Diversos

Conselho Nacional do Meio Ambiente derruba resoluções que restringiam o desmatamento em manguezais e restingas

Quatro resoluções que tratavam de preservação ambiental foram derrubadas nesta segunda-feira (28) durante a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Duas delas restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

O Conama também:

liberou queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento;

derrubou uma outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.

Em maio de 2019, o governo diminuiu o número de entidades da sociedade civil no Conama. O colegiado, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, passou a ter 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

O Ministério Público Federal participou da reunião, mas não tinha poder de voto. A procuradora Fátima Borghi ressaltou que as mudanças na legislação foram feitas sem as audiências públicas necessárias e que o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tinha competência jurídica para a derrubada das resoluções.

Lixo tóxico e irrigação

Em relação à queima de lixo tóxico, o argumento usado na reunião para defender a derrubada da resolução foi de que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos.

Regras definidas em 1999 proibiam a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.

Sobre as regras para irrigação, na reunião desta segunda a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) argumentou que ela não é “um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo”.

Repercussão

O Greenpeace informou, em nota, que as decisões do Conama nesta segunda são reflexo das mudanças no conselho promovidas pelo ministro Ricardo Salles que restringiram a participação da sociedade civil e elevaram o poder do governo.

“Enquanto as queimadas devastam nossos biomas e prejudicam nossa biodiversidade, a saúde e o sustento da população, o Ministro Ricardo Salles, mais uma vez, mostra que ao ser inimigo da participação social, o governo é inimigo da coletividade e que governa para os setores que mais se beneficiam em curto prazo da desregulamentação da proteção ambiental, como o agronegócio, imobiliários e industriais, por meio de revogações que promovem redução nos limites de proteção de restingas e mangues, flexibilização do regramento para licenciamento de irrigação e abertura de brechas para a queima de resíduos de agrotóxicos”, diz o Greenpeace na nota.

G1

Opinião dos leitores

  1. HORRIPILANTE, impor-se a vontade de poucos sobre a vontade do povo brasileiro que precisa e deseja ver o ambiente protegido.

  2. O Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012) já dispõe sobre a matéria:
    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
    VII – os manguezais, em toda a sua extensão;

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm

  3. …E PASSANDO A BOIADA E SIMPLIFICANDO O REGRAMENTO. MEIO AMBIENTE QUE SE FODA . LAMENTO PELAS PRÓXIMAS GERAÇÕES.

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Política

“REVOGAÇO”: Governo decide revisar todos os decretos, portarias, resoluções e outras regras federais

O governo federal decidiu revisar todos os decretos, portarias, resoluções e outras regras federais. A previsão do Palácio do Planalto e da equipe econômica é publicar nos próximos dias um decreto com a determinação.

O decreto, apelidado nos bastidores de “revogaço”, ainda está sendo finalizado e estabelecerá prazos para ministérios, órgãos federais e órgãos da administração indireta começarem o processo.

De acordo com alguns integrantes do governo, a ideia é “desburocratizar e simplificar” a vida do governo e da população.

Entre os decretos que devem ser revogados, alguns tratam de temas como regulamentação de desapropriações para fins de reforma agrária, concessão de outorgas a companhias aéreas que não existem mais e referentes a programas governamentais com prazo de execução vencido.

O decreto

Pela minuta do texto, à qual o blog teve acesso – e que ainda pode sofrer modificações –, todos os órgãos terão até o fim de outubro deste ano para fazer a triagem das regras, identificando portarias, instruções normativas e resoluções que serão submetidas à revisão da Presidência.

O que não for enviado pelos órgãos à Presidência, ainda conforme a minuta, será revogado.

Depois, as regras serão analisadas e republicadas ou ratificadas entre junho de 2020 e janeiro de 2021, começando com as regras mais antigas (publicadas até janeiro de 1960).

O decreto prevê que o presidente da República poderá, após o primeiro exame pelos órgãos, questionar a validade de qualquer regra “que não tenha sido adaptada de maneira adequada”. Neste caso, a regra passa por um novo exame para republicação em até 60 dias ou ser revogada pelo presidente.

O texto inclui a criação de grupos de trabalho temporários temáticos para análise de todo o material, composto por membros do Conselho Nacional para a Desburocratização, da Casa Civil, do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União.

O decreto determina que, após esta análise, as regras sejam publicadas em formato de coletâneas, com análise periódica dos próximos presidentes nos primeiros seis meses de mandato. O texto ainda estabelece que a publicação de novas normas por ministérios e outros órgãos passe a ser feita somente nos dias 5 ou 20 de cada mês, salvo em casos de emergência.

Andréia Sadi – G1

Opinião dos leitores

  1. BG
    Essa PEC das bengalas é uma VERGONHA, esses senhores já deveriam estarem em casa com algodão nos ouvidos e brincando com os netos. Tchau bengaleiros, só o pt mesmo para propor uma Lei dessa em favor de seus filiados.

  2. Tem que revogar abono permanência, investigar as pensões indevidas (mulheres com união estável), fazer um pente fino no BNDES, em suma, atacar as grandes somas.

  3. Tem que revogar o mais rápido possível a PEC da bengala no STF e aposentar 4 ministros e não colocar mais o STF ficaria com 7 ministros

    1. Genial!!! Saberia dizer também se a expressão "provocar o judiciário" é o mesmo que xingar o juiz?

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