Divulgação/Caern
Um casal do Município de Acari será indenizado com o valor de R$ 8 mil a ser pago pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), a título de danos morais, em decorrência da inundação da sua residência, fato que ocasionou danos aos moradores, tudo em função do “retorno do esgoto”, ocasionado pelo seu transbordamento.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou caracterizada a omissão da empresa ao não atuar a fim de evitar o evento danoso. Ele também condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 2.581,00 a título de indenização pelos danos materiais suportados pelos autores, utilizando como referência o orçamento anexado por eles.
Entenda caso aqui em notícia completa no Justiça Potiguar.
Enquanto isso, tramita há 09 anos na 4ª VFP o processo de indenização dos moradores do bairro de Lagoa Nova (nas imediações da Av. Cap. Mor Gouveia com a Av. São José), os quais, por diversas vezes, tiveram suas casas invadidas e inundadas pelas águas das chuvas ( como também de águas servidas provenientes dos esgotos) em função da inconclusão da obra de drenagem da Prefeitura Municipal de Natal acarretando, danos morais e financeiros com a perda de todos os seus móveis a cada inundação.
Lagoa nova, belo e valioso bairro, menos para os sofridos que moram neste pequeno setor!