Foto: Marcello Casal Jr.
O cronograma de pagamento das restituições do imposto de renda aos contribuintes está mantido, segundo a Receita Federal, mesmo com o adiamento para 30 de junho do prazo de entrega da declaração por causa da pandemia de coronavírus.
A decisão de manter o primeiro lote, em 30 de maio, havia sido divulgada no início do mês, e o cronograma foi confirmado nessa segunda-feira (13).
Também está mantida, segundo a Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 30 de maio – que deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave – o prazo para a entrega da declaração ainda estará aberto, até 30 de junho.
Até aqui, as datas das restituições do imposto de renda são:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
No ano passado, o total restituído pelo governo aos contribuintes em sete lotes foi de R$ 23,7 bilhões. O primeiro lote de restituição em 2019, pago em junho, foi de R$ 5,1 bilhões. Os valores são ainda mais relevantes diante das perspectivas de recessão e escassez em meio ao auge da propagação do coronavírus no Brasil.
Até às 11h desta segunda-feira (13), haviam sido recebidas pela Receita 10,3 milhões de declarações, o equivalente a 32% do total esperado para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até 30 de junho.
Pagamento do imposto de renda
Para o contribuinte que tem imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho.
Já os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho. Quem já imprimiu a Darf poderá imprimir um novo documento atualizado, mas a Receita Federal ainda não liberou o programa para atualização.
Quem deve declarar?
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2020 são as mesmas:
ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
ter tido ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
ter realizado operações na bolsa de valores
ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
ter tido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
Quem devia apresentar a declaração, mas não o fez, pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Globo, via Valor Investe
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