Saúde

Covid-19: planos de saúde incluirão mais 6 exames na lista obrigatória, informa Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está incluindo mais seis exames que auxiliam na detecção do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada em reunião realizada nessa quarta-feira (27/05). A medida passa a valer a partir da publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União.

As novas incorporações buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde para manejo da doença. Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.

Os testes podem ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa na hora certa, salvando vidas, muitas vezes, em situações limítrofes, que dependem que abordagens terapêuticas específicas sejam instituídas com rapidez para que sejam eficazes.

Passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:

Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.

Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.

Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

“A ANS permanece atenta às mudanças no cenário do enfretamento da Covid-19 e está alinhada aos protocolos do Ministério da Saúde. A maioria dos testes diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar. No entanto, observamos que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves, que podem impactar na conduta terapêutica, não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da Covid-19. Dessa forma, estamos incluindo esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas”, explica o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

A proposta de atualização extraordinária da cobertura assistencial será reavaliada até o final do processo regular de atualização do Rol em curso, tanto quanto ao seu contexto de utilização no quadro pandêmico, quanto aos seus critérios técnicos, e será submetida a consulta pública, juntamente com as propostas de atualização elegíveis do atual ciclo de atualização.

Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos da ANS. Desde o dia 13/03, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19.

Opinião dos leitores

  1. A culpa disso tudo é a China quero saber depois como vai ficar , China assasina

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Coronavírus: ANS inclui teste para doença no rol de procedimentos obrigatórios de planos de saúde

Foto: Getty Images

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi encaminhada ao Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação. O rol de procedimentos é uma lista mínima de cobertura dos planos de saúde. A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos 47,03 milhões de beneficiários de planos de saúde.

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. A indicação para o exame depende de avaliação de um médico e um pedido de diagnóstico.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Segundo a agência, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. A ANS informou ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Sobre o exame

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

Coronavírus:Governo estuda pacote para socorrer aéreas, que inclui troca de reembolso por crédito de viagem

A ANS diz que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.coronavírus 1203

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *