A Associação de Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm a público repudiar a conduta de três advogados que, na noite de ontem (26.08.21), causaram enorme tumulto, expuseram servidores policiais em redes sociais e chegaram ao absurdo de cercear a liberdade de uma Autoridade de polícia judiciária, sob uma infundada voz de prisão em flagrante que, por óbvio, não foi cumprida, pois não havia crime configurado.
As entidades de classe nominadas sempre primaram pelo respeito às prerrogativas dos advogados. Entretanto, não se pode aceitar que, a pretexto de defender tais prerrogativas, qualquer pessoa, especialmente advogados, exponham de forma acintosa uma autoridade policial, no exercício regular de suas funções, imputando-lhe graves acusações.
No caso em tela, a advogada acusou uma delegada de polícia judiciária de cometer o crime de abuso de autoridade. Este crime, para ser configurado, exige dolo específico, previsto em lei, requisito que não foi observado pela causídica. Vale destacar que a tomada de declarações das constituintes da advogada foi dispensada, até ulterior deliberação, sendo informado um prazo para análise do pedido.
Ademais a própria Lei nº 13.869/2019 é absolutamente clara ao dispor que a divergência de interpretação não configura abuso de autoridade. Eventuais abusos e excessos, se ocorrerem, devem ser adequadamente repreendidos pela jurisdição e corrigidos administrativamente, na forma da lei, sendo absurda e ilegal a tentativa de criminalizar, expor a imagem e atacar a honra de uma autoridade policial por divergência no tocante à interpretação da lei, fatos ou provas.
Ao divergir do entendimento da Delegada, os advogados enveredaram por caminho estranho ao meio jurídico. Lamentamos, portanto, que estes profissionais, que deveriam primar pelo devido processo legal, tenham optado pelo achincalhe e exposição pública em uma unidade de polícia investigativa, tumultuando as investigações e visando, aparentemente se promover nas redes sociais.
As entidades signatárias são e sempre serão intransigentes na defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia Judiciária e reiteram que a degradação de um profissional no exercício da função não se coaduna com a grandeza do munus público que exerce advocacia. Desta forma, não pode ser aceitar, tampouco se tornar costumeiras tais condutas, sob pena de macular a relação sempre respeitosa que deve existir entre advogados e policiais. Noticiamos que tal fato não passará incólume e as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, a fim de coibir novos abusos.
Natal/RN, 27 de agosto de 2021.
Taís Aires T. M. da Costa
Presidente da Adepol/RN
Polyana Pimenta
Diretora Regional da ADPF/RN
Não conheço nenhuma iniciativa por parte do governo do estado no sentido de gerar emprego. Pelo contrário, estão libendo os locais ao público a contra gosto.
Quem sabe onde o governo estadual viabilizou algum vaga de emprego?
Tudo se deve a iniciativa privada, ao micro empresário, aqueles que estavam presos em casa sem poder ganhar o pão de cada dia e agora retornam ao mercado.
O retorno presencial dos servidores público não gera 01 emprego, só aglomera nos locais de trabalho.
Parabéns a equipe econômica do estado. Fátima 2022.
O único emprego gerado pela governadora foi o seu, pra ser robô de comentários sem nexo e burros. Nem sei se além da pomba dum jumento você ganha algo mais.
É um jegue mesmo… jumento, criação de empregos tem muito a ver com políticas nacionais, em razão de retomada da economia, tanto que se refletiu em todos os estados da federação. Aí vem vc parabenizar o pt… só pode ser um abestuado da jumentolândia.
Iniciando pelo nome já se verifica que é um manipulado burro, JOCA, agora leia ” o homem que passou pela vida e em plácido repouso adormeceu, não foi homen, foi expectro de homem que passou pela veda e não viveu” assim foi a neogestao dessa desastrada. Depois de 04 anos perdidos com a Rosa e Mais 04 com Robinho, pensei ter votado certo, ledo engano, outro desastre grande.