Diversos

Agressores de mulheres em Natal terão que ressarcir cofres públicos e podem pagar multas de até R$ 5 mil

Foto: Francisco de Assis

Natal ganhou mais uma lei de proteção e combate a violência contra mulher. De autoria do vereador Felipe Alves (PDT), a legislação que prevê o ressarcimento dos cofres públicos dos recursos gastos na prestação dos serviços às vítimas por parte dos agressores foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) na última sexta-feira (20). O valor da multa prevista atenderá o limite de R$ 5 mil. O poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a matéria. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.

De acordo com a medida, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência em razão de lesão, violência física, sexual ou psicológica, causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados pelos órgãos do Município envolvidos na ocorrência.

Na proposta ainda estão previstos dispositivos de majoração do valor da multa para casos que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, bem como a ocorrências que resultarem em aborto ou morte da vítima. Na primeira situação, o valor da multa será ampliado em 50%, já na segunda, o acréscimo será de 100%.

“Estamos vivenciando o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate da violência contra a mulher. A sanção dessa lei representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção e defesa das mulheres vítimas de violência, adequando a legislação municipal ao dispositivo federal que também prevê essa punição. Estaremos sempre vigilantes e atentos, buscando contribuir para que essa mazela social diminua cada vez mais. Não podemos tolerar que mulheres sejam agredidas, violentadas e abusadas”, ressaltou o vereador Felipe Alves.

 

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Judiciário

Homem que cancelou casamento deve ressarcir ex-noiva em R$ 33 mil

FOTO: FREEPIK

Em São Paulo, homem que cancelou festa de casamento deverá ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais sofridos. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que fixou o valor da reparação em R$ 33.505.

Segundo o processo, o ex-casal manteve um relacionamento por sete anos, quando decidiram se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva. Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, tendo a autora arcado com todas as despesas da cerimônia.

Para o relator do recurso, desembargador Costa Netto, apesar de alegar que houve repartição igualitária das despesas para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que as partes habitavam, o ex-noivo “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.

Em relação aos danos morais pedidos pela mulher, o magistrado escreveu que “não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais”.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Pulou uma fogueira. Kkkkk
    Se vacilar, paga caro pelas 200g. Tem gata que só vai no interesse. E o babaca cai direitinho.

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Judiciário

Ex-prefeito de Pedra Grande é condenado a ressarcir R$ 233 mil aos cofres públicos

O ex- prefeito de Pedra Grande, sr. Francisco Vitor Sobrinho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento de R$ 233.532,10, referente a omissão em prestar contas do 4º e 5º bimestres de 2002. O processo foi relatado pelo conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 23/08.

O conselheiro também relatou processo da Câmara municipal de Itajá, documentação comprobatória de despesa do 1º, 2º e 3º bimestre de 2003, sob a responsabilidade do sr. Djailson Viega Lopes. O voto foi pela restituição de R$ 43.350,00, referente a processos de despesas solicitados e não entregues e pela concessão irregular de diárias. A decisão também foi pela aplicação de multas e remessa da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa.

Da prefeitura de Carnaúba dos Dantas, Inspeção extraordinária do exercício de 2002, responsabilidade do sr. Pantaleão Estevam de Medeiros. Concordando em parte com a informação elaborada pelo Corpo Técnico e com o parecer do Ministério público de Contas, o voto foi pela restituição de R$ 74.664,77, referente a totalidade de despesas sem apresentação da devida justificativa de gastos.

De Areia Branca, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Expedito Leonez e Manoel Cunha Neto. O voto foi pela aplicação de multa, no valor de R$ 30.450,00 ao primeiro, pelo atraso na entrega das contas bimestrais, relatórios de gestão fiscal e relatório anual de 2004. Ao segundo gestor, multa de R$ 40.820,00, pelos mesmos motivos, só que referente ao ano de 2005.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, documentação comprobatória de despesa, sob a responsabilidade da sra. Ivone de Freitas Viana. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 15. 018,00 decorrente de irregularidade na aquisição de combustível .A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Angicos, prestação de contas do exercício de 2007, na gestão do sr. Ronaldo de Oliveira Teixeira. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 45.095,00, decorrente da omissão do dever de prestar contas.

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