Saúde

Sesap realiza mutirões de cirurgias ortopédicas em agosto

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) vai realizar uma série de mutirões para reduzir a fila de espera por cirurgias ortopédicas de pequeno e médio porte a partir de agosto. Três hospitais da rede conveniada serão contratados para atender os 279 pacientes que aguardam cirurgias ortopédicas no Rio Grande do Norte.

A decisão foi tomada durante reunião realizada na manhã de hoje entre o secretário estadual de Saúde Pública, Luiz Roberto Fonseca, e diretores de três hospitais conveniados.

Uma minuta foi elaborada após a reunião, oficializando a contratação dos serviços, e será encaminhada ainda hoje para apreciação da direção dos hospitais, que se comprometeu a realizar as cirurgias a partir do próximo dia 1°. O contrato deverá ser assinado na próxima sexta-feira.

A previsão é que as 279 cirurgias sejam realizadas dentro dos próximos 90 dias. “Reduzir essa fila de espera é nosso compromisso. Vamos realizar reuniões periódicas para avaliar os resultados dos mutirões”, afirmou o secretário Luiz Roberto.

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Polícia

Dupla faz arrastão em livraria na Zona Sul de Natal

A livraria Nobel, situada no bairro de Lagoa Nova, zona sul de Natal, foi alvo de ação de bandidos na tarde desta quarta-feira (24). Na ocasião, dois homens armados fizeram um arrastão no local levando jóias, celulares e dinheiro das vítimas, cerca de 25 clientes, ao todo.

Após a ação no estabelecimento, a dupla fugiu com destino ignorado. Não se tem informação se algum veículo dava apoio aos bandidos. Diligências foram realizadas pela região, mas nenhum suspeito foi encontrado.

Opinião dos leitores

  1. Desculpe informar, mas o Brasil ja era ! O ciclo econômico de ilusões ja passou , e as consequências estão se agravando , pouco a pouco! Afinal , que pais , e cidade e essa, que não se tem segurança nem para ir na esquina ? Prestem atenção , em qq bairro de Natal , ok ? Pior que estagnação !

  2. Vixeee, então foram dois assaltos pertinho um do outro, pois eu estava no estacionamento do midway para pegar meu carro quando presencie dois caras em uma cb300 dourada roubando dois cidadaos, inclusive fui ameaçado com um tiro caso nao virasse o rosto… #cuidado com o estacionamento do midway pessoal

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Diversos

Rosalba anuncia parceria que vai gerar 20 mil empregos em facções no RN

Durante sua visita à Caicó para reabrir a Central do Cidadão após reforma de quase quatro meses, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) anunciou durante sua coletiva de imprensa, uma parceria firmada com a Guararapes, do Grupo Riachuelo para ampliação do número de facções em várias regiões do Estado. O pleito foi levado há alguns meses à governadora pelo deputado federal João Maia (PR), na companhia de vários faccionistas da região. Além disso, a governadora destacou que será iniciada brevemente a construção do Centro Tecnológico Têxtil do Seridó.

Rosalba garantiu que a ampliação vai começar pelo Seridó, por ser uma das regiões que mais se destacam no ramo de facções. “A Guararapes precisa expandir, e a ideia surgiu de fazer como nos moldes de outros países, tendo regiões em que serão trabalhadas as confecções que serão comercializadas nas lojas do Grupo. Já tivemos várias reuniões com o diretor do Grupo, Flávio Rocha e demais segmentos, colocamos incentivos para que ele fizesse esse projeto aqui no Estado e conseguimos esse projeto grandioso, que irá gerar 20 mil empregos. Vamos lançar já agora em agosto”, garantiu Rosalba.

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Judiciário

Pleno declara inconstitucional lei sobre ruídos e preservação do sossego em Parnamirim

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único da Lei 1.473/2009, o qual dispõe sobre a preservação do sossego, tranquilidade e do bem estar público, dentro dos limites do município de Parnamirim. A decisão contemplou o mérito do processo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O procurador-geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ingressou inicialmente com recomendação junto ao prefeito, para que fossem observadas as disposições da NBR 10.151/2000 e da Lei Estadual nº 6.621/1994, que tratam do mesmo tema. Diante do descumprimento, resolveu ingressar com a ADI.

De acordo com o MPE, junto à recomendação foi sugerido o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal, propondo a fixação de níveis de ruídos diferenciados para os períodos diurno e noturno, respeitadas as legislações estadual e federal; a especificação do tipo da área de uso e a medição do ruído nos termos da NBR 10.151/2000 e da Lei Estadual acima citada.

O prefeito, ao prestar informações, alegou que a lei em referência foi editada com fundamento no art. 30, I, da CF que garante ao Município a competência legislativa para suplementar a legislação federal e estadual.

O relator da proposta, desembargador Amílcar Maia, entendeu que o Ministério Público tinha razão na matéria e que a NBR e a lei estadual não estão sendo cumpridas. Os demais magistrados seguiram o voto do relator.

TJRN

Opinião dos leitores

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Educação

CEI Mirassol investe no Programa Tempo Complementar para auxiliar os pais

01Pensando no bem estar dos pais e alunos, diante das muitas atribuições diárias, o CEI Mirassol lançou este ano o Programa Tempo Complementar (PTC) que tem como principal objetivo auxiliar as crianças após as aulas regulares do estágio I ao 5º ano do Ensino Fundamental com qualidade pedagógica e infraestrutura.

O serviço é opcional e os alunos matriculados permanecem na escola das 7h15min às 18h, de segunda a sexta-feira, tendo aulas regulares pela manhã, e a tarde realizam as atividades ditas complementares, tais como: banho, almoço, descanso, lanche da tarde, acompanhamento pedagógico, práticas esportivas e atividades psicomotoras.

O cardápio da semana é variado, saudável e acompanhado por um nutricionista. Além disso, os alunos matriculados no Tempo Complementar poderão praticar: Ginástica Rítmica, balé, natação, judô ou futsal sem nenhum custo adicional. As vagas são limitadas, mais informações na Secretaria da Escola, das 8h às 16h.

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Diversos

Conheça a política tarifária do projeto de licitação do transporte em Natal

Confira abaixo o artigo 12, referente ao Projeto de Licitação do Transporte Público,  de responsabilidade da Prefeitura do Natal.

Art. 12. A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos de Passageiros, será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.

§1º ¬ O Poder Concedente desenvolverá uma política tarifária única para os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar  orientada pelas seguintes diretrizes:

I ¬ Promoção da equidade no acesso aos serviços;

II ¬ estímulo permanente à melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III ¬ indução de uma política equilibrada de ocupação do solo urbano em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;

IV ¬ integração física, tarifária e operacional entre os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar,por meio do sistema tecnológico hábil de bilhetagem eletrônica, homologado pelo órgão gestor. V ¬ modicidade do valor da tarifa de utilização para os usuários;

VI ¬ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Público municipal;.

§2º ¬ A tarifa será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos nesta lei e no Edital de Licitação;

§3º ¬ A tarifa será fixada por Decreto do Poder Executivo após estudos técnicos realizados pelo órgão gestor do Sistema de Transporte Público municipal.

§4º ¬ Os contratos administrativos de Concessão e/ou Permissão, poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeirodos preços seja mantido.

§5º ¬ A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta de revisão tarifária, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso .

§6º ¬ Os valores das tarifas de utilização dos serviços, válidos para todo o Sistema de Transporte Público municipal serão estabelecidos pelo Poder Concedente com base em estudos econômicos financeiros elaborados pelo órgão gestor.

§7º ¬ O estabelecimento de benefícios tarifários, isenções ou subsídios para o sistema de transporte coletivo, adicionais aos existentes na data de publicação desta lei, somente poderão se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu  financiamento, de maneira a não onerar a Administração Municipal e demais usuários.

Opinião dos leitores

  1. Caríssimo Bruno,
    A politica tarifária do projeto de licitação do transporte público deve estar vinculada a politica nacional de mobilidade urbana estabelecida pela Lei 12.587/2012, notadamente no que segue:

    rt. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I – promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V – simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI – modicidade da tarifa para o usuário;

    VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    VIII – articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    IX – estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    § 1o (VETADO).

    § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    § 3o (VETADO).

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.

    § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.

    § 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

    § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

    § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.

    § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:

    I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;

    II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e

    III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

    § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

    Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.

    Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.

    Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

    Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

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Diversos

Natal: Alternativos pedem inclusão de bilhetagem eletrônica de imediato e não descartam tarifa em R$ 2.00

Desde as 8h20 desta quarta-feira (24), trabalhadores do transporte alternativo em Natal ocupam a área interna do Palácio Felipe Camarão, onde ficam as instalações da Prefeitura. Eles reivindicam a unificação do cartão de ônibus e exigem um posicionamento imediato do Município.

Segundo os donos de vans, desde a implantação do sistema exclusivo para ônibus, a queda de passageiros passou a ser considerável e, inclusive, muitos tiveram que parar de circular em razão dos prejuízos financeiros. A Secretaria de Mobilidade Urbana, por sua vez, destaca que o projeto está incluso na Licitação do Transporte Público enviado a Câmara Municipal, contudo, a medida depende da aprovação em votação em data a ser confirmada.

Os trabalhadores tinham o objetivo da conversa direta com o prefeito Carlos Eduardo, mas ele não se encontra na cidade. Diante disso, a Sitoparn informou que está finalizando um documento com as reivindicações, e exigem que elas sejam publicadas no Diário Oficial do Município, ou permanecerão no prédio. A pauta principal é a unificação imediata da bilhetagem eletrônica. Os alternativos, inclusive, não descartaram o valor da tarifa em R$ 2,00(dois reais), desde que os seus prejuízos sejam amenizados com a licitação do transporte.

Confira pauta da categoria:

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Diversos

Prefeitura de Goianinha abre concurso com mais de 400 vagas e salários até R$ 3.700

A Prefeitura Municipal de Goianinha, Rio Grande do Norte, faz saber que irá realizar Concurso Público visando o provimento de 431 vagas em aberto no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura.

As inscrições serão feitas entre às 8h do dia 29 de julho de 2013, até às 23h59 do dia 18 de agosto de 2013, mediante acesso ao site: www.funvapi.com.br. As taxas de inscrição variam de R$ 35,00 – Nível Fundamental; R$ 50,00 Nível Médio/Técnico e R$ 70,00 para Nível Superior.

As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Nível Fundamental: Agente de Saúde (10) divididas entre as Regiões: Bosque das Palmeiras, Novo Paraíso; Umari, Itaperubu, Anequim, Coqueiral, Unna; Limoal, Bosque/ Juazeiro/ Bom Jardim, Conjunto da Batalha; Auxiliar de Serviços Gerais (07); Coveiro (02); Merendeira Microrregião 1 – (03); Microrregião 2 – (02); Microrregião 3 – (01); Microrregião 4 – (05); Microrregião 5 – (05); Motorista CNH “D” (10); Porteiro (35); Vigia (50).

Nível Médio: Agente de Endemias (01); Atendente de Farmácia (01); Auxiliar de Saúde Bucal (02); Auxiliar Administrativo (11); Auxiliar de Secretaria Microrregião 1 – (06); Microrregião 2 – (03); Microrregião 3 – (01); Microrregião 4 – (02); Microrregião 5 – (12); Auxiliar de Creche Microrregião 1 – (02); Microrregião 2 – (02); Microrregião 4 – (04); Microrregião 5 – (05); Agente Fiscal de Tributos (02); Eletricista de Automotivos (01); Fiscal Ambiental (01); Fiscal de Vigilância Sanitária (02); Fiscal Urbanístico (01); Massagista (03); Mecânico de Automotivos (01); Telefonista (02).

Nível Médio/ Técnico: Técnico de Enfermagem (21); Técnico em Laboratório (02); Técnico em Informática (01).

Nível Superior: Assistente Social (02); Bioquímico (03); Contador (01); Coordenador Pedagógico Microrregião 1 – (04); Microrregião 2 – (02); Microrregião 4 – (05); Microrregião 5 – (06); Enfermeiro (03); Engenheiro Civil (01); Farmacêutico (01); Fisioterapeuta (02); Fonoaudiólogo (01); Médico (06); Professor de Educação Infantil Microrregião 1 – (10); Microrregião 2 – (10); Microrregião 3 – (02); Microrregião 4 – (20); Microrregião 5 – (26); Professor do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental e 1º e 2º Níveis da EJA Microrregião 1 – (10); Microrregião 2 – (10); Microrregião 3 – (02); Microrregião 4 – (14); Microrregião 5 – (22); Professor de Língua Portuguesa Microrregião 1 – (01); Microrregião 5 – (03); Professor de Matemática Microrregião 1 – (01); Microrregião 5 – (06); Professor de Língua Inglesa Microrregião 1 – (01); Microrregião 5 – (05); Professor de História Microrregião 1 – (01); Microrregião 5 – (04); Professor de Ciências Microrregião 1 – (01); Microrregião 5 – (03); Professor de Geografia Microrregião 1 – (01); Microrregião 5 – (01); Professor de Ensino da Arte Microrregião 1 – (01); Microrregião 5 – (04); Professor de Ensino Religioso Microrregião 1 – (01); Microrregião 5 – (03); Professor de Educação Física Microrregião 1 – (01); Microrregião 2 – (01); Microrregião 4 – (03); Microrregião 5 – (05); Psicólogo (01); Médico-Veterinário (01).

Em alguns cargos além do requisito de escolaridade, há outras exigências que estão discriminadas no edital. Os profissionais aprovados devem cumprir jornadas de 20h, 30h ou 40h semanais de trabalho, com remuneração que varia de acordo com o cargo/escolaridade, podendo ser de R$ 678,00 a R$ 3.700,00.

Os profissionais inscritos, serão submetidos a aplicação de Prova Objetiva de múltipla escolha com 40 questões, e Prova de títulos (esta última apenas para os cargos de Professor). A estrutura das provas, está especificada no edital, bem como os Conteúdos Programáticos.

Este concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

PCI Concursos

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Segurança

Gambiarras, infiltrações e outros problemas fazem Justiça interditar CDP em Parelhas

O Juízo da Vara Única da Comarca de Parelhas determinou a interdição do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, de onde os presos deverão ser transferidos para outras unidades prisionais e até mesmo para residências. A decisão judicial, tomada em 5 de julho, também proíbe o ingresso de novos detentos no CDP, onde são verificados problemas como insalubridade e risco de desabamento e incêndio. A interdição resulta de Ação Civil Pública do Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. Durante mutirão carcerário realizado em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou graves violações aos direitos humanos no sistema penitenciário estadual.

A interdição do CDP foi determinada pela juíza Carmen Verônica Calafange. Segundo informou a Vara Única da Comarca de Parelhas, pelo menos até ontem (23) o Estado do Rio Grande do Norte ainda não havia sido intimado da decisão judicial, cujo teor alerta que as deficiências da unidade põem em risco a vida de presos e de funcionários.

“A situação vivenciada pelo Centro de Detenção Provisória de Parelhas, em razão da omissão estatal, é caótica, com flagrante desrespeito aos direitos fundamentais não somente dos presos, mas também dos funcionários que lá exercem o seu labor, o que gera um iminente risco de morte a todos que ali se encontram, ante a possibilidade de ocorrerem incêndios ou desabamentos, bem como contraírem doenças infecciosas”, escreveu a magistrada.

Ao relatar as condições “sub-humanas” verificadas no CDP, a juíza cita paredes corroídas, tubulações à mostra, diversas infiltrações, gambiarras na rede elétrica, insetos rasteiros em todas as salas, banheiros sem descarga e com o piso quebrado, alimentos expostos no chão e acúmulo de lixo. “É patente o descaso e a omissão do Poder Público Estadual em garantir condições dignas para os apenados e servidores que laboram no Centro de Detenção Provisória de Parelhas, não se podendo permitir a manutenção de lesão a direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a saúde, a segurança e o próprio direito à vida”, acrescentou a juíza em seu despacho.

Outro problema verificado no CDP de Parelhas é a convivência entre presos provisórios (ainda não julgados) e condenados, que chegam a dividir as mesmas celas. Segundo a juíza Carmen Verônica Calafange, trata-se de uma violação ao princípio da individualização da pena e do direito, previsto tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Execução Penal.

Na decisão judicial, a magistrada determinou à direção do CDP que efetue o registro dos endereços residenciais dos detentos do regime semiaberto e os oriente sobre a necessidade de pernoitar no local indicado por eles. De acordo com a magistrada, esses apenados deverão comparecer ao CDP apenas para assinar a lista de frequência. A possibilidade de dormirem em casa está relacionada à falta de vagas no superlotado sistema carcerário do Rio Grande do Norte.

TJRN

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Polícia

Polícias Civil do RN e PB apreendem 134kg de maconha em Parnamirim‏

SDC17232Policiais civis da 1ª DP de Parnamirim em conjunto com a equipe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Paraíba apreenderam na manhã dessa quarta-feira (24), no município de Parnamirim, região da Grande Natal, aproximadamente 134 quilos de maconha prensada distribuída em 98 tabletes. A droga estava armazenada num galpão alugado localizado na Rua Feliciano Martins nº 418, no bairro de Monte Castelo. O material está avaliado em cerca de 162 mil reais.

Segundo o delegado Ronaldo Gomes, a ação se deu após informações vindas da Polícia Civil da Paraíba. “A apreensão desse material foi realizada após um trabalho de investigação da Delegacia de Entorpecentes da Paraíba que localizou a droga aqui em Parnamirim e entrou em contato conosco e na manhã de hoje nossa equipe foi até o galpão, onde recolhemos a droga”, explicou.

O delegado Ronaldo Gomes afirma que já identificou os responsáveis por terem alugado o local que armazenava a droga. “Esse galpão havia sido alugado há cerca de 30 dias, as pessoas que alugaram já estão sendo identificadas e vamos solicitar que os mandados de prisão sejam expedidos contra elas”, frisou, sem citar nomes para não atrapalhar as investigações.

O delegado da Paraíba, Allan Murilo Terruel, titular da DRE, acompanhou a operação policial e explicou que a ação aconteceu em continuidade à apreensão de 24 tabletes de maconha, equivalentes a 30 quilos de drogas, ocorrida na noite anterior, quando uma adolescente de 17 anos foi apreendida ao chegar ao Terminal Rodoviário de João Pessoa, no bairro do Varadouro. “Essa menor foi contratada para ir buscar a droga em Parnamirim e trazer para a Paraíba”, afirmou.

De acordo com o delegado Allan Terruel, titular da DRE, por volta das 15h de terça-feira, duas equipes passaram a monitorar a jovem de 17 anos que foi ao estado vizinho em um veículo alternativo. “Ela pegou uma caixa lacrada, que estava com a droga, e voltou à Paraíba em um ônibus interestadual, sendo abordada pela DRE assim que chegou”, revelou Terruel.

Logo após a apreensão, a Polícia Civil da Paraíba seguiu novamente para o Rio Grande do Norte, onde, com o apoio da Divisão de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor) daquele estado e de equipes da 1ª Delegacia Distrital de Parnamirim, conseguiu apreender mais 134 quilos de maconha. “A partir de agora novas ações em conjunto serão desencadeadas”, ressaltou o delegado Allan Terruel.

O inquérito policial foi instaurado e as Polícias Civil dos dois estados devem trabalhar em conjunto para saber a origem da droga e prender os traficantes responsáveis pelos entorpecentes.

 

Opinião dos leitores

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Polícia

Correios no interior: mais dois assaltos e farra dos bandidos

As agências dos Correios no interior do Rio Grande do Norte continuam sendo umas “mães” para os bandidos, principalmente, pelo efetivo mínimo da Polícia Militar nos municípios. Desta vez, duas cidades foram vítimas dos marginais. Na tarde desta terça-feira(23), os estabelecimentos em Caraúbas e Marcelino Vieira, na região Oeste do Estado, foram violados em circunstâncias semelhantes.

Na ocasião, duplas armadas renderam clientes e funcionários e fugiram em motocicletas. A diferença dos casos fica na ousadia dos bandidos. Em Marcelino Vieira, os acusados invadiram o local vestidos de carteiros e realizaram a ação, levando as câmeras de circuito interno, inclusive. Já em Caraúbas, os bandidos entraram de rostos cobertos com capacetes e fugiram com o dinheiro do caixa.

Nos dois casos, diligências foram realizadas pela região, mas nenhum suspeito foi encontrado.

Opinião dos leitores

  1. O PREÇO DA SEGURANÇA E DA PAZ É A ETERNA VIGILÂNCIA!
    Vigilância perdida cada dia mais, uma vez que o Estado não disponibiliza policiamento ostensivo e nem equipa as delegacias dos interiores. Nem as da capital ela mantém a contento, uma vez que devolve dinheiro para equipar a policia e construir estruturas: delegacias, presidios; por completa e absoluta INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA.
    O que nós podemos esperar de um estado desses?
    Onde até a Secretaria de SEGURANÇA, dentro do Centro Adinistrativo do Estado, foi arrombada e ninguém tem nem pista de quem foram os responsáveis…
    Sem falar, que depois de disparar "A BALA DE PRATA" no coração da SEGURANÇA do Estado, os ladrões ainda não se contentaram e invadiram pela terceira ou quarta vez, a Secretaria de Educação ao lado da Sec. de Segurança….
    Essa só pode ser uma piada sem graça…
    Até quando vamos tolerar tanta incompetência, incapacidade, falta de Planejamento e Gestão?

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Polícia

Defur confirma identidade dos homens baleados em ação da polícia na Grande Natal

A Defur confirma a identidade dos dois homens alvejados na manhã de ontem (22) em troca de tiros, durante ação da polícia na cidade de São Gonçalo do Amarante. Os dois eram foragidos e morreram no Hospital Walfredo Gurgel. São eles:

Francisco Raniele da Costa, 19 anos. Foi preso por roubo e estava foragido de São Paulo do Potengi desde fevereiro de 2013. Era acusado de cometer assaltos em Riachuelo, Caiçara do Rio dos Ventos e João Câmara.

Steve Magaiver Almeida de Moura, 26 anos. Foi preso por homicídio e estava foragido da Cadeia Pública de Mossoró, desde março de 2013. Era acusado de cometer dois homicídios e uma tentativa de homicídio na região Oeste.

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Judiciário

Vítima de fraudadores será indenizada por banco em Natal

 O juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco Itaú S/A a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros e correção monetária, o que corresponde ao valor líquido da condenação em R$ 3.952,00, por ter feito inclusão indevida do seu nome no SPC.

O autor ingressou com Ação de Indenização com o objetivo de conseguir a desconstituição de uma dívida, bem como pagamento de indenização pelos danos morais suportados. Ele disse ter solicitado abertura de crédito para fins de realizar compras com pagamento parcelado, todavia, o crédito teria sido negado em razão da inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Afirmou ter se dirigido ao Órgão de Proteção ao Crédito onde obteve a informação de que a anotação era decorrente de dívida havida em seu nome junto ao Banco Itaú. Ressaltou que o débito foi contraído de forma fraudulenta e se deve, principalmente, à falha no sistema de segurança do banco.

Quando analisou o processo, o magistrado baseou sua decisão na a jurisprudência dos tribunais nacionais que tem se manifestado no sentido de que a mera inscrição, ou a manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura o dano moral presumido.

Isto ocorre, segundo a jurisprudência, principalmente quando o prejuízo efetiva-se com a simples ocorrência do evento, sendo dispensado, em casos como o dos autos, a demonstração específica dos danos, posto serem presumíveis diante da repercussão negativa proveniente da inscrição indevida.

PRECAUÇÕES

Para o juiz, o banco, enquanto fornecedor de produtos e serviços, não observou as cautelas necessárias ao desempenho da atividade que lhe é pertinente, visto que os fatos e elementos elencados nos autos sugerem que a instituição financeira concedeu linha de crédito a um fraudador que se utilizava de documentos adulterados e informações fraudulentas.

Ele destacou que os fornecedores de produtos e serviços assumem o risco de sujeitar-se a fraudes como a descrita nos autos, não havendo que se falar em excludente de culpabilidade e/ou responsabilidade decorrente de caso fortuito ou em razão da ação de terceiros, principalmente quando foi o próprio banco que negligenciou o fornecimento de seus produtos e serviços a um terceiro que agia fraudulentamente em nome do autor.

TJRN

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Educação

Natal: SME paga carga horária suplementar aos professores

A Secretaria Municipal de Educação comunica que o pagamento da carga horária suplementar para os professores do ensino fundamental será realizado a partir deste mês de julho, juntamente com a folha de pagamento. Ao todo, 70 professores da rede municipal de ensino serão beneficiados com esse instrumento, que proporciona ao educador até dobrar a sua carga horária de trabalho.

A carga horária suplementar é um instrumento, previsto em lei, que oportuniza ao educador receber um aporte a mais no seu salário para o desenvolvimento de atividades docentes. Os critérios para a concessão dos benefícios são elencados pela Secretaria de Educação, de acordo com a necessidade indicada pelas escolas municipais, tendo como principal função o preenchimento de vagas temporárias, abertas por afastamento de outros educadores, por motivos de doença, por exemplo.

O pagamento será implementado a partir da próxima folha de pagamento, sendo retroativo ao mês de abril e estando previsto até dezembro deste ano. De acordo com a coordenadora do Departamento de Gestão de Pessoas da SME, Maria Anunciação Macedo, todo o processo tem amparo legal, sendo realizada uma convocação para todos os docentes. “Os interessados são beneficiados por esse aporte a mais nos vencimentos mensais”, explicou.

Opinião dos leitores

  1. Sim mais a SME esta esquecendo que a quantidade nao ew esta e que varios Educadores Infantil assumirem vagas nas escolas e agora depois de 3 meses nao tiveram seus nomes publicados no DOM e estao fora deste pagamewnto. A pergunta e nao somos professores tambem? Estavamos desade de Abril dando nossas aulas sem nwem ao menos fazer greve e estamos sendo tratados assim? O pagamwento SE sair sera para uns e outros nao e porque? Sou educadora infantil sei o que estou falando.

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Diversos

Operações de sondas terrestres no RN serão encerradas pela Petrobras, destaca Folha de SP

A Folha de São Paulo destacou nesta terça-feira, 23, que a Petrobras, através do Programa de Otimização de Custos Operacionais vai parar as atividades de sondas terrestres nos estados da Bahia, Espírito Santo e Rio Grande do Norte. A meta da companhia é economizar R$ 32 bilhões no período de 2013 a 2016.

“A empresa precisa aumentar o fluxo de caixa, que até 2016 deve ficar abaixo de sua necessidade de investimentos de US$ 236,5 bilhões (2013-2017). Hoje, a produção de petróleo em terra perfaz 10% de sua produção total, de 208 mil barris diários”, destaca a repórter Denise Luna, da sucursal da Folha no Rio.

Confira matéria na íntegra:

“Na avaliação do ex-diretor de exploração e produção da Petrobras Wagner Freire, a decisão vem com atraso. ‘Há campos que produzem cinco barris por dia –não é econômico para ela, mas pode ser para pequenos produtores que invistam na produção’, diz, sugerindo a devolução dos campos à Agência Nacional do Petróleo”.

A sindicalista Fátima Viana, do SINDIPETRO/RN disse que no Rio Grande do Norte o número de demissões pelas empresas prestadores de serviços da Petrobras já chegam a 5 mil, o que equivale a um impacto muito forte na economia regional. A categoria inclusive realizou protesto hoje na BR 110, de acesso a Areia Branca, contra as demissões nas contratadas.

O quadro é tão grave que a governadora Rosalba Ciarlin, a prefeita Claudia Regina, de Mossoró, e a bancada federal do Rio Grande do Norte em Brasília, estiveram há poucos dias reunidos com a presidenta da Petrobras, Graça Foster, no Rio de Janeiro. Na ocasião, a presidenta garantiu que os investimentos seriam retomados até o início de julho, o que não aconteceu como os sindicalistas e as autoridades politicas cobraram.

No Rio de Janeiro, a matéria da Folha de São Paulo informa que semana passada o presidente do Conselho de Administração da empresa e coordenador do Sindipetro no Norte Fluminense, José Maria Ferreira Rangel, conseguiu com a presidente Graça Foster, a suspensão por 30 dias nas demissões por firmas terceirizadas que operam as sondas.

OUTRO LADO

A Petrobras informou que em dezembro tinha 11 sondas de perfuração e 26 sondas de produção terrestre, que atualmente estão reduzidas, respectivamente, para 7 e 22.

Admitiu também a dispensa de 449 empregados.

A empresa nega, porém, que vá reduzir os investimentos na Bahia, onde promete aplicar em média de US$ 1,06 bilhão anual até 2017 –mais do que foi investido pela gestão anterior, US$ 697 milhões por ano, afirma.

A empresa diz ainda que a ampliação das instalações de superfície deve criar 2.300 empregos a mais em 2013 do que os gerados em 2012, 1.500 dos quais já foram efetivados.

OLEODUTO

Hoje o diretor de Produção e Exploração da Petrobras, José Miranda Formigli acompanha o lançamento do Projeto de Ampliação de Injeção de Água em Campo do Amaro e o Início das Obras do Oleoduto que interligará o campo do Canto do Amaro com a Unidade de Tratamento e Processamento de Fluidos em Guamaré (RN).

O oleoduto terá 110 km de extensão e interligará a Estação Central do Canto do Amaro, em Mossoró, à Unidade de Tratamento e Processamento de Fluidos, em Guamaré, para escoamento da produção terrestre da Unidade de Operação do Rio Grande do Norte e Ceará (UO-RNCE).

José Miranda Formigli também inaugurou a Estação de Tratamento de Água Produzida (ETAP) vai proporcionar um aumento na produção do campo por meio da reinjeção de água produzida nos poços, potencializando a recuperação de petróleo.

Opinião dos leitores

  1. Aonde está escrito que a atividade será encerrada? Houve muitas demissões porém sem encerrar por completo as atividades…

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Judiciário

Litoral norte: Ex-prefeito do Rio do Fogo é condenado a devolver R$ 92 mil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas condenou  o ex-prefeito do município do Rio do Fogo, Tulio Antônio de Paiva Fagundes, a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 92.041,00 referentes a despesas não comprovadas, no exercício de 2002.   Processo N° 011716/2003 – TC.

A decisão  tomada na manhã desta terça-feira (23),  também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90 paga indevidamente à titulo de multas e taxas.

O ex-gestor ainda foi notificado para apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da impropriedade material detectada, porém não apresentou defesa, sendo declarada a sua revelia.

O conselheiro Tarcísio Costa, relator da matéria, alega que  a ausência de comprovação dos recursos, acarretam a presunção de que ocorreu seu emprego irregular,  devendo o montante ser ressarcido ao erário.

Opinião dos leitores

  1. Eu li certo? Esse resultado se refere a processo do exercício 2002? Nossa, com um Órgão tão eficiente fico imaginando o medo que os Prefeitos sentem e o respeito que ele merece.

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