Finanças

TCE-RN determina ressarcimento ao erário de R$ 1,3 milhão no município de Serra de São Bento

Foto: TCE-RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, devolva ao erário R$ 1,3 milhão em virtude de irregularidades na prestação de contas do Município relativas ao ano de 2010. Fiscalização realizada pela Diretoria de Administração Municipal identificou falhas na prestação de contas de licitações, contratos, obras de engenharia, educação e saúde.

Segundo os termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, não foram justificados gastos de R$ 1,1 milhão provenientes do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, além de R$ 214 mil em combustíveis e manutenção de veículos sem a identificação dos beneficiados. A DAM identificou também irregularidades na contratação de assessoria contábil e jurídica, despesas sem licitação, entre outras irregularidades.

“Com efeito, mais do que a confiabilidade dos elementos que compõem as contas em si, a doutrina e a jurisprudência exigem a prova da correta aplicação dos recursos públicos, prova essa que fica absolutamente comprometida ante a omissão do gestor em prestá-las”, apontou o conselheiro no voto.

Em relação aos recursos do Fundeb, foi demonstrado que, no ano de 2010, o município de Serra de São Bento não investiu o percentual obrigatório dos recursos para pagamento de professores. “Sucede que essa conduta, de não respeitar o limite mínimo de 60% na destinação de recursos para o pagamento da remuneração dos profissionais de magistério, evidencia que houve desvio de finalidade, vez que não se respeitou o objetivo específico previsto na Constituição Federal e na lei ordinária regulamentadora do Fundeb”, relata o conselheiro.

Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar multas que correspondem a cerca de R$ 53,9 mil, com valores a serem corrigidos. O TCE emitiu também parecer prévio pela inclusão de Francisco Erasmo de Morais em lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral e enviou representação para que o Ministério Público Estadual investigue possível prática de improbidade administrativa.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Realmente houve muita irregularidade em serra de sao bento e continua o cara francisco de erasmo e um pilantra continua na prefeitura roubando e muito , precisando de uma fiscalizaçao urgente nesta cidade .

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TJRN: Propaganda enganosa em aquisição de imóvel gera ressarcimento

 O juiz da 16ª Vara Cível de Natal, André Luís de Medeiros, deferiu parcialmente um pedido de rescisão de contrato oriundo da aquisição de um imóvel orçado em R$ 784,3 mil, cujo comprador alegou tratar-se de propaganda enganosa. O autor da ação vive em Natal, mas o apartamento alvo do contrato de compra e venda foi construído na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A parte autora relatou ao Juízo que o contrato celebrado junto à Habitare Construtora e Incorporadora Ltda ocorreu em abril de 2011. Segundo ela, a propaganda do empreendimento continha apelos de merchandising informando da sofisticação, da vista do imóvel, bem como que bairro onde o imóvel situa-se está localizado em área nobre de Belo Horizonte com fácil acesso aos principais pontos da cidade.

Ele garante, por conseguinte, que foi induzido ao erro posto que o empreendimento localiza-se há cerca de 50 metros da entrada de uma grande favela, uma das maiores da cidade de Belo Horizonte e bastante perigosa. De acordo com o autor, o imóvel foi adquirido à distância e tais fatos só chegaram ao seu conhecimento após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, quando o mesmo fez visita ao prédio.

O folder, com as condições do empreendimento, alegou ainda ele, foi o principal atrativo para compra do imóvel e toda a propaganda centrava-se nas vantagens da localização e na qualidade do prédio.

Diante das informações, o juiz determinou o ressarcimento, pela construtora ao autor, de R$ 66.823,84, que é o valor pago até o momento. Ele pediu ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas o juiz entendeu que não era o caso.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Ex-prefeitos de Guamaré são condenados a ressarcir R$ 1,7 milhão ao erário

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 09/08, processos da prefeitura de Guamaré com votos pela restituição de valores que totalizam  R$ 1.787,990,28. O primeiro, trata de inspeção ordinária do exercício de 2004, sob a responsabilidade dos srs. Francisco de Assis Silva Santos e João Pedro Filho. O corpo instrutivo e o Ministério Público de Contas acordaram pela irregularidade das contas, com aplicação das seguintes penalidades: ao primeiro, ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 1.133,096,51   e ao segundo, restituição de R$ 248.059,19,ambos por irregularidades materiais, além de aplicação de multas.

O segundo processo foi referente à inspeção ordinária do exercício de 2005, sob a gestão do sr. José da Silva Câmara. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ R$ 406.834,58, decorrentes da ausência de destinação específica, pagamento de serviços não executados (escola e casas populares), concessão de diárias sem comprovação da efetiva finalidade pública. Foi acatado ainda o envio de cópia dos autos ao ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa  e/ou ilícitos penais.

Da prefeitura de Poço Branco, prestação de contas 1999, sob a responsabilidade do sr. Francisco Fernandes do Nascimento,  Concordando com a informação do corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 86.367,92 referente aos processos de despesas solicitados e não entregues e R$ 8.669,38 decorrente de irregularidades relativa ao pagamento de despesa em espécie.

De Baía Formosa, prestação de contas do 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13,545,13, decorrente da ausência de empenho e não comprovação de serviço terceirizado, não comprovação da concessão de diária e pagamento indevido de taxas e tarifas bancárias. Da prefeitura de Jandaira, balancete do Fundef referente ao exercício de 2000, a cargo do sr. Manoel Martins. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 24.643,70, referente ao percentual que não foi utilizado no mínimo de 60% do Fundef.

De José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Abel Kayo Fontes de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 61.145,20, decorrentes de irregularidades como: realização de despesa não comprovada com a aquisição de pneus; concessão de 69 diárias, sem a comprovação do efetivo deslocamento; pagamento de hospedagem e alimentação, sem a apresentação das relações dos beneficiários e pagamento de procedimentos médicos sem identificação dos pacientes beneficiados.

A conselheira Adélia Sales relatou processo de Itaú, documentação comprobatória de despesas referente ao sexto bimestre de 2001, sob a gestão do  então prefeito Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 12.870,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.  Relatou ainda processo da Companhia de Águas e Esgotos do RN – CAERN, analise de procedimento licitário para contratação de serviços de corte, religação predial e supressão de ramais em Mossoró, Natal e Macaíba, sob a responsabilidade do então diretor do órgão, sr Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela restituição de R$ 121.955,52, correspondente às despesas solicitadas e cuja prestação de contas não foi entregue ao TCE.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo de Boa Saúde, balancete referente aos meses de janeiro a abril do exercício de 2000, a cargo do sr. Paulo de Souza. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 43.485,50, em razão de irregularidades formais. Cabe ressaltar que os gestores ainda podem recorrer das decisões.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Verba de gabinete: Pela segunda vez consecutiva Nélter é o mais gastador e Larissa a mais econômica

Saiu a mais nova prestação da Assembleia Legislativa referente ao mês de junho. Tudo está disponível no Portal da Transparência da Casa. Entre os principais itens da prestação está a dos deputados estaduais com a verba de gabinete, que é aquela em que o parlamentar gasta em função do exercício do mandato, apresenta a nota com os gastos e tem o valor restituído, já que esta verba tem carater indenizatório. O valor limite para o ressarcimento de cada deputado é de R$ 24.057,90. O que passa disso, fica por conta do próprio deputado.

Repetindo o mês de maio, o líder de gastos no mês de junho foi o deputado estadual Nélter Queiroz e a líder em economicidade foi a deputada Larissa Rosado. Nélter apresentou, neste mês de junho, R$ 25.054,93 em notas fiscais, enquanto Larissa apresentou quase a metade: R$ 15.153,04.

Confira a lista completa:

 1- Nelter Queiroz
Gasto total: R$ 25.054,93
Maior gasto: R$ 6.000,00 (A & K LOCAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA EPP)

2- Gustavo Fernandes
Gasto total: R$ 24.100,60
Maior gasto: R$ 5.300,00 (DIGICON ASSESSORIA LTDA.)

3- Hermano Morais
Gasto total: R$ 23.964,87
Maior gasto: R$ 6.000,00 (CASTIM & RABELO ADVOGADOS S/C)

4- Fernando Mineiro
Gasto total: R$ 23.964,61
Maior gasto: R$ 2.050,90 (POSTO FREI DAMIÃO LTDA.)

5- Getúllo Rego
Gasto total: R$ 23.917,60
Maior gasto:  R$ 3.592,61 (HOSPITAL DE OLHOS DO RN LTDA)

6- Dibson Nasser
Gasto total: R$ 23.865,41
Maior gasto:  R$ 7.020,00 (MP DA SILVA LTDA)

7- Ezequiel Ferreira
Gasto total: R$ 23.860,62
Maior gasto: R$ 10.500,00 (MP DA SILVA LTDA)

8- Vivaldo Costa
Gasto total: R$ 23.800,44
Maior gasto: R$ 3.402,00 (ALBUQUERQUE E CIA. LTDA)

9- Antonio Jácome
Gasto total: R$ 23.698,90
Maior gasto:  R$ 4.585,00 (LMC AUTO PEÇAS E SERVIÇOS MECANICOS LTDA)

10- Gesane Marinho
Gasto total: R$ 23.512,43
Maior gasto: R$ 6.000,00 (H E J SERVICOS E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA )

11- Raimundo Fernandes
Gasto total: R$ 23.330,00
Maior gasto:  R$ 9.200,00 (ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA RODOLFENSE – ACERF)

12- Gustavo Carvalho
Gasto total: R$ 23.282,21
Maior gasto:  R$ 5.000,00 (TRINDADE E CAVALCANTI ADVOGADOS S/C)

13- Gilson Moura
Gasto total: R$ 23.250,88
Maiores gastos:
R$ 4.000,00 JOAO CLAUDIO F. DANTAS)
R$ 4.000,00 (DAYALLA VIEIRA FERNANDES )
R$ 4.000,00 (DALYANA OLYMPIA SAMPAIO ALVES)

14- Fábio Dantas
Gasto total: R$ 23.116,79
Maior gasto: R$ 4.000,00 (AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA – EPP)

15- Tomba Farias
Gasto total: R$ 22.989,02
Maior gasto:  R$ 2.800,00 (RÁDIO SANTA CRUZ AM LTDA)

16- Ricardo Motta
Gasto total: R$ 22.950,12
Maior gasto: R$ 6.000,00 (OESTE TROPICAL TURISMO)

17- Leonardo Nogueira
Gasto total: R$ 21.867,52
Maior gasto:  R$ 8.000,00 (NELITO LIMA FERREIRA NETO)

18- Agnelo Alves
Gasto total: R$ 21.810,52
Maior gasto:  R$ 5.000,00 (GR DESIGN EDITORIAL LTDA.)

19- Márcia Maia
Gasto total: R$ 21.738,53
Maior gasto: R$ 4.750,00 (GRÁFICA E EDITORA RIO BRANCO LTDA)

20- Poti Júnior
Gasto total: R$ 21.741,91
Maiores gastos:
R$ 4.000,00 (F. JOSÉ DA COSTA – ME)
R$ 4.000,00 (FLAVIO R. ALVES DA SILVA ADVOCACIA)

21- José Dias
Gasto total: R$ 20.613,10
Maior gasto: R$ 2.500,00 (MARINHO PESSOA ADVOGADOS ASSOCIADOS)

22- Walter Alves
Gasto total: R$ 19.717,21
Maior gasto: R$ 5.500,00 (FOCOS MARKETING EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME)

23- George Soares
Gasto total: R$ 19.348,65
Maior gasto: R$ 2.500,00 (CCA CONTADORES ASSOCIADOS LTDA)

24- Larissa Rosado
Gasto total: R$ 15.153,04
Maior gasto:  R$ 5.000,00 (MERITUS ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA)

* Outros detalhes podem ser acessados clicando AQUI.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cultura

Arraiá da Praia: Quem desejar ressarcimento, pode fazê-lo hoje

Os shows de Dorgival Dantas, Deixe de Brincadeira e Leozinho Fernandes que estavam previstos para acontecer na última quarta (06) no Arraiá da Praia, em Natal/RN, foram adiados por causa da chuva. A produção do evento informou que a decisão foi tomada por questão de segurança e respeito aos clientes. O evento será realizado neste sábado (09), às 15h, no mesmo local (Praia Devassa) e com a mesma programação.

O ressarcimento do valor do ingresso para os clientes que desejarem ter de volta e que adquiriram nos pontos de vendas (Oculare e Pepper´s Hall) será realizado exclusivamente nesta sexta-feira (08), das 12h às 22h, na Oculare do Midway Mall (84) 3222-1879. Para que o valor seja devolvido, deve-se apresentar o ingresso e um documento de identificação com foto. Aqueles que compraram com comissários devem procurar os mesmos para solicitar o ressarcimento.

Serviço:

Arraiá da Praia
Nova data: Dia 9 de junho (sábado) | 15h
Atrações: Dorgival Dantas, Deixe de Brincadeira e Leozinho Fernandes
Ressarcimento: Sexta (8) das 12h às 22h na Oculare do Midway

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *