Nessa quarta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 9.981/2019, revogando o §5° do art. 24 do Decreto n° 9.847/2019, publicado em 25 de junho de 2019, qual substituiu outros decretos regulamentadores do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03), dificultando assim o porte de arma de fogo por agentes de Segurança Pública Estaduais fora do Estado da Federação em que é lotado, até mesmo para aqueles que estavam em trânsito em outro Estado.
O artigo previa, em seu §5°, que “os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora o ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”.
A revogação do §5° do art. 24 autoriza que os policiais civis e integrantes das Forças Auxiliares poderão novamente portar a arma de fogo em todo o território nacional, independentemente de autorização da instituição a que pertença.
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