Judiciário

Fachin decide que Bolsonaro deve respeitar lista tríplice de universidades

Foto: Rosinei Coutinho – 20.abr.2017/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou nesta quinta-feira (10) que o presidente Jair Bolsonaro tem que seguir a lista tríplice das universidades na escolha de reitores.

A determinação do ministro deve ser enviada ao plenário virtual para que os ministros decidam se mantêm ou não a decisão de Fachin.

“As nomeações devem respeitar o procedimento de consulta realizado pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, e bem assim as condicionantes de título e cargo para a composição das listas tríplices e se ater aos nomes que figurem nas listas tríplices e que, necessariamente, receberam votos dos respectivos colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias e demais instituições federais de ensino superior”, disse Fachin.

A ação foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumenta que as nomeações estariam ocorrendo em desacordo com as listas tríplices enviadas por essas entidades, em violação aos preceitos fundamentais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

Segundo Fachin, o ato administrativo de escolha dos reitores de universidades públicas federais, em conformidade com a Lei nº 5.540/1968, define um regime de discricionariedade mitigada.

“Regime no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal. Afora estas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do Presidente da República”, disse.

Ainda de acordo com Fachin, a lei impõe três condicionantes para a nomeação a ser feita pelo Presidente da República. “A escolha entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor; escolha a partir de lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição, ou outro colegiado que o englobe; e o recebimento de votos, pelo integrante da lista, no interior deste mesmo colegiado, devendo ser a votação uninominal”, informou.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. ABSURDO… nessas instituições de ensino só se elege que tem compromisso com o CORPORATIVISMO que reina entre os servidores.
    A PRIORIDADE de quem se elege é garantir o conforto e a comodidade dos servidores. O atendimento à sociedade é relegado a segundo plano.
    É a sociedade que PAGA A CONTA, é ela que deveria ser a prioridade, e não as regalias dos servidores.
    Manter esse sistema CORPORATIVISTA é desrespeitar o contribuinte que paga a conta e
    sustenta essas instituições que custam muitos recursos para a sociedade.

  2. Ja imaginou? Se na eleição presidencial o STF pudesse escolher entre os 3 mais bem votados? Assim teríamos: Bozo, Haddad e Ciro pros Homens de Toga escolherem…seria até interessante…com certeza o Bozo ficaria de fora…haaaaa….mas estamos numa democracia…então, vale quem ficou em primeiro…é isso daí

  3. Mais um ministro escolhido a dedo pelo PT.
    Esse mecanismo foi criado para que os candidatos da esquerda possam chegar a cargos altos.
    Se fosse para colocar pessoas da direita o STF seria contra. Alguma dúvida?
    Qual Presidente respeitou essas listas quando os nomes indicados não estavam de acordo com sua ideologia política? Aponte 01?

    1. Vc além.de desinformado é alienado vá ler.antes de.conversar miolo de.pote. desde.sempre a lista é respeitada e com uma questão primordial sempre.o mais votado assumia, me cite que não foi assim, ruminante

    2. Nao gado, é para colocar como reitor aqueles q a comunidade acadêmica, eleito democraticamente escolheu, coisa que o gado e seu líder desconhecem.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *