Finanças

Datas para pagamentos das restituições do IR estão mantidas; veja o cronograma

Foto: Marcello Casal Jr.

O cronograma de pagamento das restituições do imposto de renda aos contribuintes está mantido, segundo a Receita Federal, mesmo com o adiamento para 30 de junho do prazo de entrega da declaração por causa da pandemia de coronavírus.

A decisão de manter o primeiro lote, em 30 de maio, havia sido divulgada no início do mês, e o cronograma foi confirmado nessa segunda-feira (13).

Também está mantida, segundo a Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 30 de maio – que deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave – o prazo para a entrega da declaração ainda estará aberto, até 30 de junho.

Até aqui, as datas das restituições do imposto de renda são:

29 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro

No ano passado, o total restituído pelo governo aos contribuintes em sete lotes foi de R$ 23,7 bilhões. O primeiro lote de restituição em 2019, pago em junho, foi de R$ 5,1 bilhões. Os valores são ainda mais relevantes diante das perspectivas de recessão e escassez em meio ao auge da propagação do coronavírus no Brasil.

Até às 11h desta segunda-feira (13), haviam sido recebidas pela Receita 10,3 milhões de declarações, o equivalente a 32% do total esperado para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até 30 de junho.

Pagamento do imposto de renda

Para o contribuinte que tem imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho.

Já os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho. Quem já imprimiu a Darf poderá imprimir um novo documento atualizado, mas a Receita Federal ainda não liberou o programa para atualização.

Quem deve declarar?

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2020 são as mesmas:

ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis

ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR

ter tido ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR

ter realizado operações na bolsa de valores

ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019

ter tido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Quem devia apresentar a declaração, mas não o fez, pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Globo, via Valor Investe

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Diversos

Receita abre consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (10) as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2019, e a lotes residuais de anos anteriores.

Clique no link da Receita para consultar se você está no primeiro lote de restituição

De acordo com o Fisco, serão pagos neste lote R$ 5,1 bilhões, a 2.573.186 contribuintes idosos e com algum tipo de deficiência ou doença grave, sendo R$ 4,99 bilhões somente para o IR 2019 – ano-base 2018. Os depósitos serão feitos em 17 de junho.

Assim que abertas, as consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Há, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

Como consultar sua restituição

Pelo telefone

Ligando para o Receitafone, no número 146

Pelo computador

Entre no site da Receita

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp)

Consulta IRPF 2019 — Foto: Reprodução

Digite seu CPF (apenas números), data de nascimento e os caracteres de verificação (captcha), e clique em “consultar”.

Pelo aplicativo da Receita

Para fazer a consulta pelo aplicativo, é preciso ter um certificado digital, ou criar um código de acesso, e liberar o uso do aplicativo:

Acesse a página da Receita Federal pelo computador – cliquei aqui para acessar

Crie o código de acesso usando o número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações

Entre no e-Cac, o Centro Virtual de Atendimento – clique aqui para acessar

Entre em Meu Imposto de Renda/Outros/Autorizar Acesso via Smartphones e Tablets

Cadastre o smartphone ou tablet – para cada um deles deverá ser informado um nome, uma palavra-chave e uma data de expiração dessa autorização

Após a criação do código:

Baixe e abra o aplicativo “Meu Imposto de Renda”

Baixe o app — Foto: Reprodução

Veja mais em reportagem do G1 aqui

 

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