alegações apresentadas pelo Ministério Público Estadual sobre as condições estruturais do posto de saúde de Cidade Nova, deferiu pedido de liminar e determinou que o Município de Natal, dentro do prazo de trinta dias, promova os reparos nas instalações elétricas e apresente projeto de reforma e manutenção da Unidade, especificando, inclusive, as datas previstas para o início e término dos serviços de manutenção das paredes, teto, correção do piso, infiltrações, mofo, substituição de portas, janelas e equipamentos danificados.
O Secretário Municipal de Saúde, intimado na última terça-feira, dia 10/12, deverá apresentar resposta sobre o cumprimento da determinação contida na decisão do Magistrado até o próximo dia 28/01 sob pena de, não o fazendo, submeter-se às determinações contidas no art. 461, § 5º do Código de Processo Civil, dentre as quais a imposição de multa por tempo de atraso.
Em sua fundamentação, o juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota destacou toda a documentação acostada aos autos do Inquérito Civil nº 06/2007-62PmJ, que acompanhava a “deficiência de atendimento na Unidade de Saúde de Cidade Nova”, e que ensejou à ação civil pública nº 0806270-21.2013.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público, em especial, o abaixo assinado apresentado pelos moradores do bairro.
MPRN
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