Diversos

Rosa Weber suspende validade de resolução que permite exploração de manguezais e restingas

Foto: Jorge William/Agência O Globo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que permite a exploração de áreas de restingas e manguezais, ecossistemas ricos em biodiversidade. A decisão liminar atendeu a recurso da Rede Sustentabilidade e do PSB e vale até o caso ser julgado pelo Plenário da Corte.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que a Resolução nº 500 (…) vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”, escreveu a magistrada.

No fim do mês passado, o Conama, revogou duas resoluções que previam normas mais rígidas de proteção às áreas de vegetação de restinga e manguezais em todo o país. O conselho é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. As resoluções revogadas eram uma demanda antiga da construção civil e do setor hoteleiro, entre outros.

As normas revogadas foram a nº 302 e nº 303. Elas delimitavam critérios específicos para instituição de áreas de preservação permanente em regiões ocupadas por restingas e manguezais, dois biomas ricos em biodiversidade. Elas preveem, por exemplo, que as áreas de restinga de 300 metros a partir da linha do mar em direção ao continente sejam consideradas áreas de preservação ambiental.

Com o despacho da ministra do STF, essas duas normas voltam a valer. A decisão também determina que a terceira resolução revogada pelo Conama na ocasião, que tata de licenciamento de empreendimentos de irrigação, volte a vigorar. Em resposta, o MMA informou que a Advocacia-Geral da União irá analisar a decisão.

Rosa Weber, no entanto, indeferiu um segundo pedido do partido, para suspender outra resolução do Conama que permite a incineração de resíduos de agrotóxicos em fornos utilizados para a produção de cimento. A preocupação é de que essa queima possa liberar substâncias tóxicas na atmosfera e contaminar produtos de cimento posteriormente fabricados nesses fornos.

“Ainda que apresente pontos negativos, assim como todas as alternativas a ela, a incineração controlada é tida como uma modalidade adequada de eliminação de resíduos. A necessidade de sua adoção é justificável, diante da capacidade limitada dos aterros sanitários, a demandar a diversificação da matriz de gestão de resíduos”, explicou na decisão.

Mudança é questionada

Um dia após após as mudanças promovidas pelo Conama, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu as novas regras. De acordo com despacho da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, as resoluções revogadas do Conama permitiram a “ocupação e desmatamento” de “ecossistemas sensíveis”.

A decisão, no entanto, foi derrubada pela Justiça Federal em 2 de agosto. Na decisão, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 afirmou que se tratava de interferência indevida da Justiça no poder Executivo por “não haver qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Muito bem, Ministra! Pau nesses vagabundos destruidores do meio ambiente: fauna e flora brasileiras! CANALHAS!

    1. Depois corre pras caixas de isooor nas esquinas e garanta seu camarão pra esse feriadão seu hipócrita

    2. Seráq Netogado sabe q camarão tb tem no mar?
      Será q ele sabe que nem tdo produtor de camarao é da laia da turma bandida q ele elegeu?

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Diversos

Decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas volta a valer após desembargador derrubar liminar

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: Adriano Machado/Reuters

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu, nesta sexta-feira (2), a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

Na segunda-feira (28), o Conama, órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações, em uma liminar (decisão provisória) que atendia a pedido feito em ação popular.

A União, no entanto, recorreu da decisão que suspendeu as revogações. Agora, com a decisão desta sexta-feira do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalecem as normas que haviam sido alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.

Revogações do Conama

As mudanças feitas pelo Conama que voltam a valer nesta sexta-feira incluem:

A revogação de duas resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

Liberação da queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Derrubada de outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados (entenda as resoluções abaixo).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Trechos da decisão desta sexta

No despacho desta sexta, o desembargador diz que a União argumenta, entre outras coisas, que:

a liminar anterior não foi “suficientemente fundamentada”;

“defendeu que as decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático” e que a revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal;

a pauta era “discutida desde 2014 com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal”;

a liminar “representaria intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo” e que não há “qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

Resolução 302/2002

Tema: preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água

O que previa: dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Ela determinava uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor dos reservatórios como APPs. É o caso de represas como a Cantareira, em São Paulo. A resolução impedia a exploração da área para habitação e usos econômicos, buscando garantir a preservação e qualidade da água.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “Uma vez perdendo esses critérios, nós teríamos uma possibilidade, primeiro, de expansão imobiliária, segundo, de não recuperação dessas APPs”, disse Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 303/2002

Tema: proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro

O que previa: protegia toda a extensão dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, determinando tais como Áreas de Preservação Permanente (APP). Era complementada pela resolução 302/2002 e alterada pela resolução 341/2003.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “O único instrumento jurídico efetivo utilizado pelo MP-SP para proteção das restingas é a resolução 303/2002. Uma vez revogada essa resolução, nós perdemos a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos em todo o Brasil que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo”, analisa Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 284/2001

Tema: Licenciamento ambiental para irrigação

O que previa: A resolução 284/2001 padronizava o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação, determinando como a água deveria ser utilizada nas atividades agropecuária. A resolução como era antes da revogação, priorizava projetos com “equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Resolução 264/1999

Tema: utilização de fornos para queima de resíduos

O que previa: vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros.

O que mudou: Foi revogada e uma nova foi aprovada. Na sessão, os conselheiros do Conama analisaram o processo nº 02000.002783/2020-43, e com ele foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico.

Impacto: O argumento usado na reunião para defender a resolução foi que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.

G1

 

Opinião dos leitores

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Diversos

Conselho Nacional do Meio Ambiente derruba resoluções que restringiam o desmatamento em manguezais e restingas

Quatro resoluções que tratavam de preservação ambiental foram derrubadas nesta segunda-feira (28) durante a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Duas delas restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

O Conama também:

liberou queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento;

derrubou uma outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados.

Em maio de 2019, o governo diminuiu o número de entidades da sociedade civil no Conama. O colegiado, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, passou a ter 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

O Ministério Público Federal participou da reunião, mas não tinha poder de voto. A procuradora Fátima Borghi ressaltou que as mudanças na legislação foram feitas sem as audiências públicas necessárias e que o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tinha competência jurídica para a derrubada das resoluções.

Lixo tóxico e irrigação

Em relação à queima de lixo tóxico, o argumento usado na reunião para defender a derrubada da resolução foi de que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos.

Regras definidas em 1999 proibiam a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.

Sobre as regras para irrigação, na reunião desta segunda a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) argumentou que ela não é “um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo”.

Repercussão

O Greenpeace informou, em nota, que as decisões do Conama nesta segunda são reflexo das mudanças no conselho promovidas pelo ministro Ricardo Salles que restringiram a participação da sociedade civil e elevaram o poder do governo.

“Enquanto as queimadas devastam nossos biomas e prejudicam nossa biodiversidade, a saúde e o sustento da população, o Ministro Ricardo Salles, mais uma vez, mostra que ao ser inimigo da participação social, o governo é inimigo da coletividade e que governa para os setores que mais se beneficiam em curto prazo da desregulamentação da proteção ambiental, como o agronegócio, imobiliários e industriais, por meio de revogações que promovem redução nos limites de proteção de restingas e mangues, flexibilização do regramento para licenciamento de irrigação e abertura de brechas para a queima de resíduos de agrotóxicos”, diz o Greenpeace na nota.

G1

Opinião dos leitores

  1. HORRIPILANTE, impor-se a vontade de poucos sobre a vontade do povo brasileiro que precisa e deseja ver o ambiente protegido.

  2. O Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/2012) já dispõe sobre a matéria:
    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
    VII – os manguezais, em toda a sua extensão;

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm

  3. …E PASSANDO A BOIADA E SIMPLIFICANDO O REGRAMENTO. MEIO AMBIENTE QUE SE FODA . LAMENTO PELAS PRÓXIMAS GERAÇÕES.

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