Segurança

Polícia Civil, DETRAN e CPRE se reúnem para alinhar planejamento da “Lei Seca” no RN

??????????????????????????????? ???????????????????????????????Na manhã desta segunda-feira (22) o delegado geral de Polícia Civil, Stênio Pimentel, recebeu para uma reunião na Delegacia Geral de Polícia Civil, o diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), José Marcos Freire da Silva, e o comandante da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) coronel Ulisses Paiva.

O objetivo do encontro foi afinar as ações da Polícia Civil, DETRAN e CPRE na aplicação da “Lei Seca”. De acordo com o delegado geral de Polícia Civil, Stênio Pimentel, o foco da reunião foi no sentido de traçar um planejamento próprio e melhorar a comunicação entre as Instituições, visando um bom serviço à sociedade.

“Essa reunião foi importante para que nós pudéssemos ter um entendimento, alinhar os procedimentos. Como sempre doutor Stênio foi muito solicito, trazendo soluções. Nós vamos encaminhar para o departamento a criação de uma comissão conjunta, para uma solução conjunta”, disse o diretor do DETRAN/RN, José Marcos Freire da Silva.

Para o coronel Ulisses Paiva do CPRE A reunião foi muito proveitosa “A função do CPRE é apoiar a “Lei Seca”, estamos nos entendendo com as outras Instituições para ter um planejamento melhor, para atender a sociedade da melhor forma”, finalizou.

Opinião dos leitores

  1. Diversas são as dúvidas sobre a Lei Seca e suas respectivas alterações inserida pela Lei 12.760/2012. Há flagrante desconhecimento pelos policiais concernente aos procedimentos a serem adotados, nas operações de combate a todo condutor que conduz veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substancias que determine dependência. O que poucos sabem, e acredite, o próprio corpo da operação, desconhece o direito do flagranteado a contraprova. Falo isso em relação a blitz realizada na Cidade de Mossoró. A meu ver, restou evidenciado que a demora na condução a delegacia, impediu a efetiva contraprova e mostrou ineficiente a blitz, não havendo outra alternativa ao delegado, senão liberar os condutores presos em ''flagrante''. Todavia, cabe em desfavor dos conduzidos responsabilidade na esfera administrativa, por terem sido detidos dirigindo ao volante com qualquer concentração de álcool. O que não se pode falar é na responsabilidade criminal, visto que, está só ocorre se o detido tiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangre e forem garantidos o direito a contraprova amparado por lei.

  2. Ninguém esperava que o Senhor das Avenidas estivesse deixando uma brecha enorme para todos os que ele conduziu para a delegacia ao não fazer a contraprova do teste do bafômetro.
    Em Mossoró isso foi notado e certamente será usado para arquivar centenas de processos em andamento.
    Pior vai ser o DETRAN arcar com as indenizações por danos morais já que muitos foram presos, processados e não houve cumprimento simples e fácil da lei.
    Pergunta que corre a boca pequena: os responsáveis por tamanha falha vão ficar impunes ou serão promovidos?

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