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É SUPERSTICIOSO? Por um 2021 melhor, saiba o que não pode faltar nos rituais de virada de ano

Foto: iStock

Virada do ano que se preze precisa incluir costumes e tradições que trabalham em favor da prosperidade para os próximos meses. Como são fáceis de executar, não custa nada recorrer a tais rituais na despedida de dezembro, não é mesmo? Seguindo a lógica de que toda ajuda é bem-vinda, vale apostar em superstições e mandingas populares.

Conversamos com a mística e espiritualista Kelida, que detalha, a seguir, o que não pode faltar nos rituais de fim de ano para quem quer começar o novo ciclo positivamente.

Um bom banho de ervas

Para um ritual completo, submeta-se a um banho de ervas, capaz de limpar tanto o corpo físico como a aura de energias tóxicas acumuladas no período que se encerra.

Para tanto, reúna 3 folhas de louro, 3 folhas de manjericão, 1 galho de alecrim e 1 folha de eucalipto. Ferva 2 litros de água. Quando levantar fervura, acrescente as ervas de desligue o fogo. Deixe descansando sobre o fogão por, pelo menos, 2 horas.

Depois, coe o líquido, descartando as ervas. Tome sua ducha costumeira pouco antes da ceia e, ao final, despeje o banho de limpeza do pescoço para baixo. Não é preciso enxaguar. “Se não tiver todas as ervas em casa, use as que tiver; só não deixe de fazer o banho”, pontua Kelida.

Água com essência de lavanda

Para eliminar toda a má sorte acumulada e ser purificado para o ano que vai começar, boa dica é deixar um bowl com água e três gotas de óleo essencial de lavanda em local bem acessível. Na virada do ano, é só lavar as mãos com essa água.

Rosa branca na decoração

Na composição da mesa para a ceia de fim de ano não podem faltar rosas brancas, pois representam o desejo de purificação e saúde para todas as pessoas que estiverem reunidas no ambiente. As flores devem ser deixadas no vaso até murcharem. Depois disso, podem ser descartadas no lixo, normalmente.

Folhas de louro à vista

Na mesa da ceia também é indicado manter pratinhos com 7 folhas de louro. Assim que virar o ano, recomenda-se entregar cada uma delas a 7 convidados. Tal atitude traz sorte para quem oferece e, também, quem recebe o “presente”.

Comida não serve só para saciar a fome

Ceia de virada de ano tem que ter pratos gostosos e, como manda a tradição, com ingredientes que estimulam a prosperidade. Alguns itens têm lugar de destaque no menu de ano-novo, segundo a mística Kelida:

Lentilha: a leguminosa é obrigatória para quem deseja ganhar dinheiro (e quem não quer, não é?) e ter prosperidade nos próximos 12 meses. Em rituais sagrados, a lentilha significa ouro

Macarrão: a massa simboliza a longevidade e a saúde, graças ao trigo presente em sua composição. O cereal era considerado símbolo sagrado pelos ancestrais

Romã: na tradição cigana, a fruta cheia de sementes traz prosperidade e ajuda em questões familiares. “Faça o ritual comendo três grãozinhos de romã e jogando mais três para trás. Importante: depois de jogar, não olhe mais para trás”, orienta Kelida

Frutas com caroço: todas as frutas são bem-vindas à mesa, sobretudo as que apresentam caroços e sementes, que devem ser plantados, na sequência, em vasos ou praças. Isso trará sorte e abundância, favorecendo a vida familiar

Universa – UOL

Opinião dos leitores

  1. Esse ano tô percebendo algo bem incomun.
    Normalmente nesse período aparecem dezenas de videntes fazendo previsões para o ano novo: " vai morrer fulano, vai morrer Beltrano, vai ter um grande acidente etc etc etc." Cada um que se gaba mais de suas previsões anteriores….

    A Covid19 mostrou a verdade.
    Nenhum vidente, mas nenhum mesmo conseguiu prever que no ano de 2020 haveria essa imensa pandemia trazendo tantas mortes. desorganinando economias, tantas desgraças…
    E se ninguém conseguiu prever a pandemia um evento tão grandioso e significativo pelo menos a gente teve a certeza dos chutes e chutes dos pseudos advinhadores.

  2. Fiz tudo isso em 2020 e veio um coronavirus.
    Eu vou é dormir cedo para ver se 2021 será melhor.
    Feliz ano novo para todos.

  3. Para as caliguletes não podem faltar calcinhas brancas comestíveis, calcinhas sabor chocolate e muita sensualidade.
    Afinal eu sou o cara.

  4. Eu sou bastante supersticioso, na virada do ano eu sempre transo, transo e transo até o sol nascer. É infalível, o ano todo passo de bem com a vida, por isso sou imbroxável.
    O Mito me copiou, talkey Kkk Kkk
    Já , já é hora de começar o tirinete.
    Aguenta coração que o Véio aqui nega fogo não.

  5. Banho de lama : sai de casa todo limpinho mergulha na latinha . São cinco pulinhos dizendo : DA LUA , DA LUA vc mandou eu vou ficar , com banhinho de maminha a covid não vai me pegar. MUMMMMMM

    1. Calma Garota!!
      Nem começou o ano e vc já tá querendo uma aplicação.

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Religião

Decreto da Prefeitura autoriza a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião em Natal; veja regras de prevenção e distanciamento

Decreto publicado nesta quarta-feira (09) pela Prefeitura de Natal autoriza a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 para cinemas, bem como nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.(ÍNTEGRA AQUI)

DECRETO N.º 12.050 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o funcionamento das igrejas e templos religiosos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local;

CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 para cinemas, bem como nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

§1º. As atividades deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

§2º. Os cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderão ser realizados, presencialmente, em todas as igrejas, templos e nos locais religiosos, desde que observadas as seguintes regras:

I – disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool 70º INPM;

II – afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis;

III – estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;

IV – recomendação de que pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes se abstenham de comparecer às cerimônias, com atendimentoindividual exclusivamente em domicílio.

V – recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;

VI – proibição de entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção;

VII – medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,3º C;

VIII – adoção de todas as medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, observando horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomeraçõesinternas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos;

IX – assegurar que entre cada cerimônia seja realizada a completa higienização do local, em especial das cadeiras e assentos destinados ao público;

X – afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

§3º. Fica permitida a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.

Art. 2º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

§1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

§2º. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, quando a autoridade, considerando o histórico do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Art. 3º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. Carro também pega Covid? Distanciamento de 2mts. Às famílias que moram na mesma casa poderiam ficar juntas dentro dos templos. Fui no cartório e não tem distanciamento, termômetro , tapete e o álcool dentro do estabelecimento e não na entrada.

  2. Quero ver a Prefeitura com essa mesma disposição para os bares e praias multando também os usuários! Decretos contra a liberdade religiosa e bom demais!! Às entidades religiosas são cumpridoras da Lei.

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