O Blog do BG confirmou através de fontes, que o Governo do Estado e a Prefeitura do Natal e das maiores cidades, com a intermediação dos Ministérios Públicos, chegaram a um acordo e vão atender as recomendações do Comitê Científico da Sesap.
Na reunião ficou decidido que o Rio Grande do Norte terá um decreto conjunto com as prefeituras, com validade de 20 de março a 3 de abril.
ENTRE AS ATIVIDADES QUE NÃO PODERÃO FUNCIONAR, ESTÃO:
Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (abaixo)
Cultos, missas e outras atividades religiosas
Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.
Lojas de automóveis;
Shoppings;
Academias;
Bares;
Cafés;
Restaurantes;
Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;
Lojas de rua;
Centros comerciais;
Feiras livres;
Salões de beleza;
Buffets;
VEJA ABAIXO AS ATIVIDADES QUE PODERÃO FUNCIONAR (SERVIÇOS ESSENCIAIS):
serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
atividades de segurança privada
supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
serviços funerários
petshops, hospitais e clínicas veterinária
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
correios, serviços de entregas e transportadoras
oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
postos de combustíveis e distribuição de gás
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
lavanderias
atividades financeiras e de seguros
imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
atividades de construção civil
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
atividades industriais
serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
serviços de transporte de passageiros
serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
cadeia de abastecimento e logística.
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