Consta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira(25) a portaria publicada pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias de Saúde Pública (Sesap) e Administração (Sead), que trata sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários considerados imunizados contra a Covid-19. De acordo com o texto, os funcionários que tiverem sido vacinados com as duas doses do imunizante estão liberados a retornar para suas secretarias e órgãos onde são lotados.
(Íntegra aqui, nas páginas 8 e 9 do DOE). Abaixo a portaria:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999;
Considerando a Nota Técnica nº 4/2021/SESAP – SUVIGE/SESAP – CPS/SESAP (8255454), de 25 de janeiro de 2021 – Processo Sei nº 00610041.000073/2021-89 que trata das diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação, abordando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, o registro das doses administradas e as disposições gerais sobre a vigilância de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV), além de comunicação e mobilização sobre a importância da vacinação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de os serviços de vacinação públicos e privados efetuarem o registro das informações sobre as vacinas contra a COVID-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o objetivo principal da vacinação é reduzir casos graves e óbitos pela Covid- 19 e alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais, todos os esforços devem estar voltados para vacinar toda a população alvo;
Considerando que o Programa Nacional de Imunização (PNI) estabeleceu como meta vacinar pelo menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que se espera que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação;
Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Covishield demonstraram resultados em ? 98% dos indivíduos em 28 dias após a primeira dose e > 99% em 28 dias após a segunda dose;
Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Sinovac/Butantan, demonstraram resultados de >92% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 14 dias e >97% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 28 dias;
Considerando o Guia Técnico Interno do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da COVID-19, no qual reforça-se a recomendação de vacinação dos trabalhadores como ferramenta de ação coletiva, mas cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual;
Considerando a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, RESOLVEM:
Art. 1º Podem retornar à jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º São considerados imunizados aqueles servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários que tenham tomado duas doses de imunizantes contra o novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O prazo para os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários serem considerados imunizados é de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda dose de imunizante.
Parágrafo único: o prazo de 28 (vinte e oito) dias descrito no artigo 3º desta Portaria Conjunta foi estabelecido com base nos protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes e que estão sendo aplicadas no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º O retorno dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados deverá obedecer aos protocolos de segurança sanitária contidos na Portaria Conjunta nº 003/2020-SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020, publicada no DOE edição nº 14.730, de 08.08.2020.
Art. 5º Caberá aos órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta realizarem o monitoramento da imunização e a convocação dos seus respectivos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID19) a cumprir jornada de trabalho presencial.
Art. 6º Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao Setor Pessoal do órgão de lotação.
Art. 7º Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários do grupo de risco, impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde deverão permanecer em regime de teletrabalho.
Art. 8º Para efeito desta Portaria Conjunta são considerados motivos de saúde que podem impossibilitar a imunização:
a) Alergia a componentes dos imunizantes;
b) Patologias que afetam o sistema imunológico.
Art. 9º Os servidores, colaboradores, terceiros e estagiários, no âmbito da SESAP, considerados do grupo de risco, deverão ser escalados em atividades que não sejam de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, preferencialmente sendo mantidos em atividades de gestão e suporte nas áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, na sua unidade de lotação ou podendo ser realocado para outra unidade da SESAP na mesma região de saúde, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 10. Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários deverão ser esclarecidos acerca de todas as consequências administrativas, civis e jurídicas da recusa de serem imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19), tendo em vista que a recusa poderá colocar em risco a saúde da coletividade.
Parágrafo único: Em relação aos servidores públicos estaduais, persistindo a recusa injustificada da imunização contra o novo Coronavírus (COVID-19), o Estado poderá aplicar sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 11. Em relação às servidoras públicas, estagiárias, bolsistas e empregadas terceirizadas gestantes, deverá ser observado o disposto na Portaria Conjunta nº 11/2021 – SESAP/SEAD (9592495), de 14 de maio de 2021, publicada no DOE edição nº 14.929, de 15/05/2021.
Art. 12. Esta Portaria Conjunta revoga o artigo 12 da Portaria Conjunta nº 03/2020 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública e da Secretária de Estado da Administração, em Natal, 24 de maio de 2021.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária de Estado da Administração
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