Por maioria, os ministros do Supremo garantiram a governadores e prefeitos o poder de restringir a locomoção interestadual e intermunicipal sem prévia autorização federal.
É o segundo julgamento em que a Corte autonomia dos estados e municípios, frente ao governo federal, para adotar medidas de contenção da Covid-19.
No mês passado, por unanimidade, os ministros permitiram que eles decretem quarentenas em seus territórios, bem como definam os serviços essenciais que devem permanecer abertos, mesmo que contra a vontade do governo federal.
Na decisão de hoje, o Supremo estabeleceu, no entanto, que fechamentos de estradas, por exemplo, não podem barrar a circulação de mercadorias e serviços essenciais, como o transporte de combustíveis alimentos e equipamentos de saúde ou trânsito de profissionais de segurança.
Último a votar, Dias Toffoli propôs que as restrições observem sempre recomendações técnicas e científicas. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O Antagonista
BG
Devia nomear o stf para presidência BIONICA do País. É só o que está faltando.A eleição de 2018 devia ser enterrada, engraçado é que na era dos ptRALHAS elles não eram tão atuantes, viram o assalto a Nação Brasileira se materializar e ficaram de braços cruzados.
Qualquer coisa é mais fácil que colocar neurônios e decência no PR!
Absurdo! Direito de ir e vir não é assunto local pros gonvernadores e prefeitos decidirem!!
Assim não dá!