Geral

Especialistas dizem que risco de tsunami na costa brasileira após alerta de erupção de vulcão é remoto, mas RN está entre regiões mais vulneráveis

Ilhas Canárias – Tubos Vulcânicos — Foto: RPC

Um alerta amarelo de risco de erupção do vulcão Cumbre Vieja emitido nesta quinta-feira (16) reacendeu a discussão de possibilidade de formação de tsunamis que poderiam atingir a costa brasileira. No entanto, especialistas em geociências e sismologia ouvidos pelo G1 afirmam que a chance do desastre acontecer é remota.

Localizado na ilha de La Palma, nas Ilhas Canárias, próximo à costa do continente africano, o vulcão, que estava adormecido há décadas, deu sinais de atividades sísmicas.

O alerta emitido pelo governo espanhol indica que não há certeza de abalos, mas que o cuidado se estende para os próximos dias ou semanas.

O Instituto Geográfico Nacional da Espanha detectou 4.222 tremores no parque nacional Cumbre Vieja, em volta do vulcão. Nos últimos dias, além de aumentar o volume de movimentos sísmicos, a intensidade aumentou com abalos que tiveram magnitude superior a 3.

Segundo o pesquisador Saulo Vital, professor do Departamento de Geociências da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Coordenador do Núcleo de Estudos e Ações em Urgências e Desastres (NEUD), não existem estudos aprofundados com simulações numéricas sobre os impactos para a costa brasileira, então seria difícil especificar com clareza quais estados seriam afetados por um possível tsunami.

Porém, devido ao formato da costa brasileira, a região do Nordeste se torna a região mais vulnerável, principalmente o litoral setentrional, formado por Ceará, Rio Grande do Norte e nordeste do Maranhão.

Alerta não é preocupação para o Brasil

O professor e pesquisador Saulo Vital explica que existem quatro níveis de alerta, o amarelo é o segundo nível, que trata-se, na verdade, de um estado de observação por causa dos pequenos sismos dos últimos dias. O pesquisador afirma que o alerta é importante, mas não é dos mais graves.

Segundo ele, o que poderia causar uma tsunami seria uma erupção explosiva, ou seja, o desmoronamento de parte do vulcão. Isso porque, de acordo com ele, os sismos que costumam ocorrer na área do Cumbre Vieja são moderados, e o que pode gerar tsunamis são abalos sísmicos de alta intensidade.

Caso haja uma erupção capaz de desestabilizar a estrutura rochosa do vulcão, causando um desmoronamento, essa queda iria gerar um movimento de massas d’água. Esse movimento criaria altas ondas, que atingiriam toda a costa do Atlântico.

O coordenador do Laboratório Sismológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Aderson Nascimento, explica que nenhum alerta foi feito ao órgão.

“Essa chance é muito pequena de acontecer. A gente como órgão de sismologia, ninguém soube de nenhum alerta que foi emitido pelo serviço geológico espanhol ou algum órgão oficial dizendo que isso está acontecendo”.

Ele compartilha a opinião do pesquisador paraibano e afirma que não há motivos para preocupação com um desastre tão grande no Brasil.

“A gente não tem essa preocupação no Brasil, porque esse evento é muito pouco provável”, diz. “Agora, eu não estou dizendo que a chance é zero de acontecer, eu estou dizendo que é muito baixa”.

Falta de plano de contingência é preocupação

Apesar dos alertas não demonstrarem riscos iminentes, a ausência de plano de contingência preocupa os especialistas em desastres. A preparação para lidar com fenômenos naturais que resultam em grandes estragos é uma das agendas desses pesquisadores, que reafirmam as problemáticas do Brasil nesse sentido.

Para o pesquisador Saulo Vital, acreditar que as chances são baixas é importante para não gerar alarde, mas assumir que, quando se trata de natureza, o imprevisível é possível deve ser um motivo para que o poder público se atente a preparar as cidades e proteger a população.

“Não há, por exemplo, um plano de contingência para fenômenos assim em João Pessoa, assim como várias outras cidades, é necessário que haja essa preparação para reduzir os danos”, explica.

Pesquisa levantou a possibilidade de tsunami

A pesquisa mais conhecida sobre o fenômeno foi publicada pelo pesquisador Mauro Gustavo Reese Filho, da Universidade Federal do Paraná.

O trabalho observou que o Oceano Atlântico não é famoso pela sua capacidade de gerar tsunamis, mas que o vulcão ativo Cumbre Vieja poderia ser o agente responsável por um evento desta natureza na região.

Segundo o pesquisador, “uma próxima erupção poderia desestabilizar a encosta da ilha e gerar um tsunami que percorreria distâncias transatlânticas, que atingiria praticamente todos os países banhados pelo Oceano Atlântico”, atesta no estudo.

Apesar do risco, pesquisas publicadas no exterior indicam que casos como esse são raros e nunca foram registrados na história. A distância entre João Pessoa e a Ilha de Palmas é de 6.309,41 quilômetros.

Tsunami na costa do Brasil em 1755

Uma pesquisa da Universidade Estadual do Rio de Janeiro encontrou evidências da chegada de um tsunami em praias da costa brasileira em 1755, como resultado de um terremoto que atingiu Lisboa. A onda gigante atravessou o Atlântico e causou estragos na costa brasileira. O estudo foi liderado pelo professor Francisco Dourado, do Centro de Pesquisas e Estudos sobre Desastres.

Ao todo, foram 270 quilômetros de trabalho de campo em 22 praias entre Rio Grande do Norte e o sul de Pernambuco, com quatro pontos de coleta de amostras. Mas a onda gigante atingiu toda a costa nordestina, com relatos de ter chegado também ao Rio de Janeiro, no sudeste do País.

“No material coletado, a gente vê elementos químicos que não eram pra ser encontrados ali. Eram pra ser encontrados em regiões com mais profundidade. Ou seja, algo trouxe aqueles elementos até ali. Da mesma forma, há vestígios de microanimais que não deveriam ser encontrados na praia”, afirmou o pesquisador à UERJ na época da pesquisa.

Na região da praia de Lucena, na Paraíba, as ondas variaram entre 1,8 e 1,7 m de altura. Na região de Pitimbu, no mesmo estado, a altura das ondas ficou entre 1,5 e 1,1 m; na região pernambucana de Tamandaré, variou entre 1,9 e 1,8 m. As ondas não chegaram muito altas, mas o volume de água foi grande.

As ondas inundaram até 4 quilômetros distantes da linha de costa, principalmente em locais com influência de rios, nas proximidades da Ilha de Itamaracá (PE). Em Tamandaré a inundação foi de até 800 metros. Já em Lucena foi de aproximadamente 300 metros.

Com G1

 

Opinião dos leitores

  1. O RN já sofre os efeitos de uma Tsunami desde as últimas eleições para o governo, ela vai deixar o RN arrasado.

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Saúde

Síndrome Inflamatória Pediátrica associada à covid registrou 19 casos no RN desde o início da pandemia, com maioria dos 5 aos 14 anos; outros 7 casos estão em investigação

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) divulgou o boletim epidemiológico da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) e em adulto (SIM-A), temporalmente associada à covid-19. No Rio Grande do Norte, desde o início da pandemia da covid-19, foram notificados 48 casos suspeitos, sendo 19 confirmados, 22 descartados e 7 permanecem em investigação.

Os casos confirmados são em maioria do sexo masculino na faixa etária de 5 a 14 anos e os principais sintomas apresentados são dores abdominais, náuseas/vômitos, edema de mãos e pés e /ou edema de face e anasarca (edema generalizado).

Dos casos notificados, dois pacientes foram a óbito, sendo um confirmado e o outro descartado para a SIM-P, ambos residentes de Natal.

Adultos

A enfermeira e responsável técnica pelo boletim epidemiológico, Senei Rocha, informou que atualmente a Organização Mundial de Saúde está investigando casos de Síndrome Inflamatória Multissistêmica em adultos, temporalmente associada a COVID-19. “Diante do novo contexto o MS orientou que os casos de SIM-A fossem notificados na plataforma Red cap disponível online, no endereço eletrônico https://is.gd/simpcovid.”

No Brasil atualmente temos seis casos em investigação, dentre eles um caso de residente em Natal, o qual já recebeu alta hospitalar. Por trata-se de uma nova situação, o caso está em investigação em conjunto com o Ministério da Saúde para encerramento.

 

Opinião dos leitores

  1. A Nação está unida, como é a analfa Amir? Que sítio? Pica pau amarelo? Vc saiu dos cueiros ou é defeito de nascença?

  2. Completando: se precisar eu desenho.
    Alguns efeitos indesejados podem acontecer logo depois da aplicação, outros a longo prazo, vacinar sim, com segurança sim, a vítima disso pode sermos nós ou quem está ao nosso lado, se vc não sabe, o único bem inalienável é a vida, quem entende do assunto e tem conhecimento para opinar sabe, sabe dos riscos a que estamos expostos.

    1. Soa estranho essa cautela toda com vacinas aprovadas por diversas agências de saúde mundo afora (mesmo essas usando tecnologias já conhecidas e usadas em outras vacinas) mas liberar a prescrição de remédios SEM EFEITO NENHUM contra a covid, como cloroquina, ivermectina dentre outros não?! Sabendo-se, inclusive, de diversos efeitos colaterais nocivos da prescrição desses … Não precisa desenhar, já entendi que vc acredita em terraplana KKKKKKKK

  3. Ainda tem bovino amestrado que vem publicar aqui no Blog comentários contra a vacinação, tanto em adultos quanto em crianças… Ainda bem que temos uma população consciente que sabe a importância da vacinação, diferentemente do que ocorre em outros países onde parte da população é negacionista e terraplanista e se nega a tomar vacinas. Não à toa , os EEUUAA estabilizou sua vacinação e daqui a pouco, até o Brasil que começou a vacinação bem depois devido a inépcia de um presidente negacionista, irá ultrapassar a vacinação daquele outro país.

    1. Como tu fala merda, ômi vai procurar uma lavagem de roupa

    2. Deixa de conversar b…… Seu lunático, não se discute cientificamente a eficácia das vacinas, isso nós que compomos a classe médica entendemos perfeitamente, vc é um apedeuta metido a sabido da pior espécie. O Brasil iniciou a vacinação quando houve condições para tal, não a toa hoje um dos países que mais vacinou no mundo, para isso, havia necessidade da liberação da ANVISA e tinha que haver autorização e segurança jurídica a sua aquisição. O que se discute nos meios científicos é a possibilidade de haver efeitos indesejados em algumas vacinas, bem como, o cuidado com algumas faixas etárias. Vou te dar uma aulinha, inicialmente a obtenção da vacina acontece por vários métodos, uns já sabidamente testados e conhecidos, outros nem tanto, devido a necessidade, várias vacinas foram autorizadas sem as etapas necessárias em um universo bastante diverso, onde diversas variante precisam ser bem acompanhadas,daí o risco e o cuidado com a sua utilização, se precisarei desenho.

    3. Rodrigo: vc ser médico ou gari pra mim tanto faz e Não muda nada sobre o que BOVINOS amestrados falam aqui contra as Vacinas. Quanto aos métodos que vc menciona, as vacinas que usam RNA mensageiro não surgiram agora, por exemplo, a tríplice viral já faz uso dessa tecnologia, mas claro que vc já sabia disso né mesmo?! KKKKKK. Por fim, , argumento de autoridade não me constrange, mesmo pq duvido muito que, mesmo vc sendo médico, seja especialista no que fala.

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Geral

Governo do RN libera eventos de massa, desde que com o passaporte da vacina

Eventos com mais de 600 pessoas ficam condicionados à liberação prévia da Sesap, com apresentação de protocolo sanitário específico e exigência de comprovação de pelo menos uma dose da vacina 

O Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e institui o passaporte da vacina. O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.

Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.

Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.

As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.

Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.

Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante o funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.

Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.

O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.

Opinião dos leitores

  1. Lá vem mais um FAZ DE CONTA. Agora arrancaram as portas do cabaré mesmo. tomara DEUS que NAO tenhamos uma terceira onde de covid-19.

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Educação

Universidades federais não têm prazo definido para retomar aulas presenciais no RN, enquanto UERN volta só em fevereiro

Foto: Cícero Oliveira/UFRN

O portal G1-RN destaca em reportagem nesta quinta-feira(16) que as instituições de educação superior federais do Rio Grande do Norte ainda não definiram quando vão retomar as aulas presenciais, suspensas desde o início da pandemia da Covid-19, em março de 2020. Apesar disso, propostas são analisadas internamente.

Na Ufersa, uma proposta debatida atualmente é de retorno em janeiro do próximo ano. No IFRN, que conta com cursos técnicos de nível médio e também de nível superior, a ideia é de retomada em novembro deste ano, em formato híbrido.

Maior universidade pública do estado, a UFRN não divulgou possíveis prazos para a retomada das aulas presenciais.

Já a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) informou que aprovou um calendário com volta às aulas presenciais marcada para 2 de fevereiro de 2022. Apesar disso, alertou que a data pode ser alterada de acordo com a situação da pandemia.]

Matéria completa AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Corta o salário do pessoal das universidades que voltam todos correndo e cheio de vontade. Maioria do serviço público já voltou e as universidades não querem. Quem eles são pra ter mais direitos a vida do que outros servidores??
    Universidade só tem adulto. Com vontade e maturidade dá pra voltar as aulas minimizando os riscos.

  2. O Carnatal tá liberado, mas UERN não está liberada. Governo do atraso que defende o quanto pior melhor.

  3. Essa categoria está abusando da boa vontade, pois estão do jeito que o diabo gosta, sem trabalhar e colocando o salário no bolso todo mês. Se o governo federal, Estadual e municipal deixar de pagar aos mesmos, voltam ligeirinho.

  4. Universidades que custam caríssimo aos pagadores de impostos brasileiros e que muito pouco oferecem à sociedade. Com a pandemia, NEM AULAS DECENTES estão produzindo. A educação no Brasil está dominada pela preguiça e incompetência.

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Saúde

RN não registra óbito por Covid nas últimas 24 horas; novos casos são 26

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta quinta-feira (16). São 366.665 casos totalizados, sendo 26 confirmados nas últimas 24h horas.

Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 7.313 no total, sendo NENHUM registrado nas últimas 24 horas. Na quarta-feira(15) eram 7.309.

A Sesap ainda registrou outros 04 óbitos após a confirmação de exames laboratoriais de dias ou semanas anteriores. Mortes em investigação são 1.345.

Recuperados são 259.107. Casos suspeitos somam 174.133 e descartados são 726.123. Em acompanhamento, são 100.245.

Opinião dos leitores

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Diversos

Governo aprova protocolo e libera Carnatal sob a condição de manutenção do cenário epidemiológico atual

O Carnatal tem sinal verde para ser realizado. A confirmação ocorreu durante reunião nesta quinta-feira (16), entre gestores da Secretaria Estadual de Saúde, e a decisão será anunciada detalhadamente na próxima semana. A realização da micareta, contudo, está condicionada ao cumprimento do protocolo aprovado e à manutenção do atual cenário epidemiológico no Rio Grande do Norte.

Para a realização do Carnatal, será necessário que o cenário epidemiológico no Rio Grande do Norte esteja igual ou melhor do que o atual. Assim, caso ocorra uma nova onda de casos da covid-19 e os hospitais voltem a ficar cheios, a festa será suspensa. Além disso, somente pessoas vacinadas com as duas doses poderão participar da micareta e será obrigatória a realização de um evento teste ainda no mês de outubro.

“Na avaliação que temos é que, permanecendo as condições atuais (pandemia), estamos autorizando o evento. A autorização vai ser condicional à evolução do cenário epidemiológico e deixamos isso claro. Também será obrigatória a confirmação de vacinação com duas doses (quando o imunizante não for de dose única) e cumprimento de protocolos de segurança para os grandes eventos”, explicou o secretário de Saúde do Estado, Cipriano Maia.

Sobre o evento teste, ainda não há a confirmação sobre a data exata. Segundo Cipriano Maia, ainda vai ser acordado entre Sesap e a empresa quais os moldes do teste, que será em proporções menores.

A autorização para realização do Carnatal confirma o que está previsto no mais recente decreto estadual que trata sobre os eventos de massa no Rio Grande do Norte, com a liberação total prevista para este mês, mas mediante autorização da Sesap para grandes eventos de massa.

Organização

A expectativa da Destaque Promoções era de que a resposta fosse dada até o dia 20 de setembro para que houvesse tempo suficiente para o lançamento e organização da micareta. Já há as datas confirmadas com os artistas para os blocos do Carnatal, que vai ocorrer entre os dias 9 e 12 de dezembro, caso o cenário epidemiológico não piore.

Tribuna do Norte

Matéria completa no link abaixo:

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/governo-aprova-protocolo-e-libera-carnatal-mas-impa-e-condia-a-es/520784

Opinião dos leitores

  1. Loucura completa essa: não é este ano ainda o momento.

    Óbvio que vai haver uma onda imensa em Natal por volta do período que vai do Natal a janeiro. Muito grave, muito, muito grave!

  2. Embora as vacinas NÃO impeçam a contaminação NEM a transmissão do vírus, apenas os vacinados (com as 2 doses) poderão participar do Carnaval. Está sendo diminuída a cidadania de pessoas e sendo criado o cidadão de 2a. classe, uma pessoa que, mesmo não tendo sido condenada por qualquer crime, não poderá usufruir da plena cidadania. Isso me fez lembrar do nazismo e do que foi feito com os judeus, estigmatizados como sub-raça e como culpados por problemas enfrentados pela Alemanha, foram marcados e segregados da sociedade alemã para, posteriormente, serem eliminados. Essa é mais uma medida autoritária dos adoradores de ditadores.

    1. A vacina é a mais importante proteção cientificamente comprovada contra todas as doenças que são cobertas por esse tipo de imunização. Negar isso seria negar os avanços científicos que a humanidade conseguiu nos últimos CEM anos.

      Portanto, se o evento não é viável com a manutenção de outras medidas sanitárias como o distanciamento social ou uso de máscaras, a exigência de vacinação neste momento de pandemia para participar de um mega evento como este é uma decisão acertada, justa e perfeitamente LEGAL tendo por base a alínea ‘d’, inciso III do Art. 3º da Lei 13.979/2021 (sancionada pelo MINTO das rachadinhas).

      Ressalto que essa lei não foi objeto de ADIN ou ADPF que suspendesse seus efeitos face a qualquer outro direito ou garantia constitucional. NENHUM direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida e a liberdade. QUALQUER aluno recém chegado num curso de Direito de fundo de quintal sabe disso… Mas ainda tem bovino adestrado que vem com discurso comprado falar contra vacinas…

  3. Parece que as autoridades querem e desejam uma terceira onde de covid-19, uma vez que pública publicaram tantos e tantos protocolos só pra Enganar BESTA. NUNCA fizeram uma FISCALIZAÇÃO RIGOROSA e EFETIVA pra combater a pandy, Tudo no Faz de Conta, mentiras e Enganação. Haja visto que mês a mês o estado tem superávit na balança comercial desde o início da pandemia. NUNCA houve Coragey, Determinação, Interesse e vontade Política em Salvarem EFETIVAMENTE em Salvar vidas. sempre eles pensaram e pensam em arrecadação e muito impostos. Que DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS.

  4. SÓ DEUS NA CAUSA, UM ERRO GRAVE DO GOVERNO DO ESTADO LIBERANDO CARNATAL, NÃO FAÇA ISSO GOVERNADORA, A SENHORA ESTÁ FAZENDO UM BOM GOVERNO, PENSE BEM.

  5. Nenhuma condição, mesmo mantida as condições atuais. Seria preciso estarmos com 80% da população imunizada. Vamos em dezembro está com esse número de imunizados e com as condições atuais? Torço pra sim, mas acho que não.

  6. Eita, agora a bagaceira vai ser grande, podem começar a abrir leitos de UTIs e comuns para atender os contaminados, isso é de uma irresponsabilidade sem tamanho nesse momento de pandemia.

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Polícia

SINE-RN oferece nesta quinta-feira 33 vagas de emprego para Natal, região metropolitana, Mossoró e interior

A Subsecretaria do Trabalho da Sethas-RN, através do SINE-RN, oferece nesta quinta-feira, dia 16 de setembro, 33 vagas de emprego para Natal, Região Metropolitana, Santa Cruz, Mossoró, Pau dos Ferros e regiões.

Para concorrer às vagas, o(a) candidato(a) deve se cadastrar via Internet no Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço empregabrasil.mte.gov.br ou nos aplicativos Sine Fácil e Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para Android e IOS.

As vagas para pessoas com deficiência são uma parceria da Subsecretaria do Trabalho da SETHAS com a Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Semjidh.

Todas as oportunidades estão sujeitas a alteração. Para saber em tempo real qual ocupação está de acordo com seu perfil profissional é necessário acessar o empregabrasil.mte.gov.br com o seu login (PIS) e senha ou através do celular no aplicativo SINE Fácil.

Quer tirar alguma dúvida ou agendar um atendimento? Ligue: (84) 3190-0783, 3190-0788.

O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h.

QUANTIDADE DE VAGAS

Natal e Região Metropolitana

ASSISTENTE DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE 01

ASSISTENTE DE VENDAS 01

AUXILIAR DE ARMAZENAMENTO 02

AUXILIAR TÉCNICO DE MECÂNICA 01

CONTROLADOR DE PRAGAS 01

CORTADOR, A MÃO 01

DESENHISTA INDUSTRIAL GRÁFICO (DESIGNER GRÁFICO) 02

INSTALADOR DE SOM E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS 01

MECÂNICO DE AUTO EM GERAL 01

MECÂNICO DE AUTOMÓVEL 04

MECÂNICO DE GERADOR 01

MONTADOR DE MÁQUINAS 01

PINTOR DE LETREIROS 01

SERVENTE DE PEDREIRO 03

PCD – Pessoas com Deficiências

AUXILIAR DE LIMPEZA 06

Vagas Temporárias

FLORISTA (COMÉRCIO VAREJISTA) 01

Mossoró e Região

PADEIRO 01

Pau dos Ferros e Região

PROMOTOR DE VENDAS 02

Santa Cruz e Região

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01

VENDEDOR PRACISTA 01

Total geral = 33 vagas

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Saúde

RN registra taxa de ocupação de leitos críticos para covid de 27,7%

Foto: (Reprodução/Regula/Sesap)

A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 27,7%, registrada no fim da manhã desta quinta-feira (16). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 115.

Até o momento desta publicação são 162 leitos críticos (UTI) disponíveis e 62 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 175 disponíveis e 53 ocupados.

Segundo a Sesap, a Região metropolitana apresenta 31,4% dos leitos críticos ocupados, a região Oeste tem 16,7% e a Região Seridó tem 29,4%.

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Saúde

COVID: RN possui 162 leitos críticos e 175 leitos clínicos disponíveis

Foto: Regulação/Sesap

O RN permanece com fila zerada de pacientes para UTI Covid conforme levantamento feito por volta de 12h desta quinta-feira(16).

Neste período, não havia paciente com perfil para leitos críticos na lista de regulação. Apenas 02 aguardavam avaliação. Foram registrados disponíveis 162 leitos críticos e outros 175, sendo clínicos.

Opinião dos leitores

  1. E MUITA SAFADEZA POLITICA
    UM ESTADO COM 3 MILHOES DE HABITANTES SO TEM 337 LEITOS DISPONÍVEIS PRA COVID
    POR ISTO Q VIVIA LOTADO R VENDIAM COMO TUDO LOTADO DANDO A IMPRESSAO DE MILHARES DE DOENTE
    PURA MENTIRA

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Trânsito

Dnit vai instalar 13 novos radares de velocidade nas BRs 101, 110 e 304 no RN; veja trechos

Com o objetivo da garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) vai instalar 13 redutores de velocidade em três rodovias federais potiguares. nas BRs 101, 110 e 304. O cronograma de instalação dos equipamentos está previsto para início nesta sexta-feira (17) e conclusão no próximo dia 27 de outubro.

Veja pontos de instalação dos equipamentos:

BR-101/RN:

Km 78,72 – sentido crescente e sentido decrescente
– Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);
Velocidade Permitida: 50 km/h

Km 84,30 – sentido crescente e sentido decrescente
– Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);
Velocidade Permitida: 50 km/h

Km 95,54 – sentido crescente
– Próximo ao Natal Shopping;
Velocidade Permitida: 80 km/h

Km 95,9 – sentido decrescente
– Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;
Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 97,0 – sentido crescente
– Próximo à Passarela de Neópolis;
Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 97,58 – sentido decrescente
– Próximo ao Viaduto de Neópolis;
Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 100,30 – sentido decrescente
– Próximo ao Rio PiƟmbu;
Velocidade Permitida: 80 km/h

Km 104,10 – sentido crescente
– Viaduto Trampolim da Vitória;
Velocidade Permitida: 50 km/h

Km 109,28 – sentido crescente da via marginal;
– Próximo ao IFRN de Parnamirim;
Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-110/RN:

Km 46,60 – sentido crescente e sentido decrescente
– Avenida Leste-Oeste.
Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-304/RN:

Km 24,40 – sentido decrescente
– Acesso ao município de Tibau;
Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 35,62 – sentido decrescente
– Rotatória do Hotel Thermas;
Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 47,82 – sentido crescente
– Viaduto da BR-110;
Velocidade Permitida: 60 e 50km/h

Com acréscimo de informações da Tribuna do Norte

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/dnit-anuncia-instalaa-a-o-de-13-radares-de-velocidade-em-rodovias-no-rn-veja-lista/520772

Opinião dos leitores

  1. Quando vejo velocidade de 60 e 50 km isso é pura indústria de multa. Igual a algumas em Mossoró próximo ufersa. De 40km é um abuso . Só serve para multar por ser tão lenta a velocidade, o risco a assaltos. Mas o DNIT deveria fazer não tá fazendo. Constituição dentro de área de segurança Só o que existe de posto gás ⛽ até casa. E indústria e galpão de empresas. Tudo pose sem escritura. Todos sabe. Que não existe fiscalização. É fácil colocar equipamentos para recuperar herario para empresas de políticos com a indústria da multa. Velocidade de 50km. Vocês querem saber aquém pertencem essa empresa que faz esse caça níquel. Basta apenas perguntar aqui que vou ter responder

  2. 🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑🤑$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡🤡

  3. Ainda aparecem alguns idiotas nas redes sociais afirmando e reclamando de que foi a governadora a responsável pela colocação dos radares nas rodovias federais. Kkkkkk.

  4. Boa tarde. Teoricamente o radar instalado visa a redução da velocidade nos trechos críticos e desta forma evitar acidentes. Então radar evitará um acidente, pois evita exceder a velocidade máxima, uma vez q a premissa “exceder a velocidade máxima teremos um acidente”.Mas observamos q constantemente as pessoas ultrapassam a velocidade máxima e nao temos um acidente associado a este fato. E não há modificação na estatística de acidentes no trecho. Temos apenas uma multa. Então nao tem sentido ter radar no trecho, pois nao evita acidentes.

    1. Isso tudo é pra arrecadar dinheiro.
      O trecho da BR 101, Natal/Parnamirim, foram construídos viadutos, tunes e passarelas, segundo o DNIT este trecho seria uma via expressa. Então pra que redutor de velocidade eletrônicos?

  5. E tome multas. Isso sim é industria e tomar dinheiro do contribuinte. mais um estelionato contra a população.

  6. Esse idiota do mitômaniaco não falou que iria acabar com radares é falastrão mesmo só tem bafo de boca olhem se o horário de verão não vai voltar só late late e não faz nada um tremendo genocida mesmo

  7. E os bovinos desonestos caíram na lábia do bozo que iria retirar os radares das rodovias.

    1. Ele retirou mas o PSOL é a Rede recorreram e a justiça ordenou recolocar pra sua informação

    1. Tem que reclamar com o MINTOmaníaco das rachadinhas, afinal o DNIT eh subordinado a ele né?!

    2. Não é não. Essa é a mentalidade belicosa do gado extremista. Vou repetir o início da reportagem pra ver se você entende: “Com o objetivo da garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade…”

    1. Falou alguém altamente embasado cientificamente em seu senso comum. Se não quer sofrer infração, observe as placas de sinalização e as respeite.

    2. Falou tudo Marcos, quem reclama é porque não respeita a leis e a sinalização.

    3. Marcos, cientificamente, o que justifica um radar de frente ao Sams ? Se nao existe travessia de pedestre ou algo que traga qq risco ao mesmo ? Lembrando que a menos de 200m, ja existe um radar instalado.

    4. Exagero de “pardais”, muitos deles escondidos e com velocidades fora da realidade. Feitos para enganar o cidadão e arrecadar.

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Saúde

Governo do Estado estuda adotar passaporte da vacina no RN

A Tribuna do Norte destaca em reportagem nesta quinta-feira(16) que a Secretaria Estadual de Saúde estuda a adoção do chamada “passaporte da vacinação” como condição do acesso a locais que tenham aglomerações. Somente pessoas que comprovem o certificado de imunização em relação à covid-19 poderão frequentar locais como shows, eventos e estabelecimentos comerciais, caso a medida seja implementada. A Prefeitura de Caicó anunciou que irá adotar a medida. Em Parnamirim, a Prefeitura disse que conversa sobre a questão. A Prefeitura de Natal, por sua vez, afirmou que não tem nenhuma iniciativa a esse respeito.

O Estado já garante o certificado, que pode ser acessado na plataforma RN + Vacina, a partir do momento do recebimento da primeira dose, mas ele ainda não é obrigatório. “Além das tratativas com a SET, estamos discutindo com empresários e comerciantes para o uso desse certificado, para que a gente consiga garantir a ampla vacinação no Estado”, informou Kelly Lima, coordenadora de vigilância em saúde da Sesap.

Veja mais detalhes em reportagem na íntegra clicando no link abaixo:

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/governo-estuda-passaporte-da-vacina/520741

 

Opinião dos leitores

  1. Essa tentativa de governantes autoritários, movidos pela irresistível vontade de controlar a vida das pessoas, faz lembrar do que os nazistas fizeram com os judeus. Tachados de sub-raça, de perigosos para o pais, os judeus tiveram sua cidadania castrada, foram marcados e segregados da sociedade alemã ariana e “superior”. E vimos no que tudo terminou. Estamos vendo que os ditadores são exatamente aqueles que fazem oposição ao presidente Bolsonaro, o ÚNICO realmente preocupado em defender os direitos e a liberdade do povo brasileiro. E estamos vendo também que o presidente é o ÚNICO que goza de apoio popular. Seus opositores podem ter o domínio das instituições do país (exceto das FFAA), mas o povo está vendo tudo.

  2. Saiu na FOLHA DE SP: “vacinados que pegaram COVID-19 já são 81,7% dos internados em SP.

  3. Obriga logo a usar uma camisa com um símbolo qualquer para identificar esses cidadãos indesejados.

    1. Amigo, pare de banalizar o Holocausto e a perseguição do povo judeu! A comparação de tomar uma vacina com campo de concentração faz diminuir as atrocidades do nazismo!

  4. O governo do estado não consegue adotar 01 medida que seja aprovada pelo povo, isso sim é ter respeito pela população. Esse controle social manipulado através das vacinas é o novo modo de mapear, colocar coleira no povo, domesticar os incautos. Imagine se isso fosse ideia do presidente, a mídia, a esquerda e todos os jornazistas estariam 28 horas por dia criticando. Mas como é uma iniciativa do cononaDória, a esquerda vai atrás impondo a população mais uma forma de acorrentar a liberdade.

    1. Se muda pra Cabul então. Lá a vacina não é obrigatória nem tem STF nem imprensa.

  5. Entre me vacinar ou não, prefiro me vacinar. Acredito que a diminuição do contágio e do número de óbitos foi graças à vacina. Estou ansioso pela terceira dose. Prefiro o benéficio da vacina, mesmo que eventualmente ocorra algum malefício com o imunizante.

  6. Isso é pt amigos, isso é RN, povo desprovido de inteligência, eleger uma sem futuro dessas, sindicalista radical, que se diz professora e nem falar sabe, só aquí mesmo. Tenho vergonha de ser Norteriograndense.

  7. Houve uma decisão jurídica favorável a correção dos salários atrasados do funcionalismo público, a PGE recorreu, no STF a ministra Carmem Lúcia manteve a decisão pelo pagamento. Ontem recebemos o restante do 13 salário sem nenhuma correção, lamentável o desrespeito ao funcionário e ao próprio STF e ninguém do desgoverno de Fatão vem a público dizer nada, esse governo é a última facada no estado, só um milagre para nós tirar desse buraco em que caímos.

  8. Parece que serei obrigado a mudar de residência. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe, não se pode obrigar alguém a injetar substâncias em seu corpo. Isso é um enorme absurdo. Essas vacinas são emergenciais, cheias de dúvidas e contra-indicações. Já houve muitas mortes por causa de vacinas, a da Pfizer causa miocárdio, a Astrazêneca causa tromboses e nenhuma delas impede o contágio nem a transmissão do vírus. Tempos muito estranhos e as pessoas estão imbecilizadas, sem atentar para o que está ocorrendo.

    1. Concordo! AS pessoas estao Muito imbecilizadas a ponto de seguir essa narrativa negacionista e bovina como a sua…

    2. Sua relação de causa e efeito está bem esquisita, venha com DADOS apresentar a percentagem de possibilidade de danos e aproveite e compare com outras reações adversas oriundas de remédios ou outras ingestões.
      Cloroquina também tem diversos efeitos adversos do mesmo nível, só para constar.

    3. Desconheço esse número grande de morte porcausa da vacina. De onde tiraste isso, criatura desmiolada? Muitíssimo mais mortes ocorreram por falta de vacinas, crime pelo qual Bozó terá que responder.

    4. Não vim ao mundo para ser escravo nem admito covardia. Não admito a tutela estatal para determinar como devo viver. Vê-se claramente que a molecagem e a politicagem determinam o discurso fajuto dos idiotas. Com essa cambada não há diálogo possível e certamente minhas postagens não são dirigidas a essa escória. Mas o blogue tem muitos leitores discretos, adultos e que pensam. Felizmente.

    5. Direita bovina adestrada e PAGA: Os leitores daqui não merecem seus argumentos MENTIROSOS com dados pífios que só refletem a narrativa MENTIROSA de fake news que seu MINTO das rachadinhas usa e abusa para enganar o gado! Suas mentiras não mais passarão incólumes aqui, vá postar isso nos grupin de ZAP terraplanistas da gadolândia que lá vc tem palco e gado amestrado para aceitar isso sem contrariar as mentiras que vc bosteja!

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Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Saúde

COVID: Sesap informa que dos 34 casos confirmados para variante Delta no RN, 2 morreram; uma vítima tinha as duas doses da Coronavac/Butantan e a outra não tinha registro de vacina

Em nota publicada nesta quarta-feira(15), a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) informa que dos 34 casos confirmados para a variante Delta, dois pacientes faleceram. São dois homens, um com 89 anos, vacinado com as duas doses de Coronavac/Butantan. Primeira dose registrada dia 24 de fevereiro de 2021 e a segunda dose 23 de março de 2021, indo a óbito no dia 04 de setembro de 2021. O outro paciente tinha 45 anos, sem registro de vacina.

“Diante dessas informações, a Sesap reforça a necessidade da manutenção das medidas sanitárias e da importância de completar o esquema vacinal, pois a variante identificada está circulando por transmissão comunitária e os estudos apontam que ela conta com um alto potencial de transmissão. As equipes do setor de vigilância epidemiológica da Sesap seguem trabalhando no rastreio dos casos e no monitoramento do cenário em todo o Rio Grande do Norte”, encerra a nota.

 

Opinião dos leitores

  1. Porque Não divulgam a FALTA de FISCALIZAÇÃO RIGOROSA e EFETIVA, pra combater a disseminação do covid-19 e suas variantes, em vez de ficarem nesse FAZ de CONTA, com muitas Mentiras, Enganação, Falta de Determinação, Coragem e Vontade Política no combate a pandemia. Que DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS.

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Polícia

Bandidos fortemente armados invadem e roubam parque eólico do RN; estima-se prejuízo milionário em mais de R$ 1,7 milhão entre cabos e ferramentas levadas

A Tribuna do Norte noticia nesta quarta-feira(15) que um parque eólico em Jandaíra, município a 122 quilômetros de Natal, foi roubado na madrugada por um grupo de criminosos fortemente armados. Informações extraoficiais dão conta de que o prejuízo, entre ferramentas e cabos de cobre levados, é milionário( em mais de R$ 1,7 milhão).

Segundo informações preliminares, os criminosos envolvidos na ação estavam fortemente armados, em sua maioria com fuzis e espingardas de alto calibre, cercaram o complexo eólico e renderam um dos funcionários que garantiam a segurança do local.

Ainda segundo a TN, os bandidos teriam utilizado um caminhão da empresa para transportar cabos de cobre em bobinas, além de outras ferramentas. Estima-se que pelo menos 15 homens estavam envolvidos na ação criminosa. O crime será investigado pela Polícia Civil.

Com acréscimo da Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. A impunidade favorece os bandidos, quanto tempo vocês acham que um ladrão deste vai ficar na prisão, 2 dias , 2 meses, roubam até grampos de trilhos de trem podendo causar dezenas de mortes e nada acontece, sequestro relâmpago, quanto tempo? Roubo de celular, cordão, relógio e carreira nem é preso. Dessa forma nunca vai melhorar, e podem ter certeza que eles retornarão.
    E os investidores param de injetar dinheiro.

  2. A governadora brilhante e sagaz, pagou o complemento do décimo terceiro salário de, pelo menos, parte dos funcionários da saúde sem correção e com recursos do FUNDEB, isso pode?

    1. Não só o décimo parte dos aposentados da saúde recebeu com recursos do fundeb e a resposta que dero foi erro do Banco

  3. A cada dia tá mais forte o índice de roubo e assalto, explosões e mortes. Misericórdia meu jesus

  4. Fatão botando prá correr as empresas que querem investir, cadê a verba do governo federal para investir em segurança?

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Economia

SINE-RN oferece nesta quarta-feira 36 vagas de emprego em Natal e interior em diversas especialidades

A Subsecretaria do Trabalho da Sethas-RN, através do SINE-RN, oferece nesta quarta-feira, dia 15 de setembro, 36 vagas de emprego para Natal, Região Metropolitana, Santa Cruz, Mossoró, Pau dos Ferros e regiões.

Para concorrer às vagas, o(a) candidato(a) deve se cadastrar via Internet no Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço empregabrasil.mte.gov.br ou nos aplicativos Sine Fácil e Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para Android e IOS.

As vagas para pessoas com deficiência são uma parceria da Subsecretaria do Trabalho da SETHAS com a Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Semjidh.

Todas as oportunidades estão sujeitas a alteração. Para saber em tempo real qual ocupação está de acordo com seu perfil profissional é necessário acessar o empregabrasil.mte.gov.br com o seu login (PIS) e senha ou através do celular no aplicativo SINE Fácil.

Quer tirar alguma dúvida ou agendar um atendimento? Ligue: (84) 3190-0783, 3190-0788.

O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h.

QUANTIDADE DE VAGAS

Natal e Região Metropolitana ( 21 Vagas Permanentes)

ASSISTENTE DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE 01

ASSISTENTE DE VENDAS 01

AUXILIAR DE ARMAZENAMENTO 02

AUXILIAR TÉCNICO DE MECÂNICA 01

CONTROLADOR DE PRAGAS 01

CORTADOR, A MÃO 01

DESENHISTA INDUSTRIAL GRÁFICO (DESIGNER GRÁFICO) 02

INSTALADOR DE SOM E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS 01

MECÂNICO DE AUTO EM GERAL 01

MECÂNICO DE AUTOMÓVEL 03

MECÂNICO DE GERADOR 01

MONTADOR DE MÁQUINAS 01

MOTORISTA OPERACIONAL DE GUINCHO 02

PINTOR DE ALVENARIA 02

PINTOR DE LETREIROS 01

PCD – Pessoas com Deficiências (09 vagas)

AUXILIAR DE LIMPEZA 02

AUXILIAR DE LIMPEZA 04

SERVENTE DE OBRAS 03

Vagas temporárias (01 vaga)

FLORISTA (COMÉRCIO VAREJISTA) 01

Santa Cruz e Região (02 vagas)

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01

VENDEDOR PRACISTA 01

Mossoró e Região (01 vaga)

PADEIRO 01

Pau dos Ferros e Região (02 vagas)

PROMOTOR DE VENDAS 02

Total geral = 36 vagas

 

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Saúde

RN registra taxa de ocupação de leitos críticos para covid de 29,5%

Foto: (Reprodução/Regula/Sesap)

A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 29,5%, registrada no fim da manhã desta quarta-feira (15). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 117.

Até o momento desta publicação são 158 leitos críticos (UTI) disponíveis e 66 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 179 disponíveis e 51 ocupados.

Segundo a Sesap, a Região metropolitana apresenta 32% dos leitos críticos ocupados, a região Oeste tem 20,4% e a Região Seridó tem 35,3%.

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