Saúde

Sesap inicia campanha de Vacinação contra o Sarampo começa segunda-feira no RN

Foto: iStock

A partir dessa segunda-feira (03) até 31 de agosto, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), realizará a Campanha de Vacinação contra o Sarampo no RN. O objetivo é imunizar as pessoas de 20 a 49 anos de idade contra a doença que voltou a circular no Brasil.

No Rio Grande do Norte, cerca de um milhão e meio de pessoas se encontram nessa faixa etária. A meta é vacinar 95% desse público. Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Imunizações, Katiucia Roseli, “a vacinação é a principal forma de proteger a população contra o sarampo, interrompendo a cadeia de transmissão do vírus, reduzindo a incidência e gravidade da doença nesse público-alvo”.

Para atingir essa meta, é necessário que todos os serviços de saúde das redes estadual e municipais estejam mobilizados para vacinação. Nesse sentido, as equipes de saúde devem implementar estratégias diferenciadas de imunização, para facilitar o acesso da população nos lugares mais prováveis.

A vacina é uma estratégia de rotina que se encontra disponível para a população durante todo o ano. “Nesse momento, ressaltamos a importância de atualizar o cartão de vacina, mas lembramos que durante qualquer período do ano essa população terá acesso à vacina”, informa Katiucia.

Números

Com a reincidência da circulação do vírus do sarampo no país em fevereiro de 2018, o Brasil registrou, até março deste ano, 29.233 casos confirmados, com 30 óbitos causados pela doença. Em 2019, o Rio Grande do Norte registrou 11 casos de sarampo, sendo 02 importados. Neste ano, o estado não registrou nenhum caso da doença e, também, não há nenhum caso em investigação.

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Segurança

Bombeiros atendem mais de 4 mil ocorrências no 1º semestre no RN; 78 pessoas foram salvas de afogamento

Nos seis primeiros meses do ano, o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte atendeu 4.242 ocorrências (operacionais, administrativas e de apoio). Sendo 1.572 administravas (coleta de leite materno), 2.661 operacionais e nove de apoio.

Nas operacionais, 396 foram de incêndio em várias modalidades (residencial, ambiental e veicular), 430 captura e resgate de animais e 217 de auxílio ao público (atendimento pré-hospitalar), além de atendimentos relacionados com outras situações, como exames de abelhas e árvores oferecendo perigo.

O CBMRN ainda salvou a vida de 78 pessoas que estavam se afogando e realizou mais de 22 mil orientações nas praias do Estado, tudo isso na Grande Natal.

Opinião dos leitores

  1. Acabem com esse roubo descarado chamado taxa de bombeiros . Um serviço que claramente eles não conseguem prestar. Meu carro pegou fogo e bombeiro que é bom não apareceu. Experimentem tocar fogo em uns cinquenta carros espalhados pelo RN e chamem os bombeiros para ver o que acontece.

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Segurança

Ciosp registra 8.641 chamadas com denúncias no RN de descumprimentos de decretos em pandemia

Foto: Reprodução

O Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) realizou, de janeiro a junho de deste ano, 62.418 atendimentos.

Desde março, o Centro também registra as denúncias relacionadas ao descumprimento do decreto estadual que orienta sobre a pandemia. Em três meses, foram recebidas 8.641 chamadas sobre o tema.

 

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Polícia

Ataques contra instituições financeiras caem mais de 50% no RN no 1º semestre; assaltos a ônibus registram redução de 47%

Fotos: Reprodução

As forças de segurança do Rio Grande do Norte, no combate à criminalidade do Estado, registraram, através da Polícia Civil, 52 operações dos mais diversos tipos nos seis primeiros meses do ano, que resultaram em 549 prisões. Além disso, foram apreendidas 56 armas de fogo e 4.988 inquéritos policiais foram remetidos para a Justiça. No balanço geral, os ataques contra instituições financeiras apresentaram a maior redução, 51,7%, saindo de 29 para 14, sendo que desse total apenas cinco foram consumados. Os assaltos a ônibus apresentaram queda 47,4% (de 232 para 122).

Algumas especializadas tiveram atuação destacada no período, como é o caso da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), que realizou 71 prisões, apreendeu mais de 50 kg de drogas e 30 mil pedras de crack, e a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que elucidou 92 inquéritos policiais e remeteu outros 191 à Justiça.

Já o Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD) produziu 20 relatórios de análise financeira e remeteu 140 inquéritos à Justiça.

Quanto a Polícia Militar, a corporação deteve 4.505 pessoas, sendo 1.944 em flagrante delito. Foram 393 foragidos capturados, sendo 306 por cumprimento de mandados de prisão e 87 recapturados do sistema penitenciário, os quais foram reconduzidos aos estabelecimentos prisionais para o cumprimento de suas respectivas penas restritivas de liberdade. Foram apreendidas 724 armas de fogo e 473 Kg de drogas, sendo 214 Kg de maconha, 160 Kg de cocaína e 86 Kg de crack.

Além das apreensões, a PM ainda recuperou 1.583 veículos que continham registro de roubo ou furto, sendo 580 carros e 1.003 motocicletas, que foram restituídos aos seus devidos proprietários.

Corpo de Bombeiros

Nos seis primeiros meses do ano, o Corpo de Bombeiros atendeu 4.242 ocorrências (operacionais, administrativas e de apoio). Sendo 1.572 administravas (coleta de leite materno), 2.661 operacionais e nove de apoio.

Nas operacionais, 396 foram de incêndio em várias modalidades (residencial, ambiental e veicular), 430 captura e resgate de animais e 217 de auxílio ao público (atendimento pré-hospitalar), além de atendimentos relacionados com outras situações, como exames de abelhas e árvores oferecendo perigo.

O CBMRN ainda salvou a vida de 78 pessoas que estavam se afogando e realizou mais de 22 mil orientações nas praias do Estado, tudo isso na Grande Natal.

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Saúde

COVID-19: RN registra 432 pacientes internados e ocupação de leitos de UTI em 63%; taxa de isolamento social é de 38,9%

A Secretaria de Estado e Saúde Pública- Sesap atualizou os dados do coronavírus no Rio Grande do Norte nesta sexta-feira(31). Na ocasião, foi informada a taxa de ocupação geral de leitos, que registra neste momento 63% em seu geral. A taxa de isolamento social chegou a 38,9%.

A Sesap também informou que 432 pessoas estão internadas em hospitais públicos, privados ou filantrópicos, entre suspeitos, confirmados, pacientes em enfermaria ou críticos, que neste último caso, somam (227 críticos e 205 clínicos).

Entre regiões, a ocupação se encontra no seguinte cenário:

Oeste (Mossoró):  80%

Seridó: 76%

Região metropolitana de Natal: 59%

Mato Grande: 40%

Alto Oeste (Pau dos Ferros): 33%

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Saúde

RN contabiliza 50.416 casos de coronavírus e registra 1.777 mortes; 06 óbitos nas últimas 24 horas

Foto: Reprodução/Youtube

A Secretaria de Estado e Saúde Pública-Sesap atualizou os números do coronavírus no Rio Grande do Norte nesta sexta-feira(31). Os casos confirmados chegam a 50.416. Nessa quinta-feira(30) eram 49.667.

O total de vítimas da covid-19 no RN chega a 1.777, sendo 06 confirmadas nas últimas 24 horas e outras 20 com resultados de exames laboratoriais ao decorrer dos dias. Em investigação estão mais 185 óbitos.

Os casos suspeitos somam 62.115, descartados(80.278) e pacientes recuperados são 22.901.

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Saúde

Sistema prisional do RN tem queda acentuada nos casos de Covid-19

O Comitê de Crise do Covid-19 da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) registrou queda significativa no número de pessoas privadas de liberdade e servidores infectados com o novo coronavírus. Boletim dessa quinta-feira, dia 30, aponta 5 servidores e 11 internos como casos confirmados, o menor número desde maio. O gráfico aponta queda desde o dia 20 de julho. O sistema prisional, com 10 mil internos, não registrou óbitos relacionados a pandemia.

Esta semana, segundo a Seap, a Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó, e a Cadeia Pública de Mossoró zeraram os casos entre os internos. Em Caicó, a unidade prisional chegou a ter 75 internos testados positivo. Os dados apontam ainda 174 policiais penais e 232 internos curados.

Segundo a Seap, a infecção tem um “delay” em relação aos casos registrados na sociedade em geral, portando, a queda nos registros já era aguardada. As unidades prisionais estão isoladas desde o dia 13 de março, sem visitas de familiares e pessoas externas. Para o secretário Pedro Florêncio Filho, a Seap tomou todos os cuidados para isolar casos suspeitos, isolar grupos de risco e retirar do sistema os presos que se enquadram na Recomendação 062 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pedro Florêncio destaca que a Seap manterá todos os protocolos. Os presídios são desinfectados diariamente com alvejantes e saneantes; policiais penais, internos e usuários utilizam equipamentos de proteção individual e tem álcool em gel à disposição; o horário do banho de sol dos apenados foi prolongado; colchões são expostos diariamente ao sol; além da instalação de pias em ambientes de uso comum. Os novos internos passam por exames das unidades de saúde e ficam em quarentena. Todos os cuidados foram adotados seguindo os protocolos elaborados pelo Comitê criado para o combate ao novo coronavírus.

Os cuidados protegeram a população carcerária ao ponto de, em algumas unidades, o vírus não ter chegado aos internos. Isso ocorreu na Penitenciária João Chaves Masculino e Feminino, a Cadeia Pública de Natal, o Centro de Detenção Provisória de Apodi, a Cadeia de Nova Cruz, o Complexo Regional de Pau dos Ferros e a Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento. A maior unidade prisional do RN, a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, com 1.700 presos, não tem atualmente presos infectados.

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Diversos

VÍDEO: Tubarão de aproximadamente 3 metros é capturado por pescador artesanal no litoral do RN

Um grande tubarão foi capturado na costa de Ponta do Mel. Na manhã da quarta-feira(29), o pescador artesanal conhecido por Alagoano, proprietário do bote Bonitinho, capturou um grande tubarão no município de Areia Branca/RN. O animal, da espécie Tigre, mediu aproximadamente três metros.

A pesca dessa espécie não é considerada ilegal, por não estar ameaçada de extinção e ser comum no litoral nordestino.

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Acidente

FOTO: Enxame de abelhas invade cabine, motorista perde controle e vira caminhão na BR-304, no interior potiguar

 Foto: PRF/Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que um enxame de abelhas invadiu a cabine de um caminhão e provocou um acidente na BR-304, próximo ao município de Lajes, na região central do Rio Grande do Norte, na manhã desta quinta-feira (30). Apesar do cenário de filme de terror, felizmente, ninguém ficou ferido.

Segundo informações da PRF, a invasão das abelhas no caminhão fez com o que o motorista perdesse o controle do veículo, que acabou virando na estrada.

Opinião dos leitores

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Esporte

ARBITRAGEM POTIGUAR EM ALTA: Trio do RN é escalado para segundo jogo da decisão da Copa do Nordeste entre Bahia x Ceará

Árbitro Caio Max Augusto Vieira apita a final entre Bahia e Ceará — Foto: Marcos Ribolli

O potiguar Caio Max Augusto Vieira será o árbitro principal do segundo jogo da final da Copa do Nordeste 2020. Ele dirige Bahia x Ceará na próxima terça-feira, às 21h30, no Estádio de Pituaçu. Jean Márcio dos Santos e Flávio Gomes Barroca, também do Rio Grande do Norte, serão os auxiliares. Thayslane de Melo Costa, de Sergipe, foi escalada como quarta árbitra.

A final do Nordestão terá VAR e Pablo Ramon Gonçalves Pinheiro, do Rio Grande do Norte, será o árbitro de vídeo.

Antonio Dib Moraes de Sousa, do Piauí, e Cleriston Clay Barreto Rios, também de Sergipe, são os assistentes do árbitro de vídeo. Alício Pena Júnior é o observador de VAR.

Com Globo Esporte RN

Opinião dos leitores

  1. São os melhores do Nordeste esse quarteto, não devem nada aos árbitros do sul e sudeste do país. Estão de parabéns.

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Saúde

“É hora de manter o isolamento para conter o avanço da pandemia. O nosso litoral tem 50% da população”, alerta Mineiro, sobre fiscalização

Foto: Ilustrativa/Divulgação

Sobre o apoio estadual às fiscalizações nos municípios localizados no litoral do estado, o secretário de Gestão de Projetos e Metas e coordenador do programa Governo Cidadão, Fernando Mineiro, reafirmou que as atividades desenvolvidas pelo Governo têm o objetivo claro de barrar o avanço da contaminação e de novos casos de Covid-19. “Importantes ações estão articuladas pelo Estado junto aos municípios. O RN tem posição positiva comparado a outros Estados, mas é preciso manter o controle e a vigilância para impedir novos casos da doença. E isso só é possível se avançarmos na prevenção”, registrou.

Ações articuladas funcionaram bem no fim de semana passado e continuarão neste sábado (1º) e domingo (02). “O sistema de vigilância do Ciosp da Secretaria Estadual de Segurança Pública, está à disposição da prefeitura de Natal, funciona 24 horas e cobre, ao vivo e on line, a movimentação de Ponta Negra à Redinha. Hoje teremos nova reunião para organizar a fiscalização. Não é hora ainda de aglomerações. Queremos evitar o efeito sanfona como aconteceu em outros Estados e países. É hora de manter o isolamento para conter o avanço da pandemia. O nosso litoral tem 50% da população, mas tem entre 60 e 70% do número de casos e de mortes por Covid”, afirmou Fernando Mineiro.

Opinião dos leitores

  1. Quem danado é esse mineiro para emitir opinião sobre isolamento social, pior ainda são vocês jornalistas transcreverem notícias desqualificadas de fonte desacreditada!

  2. A única ação que esses ladrões do PT sabem fazer. KD o dinheiro q foi para o bando do nordeste????

  3. Qual é e onde especificamente ocorreu esse efeito sanfona??? Em nenhum ligar no mundo houve segunda onda! Casos vão continuar existindo, pois a doença será endêmica, asim como diversas outras!!!

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Educação

Governo do RN informa que retorno de aulas presenciais não deve acontecer até o fim de agosto e elabora protocolos para retomada

O Comitê Setorial da Educação do Governo do RN está elaborando três áreas de protocolos para quando for possível retomar as aulas presenciais na rede pública de ensino. O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Getúlio Marques, disse nesta quinta-feira, 30, que os protocolos são para as áreas pedagógica, normativa e de biossegurança.

“As aulas não foram suspensas, estão acontecendo por meios eletrônicos e via material impresso enviado para as comunidades rurais. O ano está comprometido, mas não perdido. Estamos fazendo todos os esforços para que não se perca o ano letivo de 2020”, afirmou o secretário na entrevista coletiva para atualização de dados e prestação de contas das ações da gestão estadual no enfrentamento à Covid-19.

Getúlio Marques informou que a Secretaria Estadual de Educação está trabalhando com ciclos e no retorno a atividades presenciais fará avaliações de nível de cada aluno, um trabalho de nivelamento e demais análises para assegurar a regularidade dos conteúdos.

Nesta quarta-feira, 29, após uma reunião interna, o Comitê Setorial da Educação se reuniu com o Comitê de Segurança da Saúde e ouviu a mesma avaliação anterior: não há condições para o reinício das aulas presencias no dia 17 de agosto como estava previsto. “A pesquisa é unânime. As condições para retornar dia 17 agosto não são favoráveis. É preciso aguardar uma melhoria mais efetiva no quadro da pandemia para voltarmos com segurança. Precisamos esperar o momento certo para voltar, mas não será antes do final de agosto. Educação é direito de todos e a gente quer preservar, mas só retornaremos com segurança por que isso significa mais de um milhão de pessoas voltando a circular em todo o Estado”, enfatizou.

Getúlio ainda informou que as prefeituras não têm prerrogativa para autorizar o funcionamento presencial das escolas privadas. “Especialmente aquelas que têm ensino médio, que é competência do Estado e do Conselho Estadual de Educação. As prefeituras podem deliberar sobre o ensino fundamental e a educação infantil”.

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Saúde

COVID-19: RN registra na manhã desta quinta taxa de ocupação de leitos críticos de 61,64%, com 109 disponíveis

Foto: Reprodução/LAIS/UFRN

Rio Grande do Norte amanhece nesta quinta-feira(30) com 109 leitos de UTI disponíveis e apenas 02 pacientes na fila. No caso dos leitos clínicos a disponibilidade é de 142 unidades.

Taxa de ocupação de UTI está em 61,64%. Os dados são do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS)/Regula.

Opinião dos leitores

    1. Kkkk, fila de regulação, aguardando transporte. Não quer dizer que não tenha leito…

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Jornalismo

FOTOS: Imprensa potiguar repercute nesta quinta CENSURA ao comunicador Bruno Giovanni e ao Blog do BG

Fotos: Reprodução

Entre manchetes e grandes reportagens na manhã desta quinta-feira(28), a imprensa potiguar destacou a ordem judicial ocorrida nessa quarta-feira(29) de retirada de postagens do Blog do BG, por comportamento de procurador em pandemia, que mobilizou solidariedade de classe, inclusive, com nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. A DEFESA DO DIREITO JORNALÍSTICO DE CRÍTICA
    Rogério Tadeu Romano
    Procurador Regional da República aposentado
    I – O FATO
    Observo do blog do Barreto, em 29 de julho o que segue:
    “O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Blog do BG apague as postagens feitas denunciando a contradição do procurador da República Fernando Rocha.
    O magistrado entendeu que Bruno Giovanni, o BG como é conhecido, atacou a honra de Fernando Rocha quando expôs a contradição do procurador indo a academia logo após as regras do isolamento social começarem a ser afrouxadas.
    Rocha é atuante nas redes sociais e um ferrenho defensor do isolamento social rígido.
    O magistrado tentou negar que estivesse censurando BG. “No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, alegou.
    Nas redes sociais BG informou que iria cumprir a decisão de Mário Jambo, mas iria recorrer (leia mais abaixo a nota do Blog do Barreto)”
    Destaco ainda do blog Portal Grande Ponto outro trecho daquela decisão.
    “Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.”
    II – CALA A BOCA JÁ MORREU
    Essa frase foi dita pela ministra Cármen Lúcia.
    Discute-se a liberdade de informação.
    A palavra informação, como situa José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 218), se entende “o conhecimento dos fatos, de acontecimentos, de situações de interesse geral e particular que implica, do ponto de vista jurídico, duas direções “a do direito de informar e a do direito de ser informado”. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”. A primeira coincide com a liberdade de manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por qualquer outro meio de difusão; a segunda indica o interesse sempre crescente da coletividade para que, tanto os indivíduos como a comunidade, estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.
    Sendo assim a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento, a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Não se discute que o acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o que se chama de sigilo da fonte.
    Na liberdade de informação jornalística se centra o direito à informação.
    A liberdade de informação que se fala é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação e obtê-las.
    É a liberdade de imprensa, conforme já disse o Supremo Tribunal Federal, um dos pilares da democracia.
    Vem a pergunta: Pode o direito penal ser um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa? Ora, certamente, não.
    Realmente não é possível usar o direito penal para criminalizar opinião, como garantia de imunidade dos detentores do poder, de forma a intimidar jornalistas.
    Discute-se se houve por parte do jornalista uma crítica ácida. Certamente, sim, mas isso não a torna criminosa, pois há uma distância abissal entre a prática do delito e a crítica feita pela imprensa, mesmo que de forma ríspida.
    Sendo assim, impõe-se, inclusive, ao legislador, na realidade, selecionar, com vista a identificação do bem jurídico tutelado, somente aqueles comportamentos frequentes e intoleráveis, que venham a causar intensa ameaça a um determinado valor essencial, dentro do que chamamos de princípio da intervenção mínima.
    Certamente uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não repugna um mínimo-ético-social que venha a atingir o direito de outra pessoa(princípio da lesividade).
    Não se pode esquecer que o Direito Penal, ultima ratio da ordenação jurídica, depende da congruência do bem, a ser resguardado por meio do tipo legal, com os valores constitucionais, os quais lhe conferem conteúdo material, como ensinou Claus Roxin(Derecho Penal, parte general, fundamentos, La estructura de la teoria del delito, 1997, t. I, pág. 51 a 58).
    Há, sem dúvida, evidente distância entre a ofensa à honra, que leva aos tipos penais já discutidos, e ainda a crítica jornalística, de modo a entender que a conduta em discussão não pode ser considerada como típica, uma vez que exercida dentro do que se chama de direito à informação.
    Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o senso autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião.
    Veja-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão, por sua segunda turma, no AI 705.630 – AgR/SC, Relator Ministro Celso de Mello, entendeu o que segue: ´a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar; o direito de buscar a informação, o direito de opinar, o direito de criticar; a crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais; a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade; não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, vincule opiniões em tom de crítica severa, dura, ou até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações foram dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender´.
    Por outro lado, em julgamento que honra o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Celso de Mello, impediu censura a blog de jornalista.
    Foi dito: “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censitoria, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
    A decisão histórica foi proferida em sede liminar na Reclamação(Rcl 18.836), suspendendo uma decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goiânia.
    III – O DIREITO À CRÍTICA
    Exerci função pública por vários anos.
    No exercício das funções de Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte e de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, no exercício de minhas atividades, fui criticado, por conta de minhas atuações.
    Eu as recebia com humildade e como razão para pensar e repensar sobre minha atuação no múnus que me foi conferido.
    Ora, trata-se de direito de crítica que o agente público deve enfrentar no dia a dia de suas atividades.
    Elas são advindas de formadores de opinião que junto às recentes redes sociais colocam em pauta assuntos do cotidiano.
    No caso em tela houve o direito de crítica exercido por profissional da imprensa. Não houve sequer ofensa à honra pessoal do membro do Parquet envolvido.
    Conhecida é a lição de Antolisei, citada por Heleno Cláudio Fragoso(Lições de direito penal, parte especial, 7º edição, pág. 179), de que “a manifestação ofensiva tem um significado que, embora relacionado com as palavras pronunciadas ou escritas, ou com os gestos realizados, nem sempre é idêntico para todas as pessoas. O que decide é o significado objetivo, ou seja, o sentido que a expressão tem no ambiente em que o fato se desenvolve, segundo a opinião da generalidade das pessoas. Como bem esclarece o antigo professor da Universidade de Turim, o mesmo critério deve ser seguido, em relação ao valor ofensivo da palavra ou do ato, não se considerando a especial suscetibilidade da pessoa atingida. Isto, porém, não significa que não seja muitas vezes relativo o valor ofensivo de uma expressão, dependendo das circunstâncias, do tempo e do lugar, bem como do estado e da posição social da pessoa visada, e, sobretudo, da direção da vontade(animus injuriandi).”
    A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
    De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
    O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
    O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
    "A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
    A decisão foi objeto do ag. Reg. no Agravo de Instrumento 705.630 – SC..
    Disse o ministro decano do STF naquela oportunidade:
    “Tenho enfatizado, nesta Corte, em inúmeros julgamentos, que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucedeu na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
    Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
    A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.”
    Saliento a decisão citada pelo ministro Celso de Mello:
    “Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.” (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR).
    O exemplo serve cai com ênfase para os agentes políticos que atuam no Judiciário e no Ministério Público.
    A liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concretado direito de crítica, descaracterizam o “animus injuriandi vel diffamandi”, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.
    A doutrina pátria tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de criticar (tal como sucedeu na espécie) atua como fator de descaracterização da vontade consciente e dolosa de ofender a honra de terceiros, a tornar legítima, em consequência, a crítica a estes feita, ainda que por meio da imprensa (RTJ145/381 – RTJ 168/853 – RT 511/422 – RT527/381 – RT540/320 – RT541/385 – RT 668/368 – RT 686/393), eis que – insista-se– “em nenhum caso deve afirmar-se que o dolo resulta da própria expressão objetivamente ofensiva” (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, “Lições de Direito Penal – Parte especial”,vol. II/183-184, 7ª ed., Forense).
    Não se pode castrar a imprensa a pretexto de defesa de honra de agente político, quando o objetivo é a crítica exercida dentro dos limites da democracia, no direito de manifestação.
    IV – A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO REMÉDIO
    Caso não tenha havido o trânsito em julgado, será oportunidade de se analisar a hipótese de reclamação constitucional, isto independente dos demais remédios processuais existentes no CPP, a partir do recurso em sentido estrito, da apelação, dos remédios recursais aos tribunais superiores, do heroico remédio do habeas corpus.
    Correta a ilação de que no que concerne ao asseguramento da integridade de decisão do tribunal supremo, não importa perguntar da sua natureza. Tal compreende tanto a decisão da matéria civil como a criminal. Assim será o caso de reclamação contra decisão exorbitante da instância ordinária, ao rever julgamento do STF, como já entendeu-se na Recl. 200 – SP, em 20 de agosto de 1986, em que foi Relator o Ministro Rafael Mayer.
    Contra a liminar noticiada cabe, de início, recurso de agravo de instrumento, pois se trata de decisão de cognição de urgência, no curso do processo civil.
    O Ministro Celso de Mello, em sua decisão, entendeu que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130.
    Tem-se como paradigma:
    PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL
    EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA.
    Tem-se em resumo:
    É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

  2. Lamentável o que estamos vivendo hoje no Brasil. A liberdade de expressão está garantida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV. Quando o próprio STF não a obedece, como é o caso do Inquérito das Fake News, onde alguns jornalistas foram presos por emitir opiniões e noticiar verdades, sequer tiveram acesso aos autos, então qualquer cidadão brasileiro fica desprotegido da referida garantia. Espero, sinceramente, que o TRF invalide a decisão do Magistrado, visto que BG apenas noticiou um fato relativo a uma pessoa que exerce cargo público, e portanto, Bruno Giovanni não cometeu crime algum.
    Estamos com você BG.

  3. Péssima representação da classe jurídica do RN. Ele que merecia ser processado, pois tentou tolhir o direito a liberdade de ir e vir do povo do RN, quando estava indo cuidar do seu corpo e da saúde mental em uma academia. Agora, quer tolhir a nossa liberdade de expressão e a democracia do povo brasileiro? Não é muita soberba? Com certeza, sim!!!!!!! É o jovem imaturo querendo fazer sucesso? Muito feio, nobre Procurador!!!!! Essa atitude merece uma grande repercussão nacional, pois na verdade seria um massacre na sua conduta. Por fim, pergunto: o Sr também processou a sua academia?

  4. Os membros do poder judiciário em geral, do ministério público estadual e federal, tem que entender que eles não estão acima lei, eles deveriam ter vergonha na cara com esse mau exemplo, comete um ilícito e procura se esconder através dos atos abusivos de certos magistrados.

  5. #LeiDaMordaçaNão!
    #ImprensaLivre!
    #LiberdadeDeExpressãoGarantida
    #DemocraciaJá
    #LeiDeAbusoDeAutoridadeJá!

    FORÇA BG ESTAMOA XOM VC!!!

  6. Avisa aí ao Procuradoido que ele não é juiz, que pensa que é Deus, e muito menos desembargador, que tem certeza…. ele é apenas mais um servidor público que deve honrar os protocolos de um servidor público .

  7. Acho esse o melhor blog do RN, porque será? , Porque vejo aqui informação com seriedade ,seja de esquerda ou de direita, a lacração agora quer perseguir quem divulga suas hipocresias,. Notícia é notícia. E a liberdade está indo para as cucuias.

  8. Sou solidario ao BG. Imprensa livre, sempre. Liberdade de expressão, sempre. Caluniadores e difamadores, entretanto, que sejam processados. Serve para a midia entender quem de fato defende a liberdade de expressão. A indignação da mídia só não pode é ser seletiva, como tem sido. Para bom entendedor ……

  9. Engraçado q a maioria dos seus leitores apoiam um presidente que possui essas ideias ditatoriais.

    1. Amigo, va se atualizar. Quem apoia a ditadura da Venezuela, a ditadura de Cuba é o PT. Ambos regimes com censura severa.

  10. Juizinho querendo aparecer… agora vão aparecer ele e o tal procurador. Pra mim, são meros mortais. Mesmo se achando Deuses, o que de fato não são, e são apenas, servidores públicos, como todos os outros.

  11. Ditadura do Judiciário, nesse caso coadjuvado pelo Ministério Público. A turma da "lacração" tenta emplacar a falsa narrativa de que o presidente é autoritário e genocida. Mas, o que vemos é algo MUITO diferente, é o oposto. Os próprios "lacradores" é que são os verdadeiros censores e destruidores dos direitos e liberdades individuais. Vejam o que esse Promotor posta nas suas redes sociais e façam suas deduções.

    1. Quem será que homenageia ditador? Quem será q vai pra manifestação de apoio ao fechamento do congresso e stf?
      Quem será q desdenhou da pandeminha? É só uma gripezinha! E daí?
      Querer que terraplanista tenha discernimento e cognição é complicado, né?

    2. Tá bom, e só tem "lacrador" no judiciário? És tão alienado que só vê tudo vermelho. Ceará-Bobão, volta para tua mamata home office.

  12. Pronto . Agora a Tribuna do norte e o jornal AGORA RN vão ter de pagar 100 salário mínimo cada um a Fernando Rocha.

    1. Exatamente : todo mundo quer liberdade de expressão, mas pouquíssimos aceitam e toleram a liberdade de expressão do próximo.
      Precisamos lutar muito ainda para evoluirmos enquanto sociedade.

  13. Penso que o tiro saiu pela culatra. Se esse procuradoido, pensou em abafar o caso, repercutiu ainda mais. Errou, era pra ficar caladinho e pedir desculpas.

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Política

Assembleia Legislativa do RN prorroga suspensão das atividades presenciais até 15 de agosto

Foto: Divulgação/ALRN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte prorrogou a suspensão de todas as atividades presenciais do Poder Legislativo até o dia 15 de agosto. Com a decisão, os deputados seguem trabalhando remotamente por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (29).

As atividades legislativas e administrativas na Casa estão suspensas desde 18 de março para evitar o contágio pela Covid-19. De acordo com o presidente da ALRN, Ezequiel Ferreira (PSDB), a prorrogação do ato da Mesa não trará prejuízos aos trabalhos da Assembleia. “Todas as reuniões estão funcionando de forma remota, através do teletrabalho e sessões por videoconferência”, frisou.

A prorrogação leva em consideração a manutenção do estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 29.534, de 20 de março de 2020 e preza pela saúde e vida dos parlamentares, servidores e da sociedade em geral, visto que o prédio da Assembleia Legislativa é fechado e funciona com ar-condicionado central, o que pode facilitar a transmissão de doenças contagiosas.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. Kkkk judiciário, assembleia, vai dar 2021 e esse povo em casa ganhando sem trabalhar, bom demais , país das bananas

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Jornalismo

Sindicato dos Jornalistas do RN solta nota se solidarizando com o comunicador Bruno Giovanni e com o Blog do BG e lamenta atitudes que lembram a ditadura

A Constituição Federal promulgada pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, em 1988, colocou em destaque a importância de uma instituição essencial para a Democracia, o Ministério Público. Uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Contudo, para alguns, o conceito ficou apenas no que estava escrito, não foi para a prática. Lutar pela democracia é, acima de tudo, lutar pela liberdade de expressão e de comunicação, sem elas é impossível viver num estado democrático de direito, onde há elementos específicos que o próprio ordenamento jurídico conduz em casos de excessos, mas dá a liberdade para que seja exposto o fato.

A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte em censurar publicações no twitter de Bruno Giovanni e no Blog do BG vai na contra mão das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal na defesa da liberdade de expressão e imprensa e o pior, censura essa pedida por um membro do Ministério Público, entidade que, por vezes, é acusada de “noticiar” e “agredir” a honra de terceiros como em processos passados no que coube ação judicial, no caso de Lagoinha.

Fazer o que eu digo e não fazer o que eu faço é o pior dos ditados, e noticiar um fato que ocorreu com uma pessoa pública que defende o “fique em casa” e “foi para a rua” é de interesse público e sim deve ser divulgado.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte se solidariza com Bruno Giovanni, lamenta que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte e Ministério Público estejam olhando para o retrovisor e vendo a censura como um mecanismo democrático, que nunca o foi, utilizado somente na ditadura.

Opinião dos leitores

  1. O Procurador é Procurador na sua função saiu dali é cidadão comum o juiz é juiz do fórum saiu do fórum cidadão incomum o policial é policial com sua arma e sua farda tirou a farda é o cidadão comum isto é a linguagem de um adulto Mas os homens querem ser intocado por que são melhor do que os outros que paga seu lamentável imposto Parabéns pela nota do Sindicato dos Jornalistas

  2. Palmas pro Supremo, que de forma acintosa sem viez nhenhum de comprovação deu início a essa palhaçada de fake News e por tabela inspirou pseudos intocáveis da justiça e da política como seres nobres da incolumbridade…

  3. Dr. Fernando Rocha quer holofotes? Parece… Gosta de chamar atenção!!!! Isso não é comportamento de um cidadão humilde, simples, coerente. Errou, então assuma o erro e procure não repetí-lo. Com o erro aprenda uma lição. Assim, mais digno. Cadê a liberdade de expressão? Cadê a democracia? Atenção sociedade e imprensa!!!!!

  4. Isso é uma vergonha esse procurador ele tem que ter vergonha na cara e prestar atenção que um dia nosso livre direito de se manifestar nas redes sociais e agora vai ser punido pelo Ministério Público Federal nacional que não aguenta uma crítica E aí a gente vê a verdade real do juízo embargadores e acho que tão no outro mundo ou no outro lugar são os deuses no seu mundinho no seu Olimpo que acha que eles podem tudo mas ele não esquece quem paga eles são a população brasileira Imagina aí se a população brasileira começa a se revoltar contra esses caras fazendo essas coisas erradas que nem tão

  5. Eu me sinto representado por BG e comungo com quase todos os posicionamentos dele. A questão de segurança pessoal alegada pelo procurador, no meu ver não existe.

  6. Esse fato tem que chegar, COM URGÊNCIA, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Jornal Nacional!

  7. ESSE TAL SINDICATO FEZ ALGUMA RECLAMAÇÃO QUANDO PRENDERAM O JORNALISTA INVESTIGATIVO OSWALDO EUSTAQUIO?

  8. É muito importante defender a liberdade de expressão, que é um bem indispensável a democracia e para toda sociedade. Mas, as vezes, fico lembrando como tantos comemoravam quando os promotores de Curitiba e o candidato Sérgio Moro, vazavam para imprensa, as investigações que estavam sob segredo de justiça. Águas passadas.

  9. Infelizmente aqui no Brasil é assim, mexer com poderosos equivalentes a Deuses, pode dar em tudo. Ele provavelmente acha que não estava bem vestido para sair na mídia.

  10. Prestamos nossa solidariedade ao BG. Certamente, a matéria deve ter magoado o intocável procurador.

  11. Eu fico imaginando, se essas censuras que tá acontecendo no momento no nosso país, valesse pra políticos também!!!! Os caras chamam o presidente de bosta, um juiz de ladrão, o exército de homicida… E nada acontece!!! Só pra blogs?

  12. SOCORRO, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público! Isso tem que ser divulgado em rede nacional! Alô, Jornal Nacional!

  13. Não entendo! O Sr. Fernando Rocha, no momento de sua aparição na academia, não estava exercendo a função de procurador, era um "cidadão comum". O que danado tem a ver a Justiça Federal com tal fato? Me expliquem, por favor! Agora é que o sr. procurador vai ficar "famoso".

  14. Absurdo!! Foi noticiado alguma mentira sobre o mensionado servidor público? Tempos estranhos, "alguns" tentando calar quem sustenta as regalias de quem está no "topo da pirâmide"! Todos são iguais perante a constituição e DEUS

  15. BG, você só poderá, a partir de agora, postar notícias sobre os pobres, desfavorecidos e lascados de forma geral. Contra os ricos, poderosos e favorecidos pelos poder, já era!

    1. Desculpe-me Renata Bastos, mas essa citação não é do ex-juiz Sérgio Moro e sim do Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello.

    2. Renata Barros, se foi Sérgio Moro que falou ele deveria fazer menção ao que STF está fazendo.
      Mandando prender apoiadores de Bolsonaro, mandando derrubar contas em redes sociais.
      Uma espécie de ditadura.
      Ontem o PGR criticou a lavajato.
      Tempos estranhos.
      Ganha um presidente de direita, mas forças ocultas se unem contra ele.
      Imprensa, esquerda, políticos derrotados…

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