Judiciário

TJRN: Uso indevido de recursos da educação resulta em nova condenação para ex-prefeito

Aplicação irregular de recursos destinados à educação resultou em nova condenação por improbidade administrativa para o ex-prefeito de Patu, conforme sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. A conduta de Possidônio Queiroga da Silva Neto ocasionou danos ao erário, além de afrontar princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.

Coube ao Ministério Público acionar o ex-gestor propondo, inclusive, a indisponibilidade de seus bens. Administrador municipal no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2008, Possidônio Queiroga teria praticado irregulares na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Além disso, foi acusado de fracionar despesas para dispensar licitação e de atrasar prestações de contas relacionadas a esses recursos.

Duas irregularidades constatadas

O magistrado considerou desnecessária a produção de provas em audiência, o que permite, segundo a legislação, o julgamento antecipado do processo. “O objeto da demanda diz respeito aos recursos vinculados ao extinto FUNDEF e pode ser dividido em duas vertentes: atraso na prestação de contas e irregularidades na aplicação dos recursos”, constatou Bruno Lacerda.

Sobre o primeiro aspecto, o juiz afirmou que documento emitido pelo TCE não deixa dúvidas acerca dos frequentes atrasos na prestação das contas durante todo o ano de 2004. Quanto à segunda vertente, durante a tramitação do processo, peritos constataram que a prefeitura realizou gastos com material de expediente, de limpeza e com transporte escolar sem o necessário procedimento licitatório. “A utilização de recursos para fins que não aqueles previstos na norma, caracteriza violação ao princípio da legalidade”, constatou o julgador.

O dispositivo da sentença define a condenação do ex-prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto na suspensão dos direitos políticos por cinco cinco anos, ressarcimento integral do dano material causado ao erário, bem como na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

(Processo nº 0000176-77.2011.8.20.0125)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Todos os políticos que cometerem o ilícito de improbidade administrativa que acarretem enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração devem ser punidos com todo o rigor da lei.
    Acho até que a lei deveria ser mudada para que aumentasse ainda mais as sanções, principalmente nos casos de reincidência.
    Toda a sociedade é vítima da má administração pública. Por isso não deve tolerar de forma nenhuma que haja malversação ou descaso com dinheiro público.
    Se esse país tratasse essa questão com seriedade, o político improbo pegaria uma cadeiazinha também.

  2. Eis um dos motivos pelos quais suas "excelências" são contra o Piso Salarial Nacional dos professores brasileiros. Há um bom controle das verbas destinadas à educação naquela lei. Claro como água.

  3. Concordo com o companheiro, quando era verde era bem melhor, já que o verde é uma cor que relaxa a visão, por isso que tínhamos o quadro de giz verde, mesa de sinuca verde, tabuleiros de jogos de azar… enfim.

  4. Sei que o "blog" precisa faturar, mas esse painel publicitário ao fundo prejudica a leitura deixando-a visualmente cansativa.

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