O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio, indeferiu no começo da tarde desta terça (15), o pedido de registro da candidatura de Cláudia Regina (DEM), à Prefeitura de Mossoró, na Eleição Suplementar.
Alegando “ausência de condição de elegibilidade infraconstitucional, a partir de inelegibilidade configurada em diversos processos eleitorais relativos às eleições anuladas”, o juiz determina que a candidatura de Cláudia seja retirada imediatamente.
Decisão acertadíssima do Dr. Herval.