Judiciário

Tribunal concede salário-maternidade a pai solteiro

Foto: Ilustrativa

Para proteger os interesses da criança, o benefício do salário maternidade pode ser concedido a um pai solteiro, ainda que isso não esteja previsto na lei.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por unanimidade, negou provimento a apelação do INSS e confirmou a sentença que reconhecera o pedido de concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade ao pai solteiro de um casal de gêmeos concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.

O autor fundamentou seu pedido numa interpretação analógica da Lei 12.873/13, que trouxe o direito da licença-adotante indistintamente a homens e mulheres; no princípio da isonomia, artigo 5º, caput e I, e ainda no artigo 3º, IV da Constituição; no princípio da proteção absoluta do interesse da criança e do adolescente, conforme previsão do artigo 4º do ECA e no princípio constitucional da proteção especial à família, estampado no artigo 226, caput, também da CF.

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Judiciário

Ação do MPF-RN resulta em condenação de envolvidas em fraudes ao salário-maternidade

justicamarteloUma ação penal do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação de duas envolvidas na concessão fraudulenta de 131 benefícios de salário-maternidade, no ano de 2004 no Município de João Câmara. Gilzamar Silva do Nascimento e Francisca Varela do Nascimento foram sentenciadas a sete anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa. Da sentença cabem recursos e o MPF já apresentou apelação, buscando elevação das penas.

A denúncia é de autoria do procurador da República Rodrigo Telles. O representante do MPF aponta que, entre junho e setembro de 2004, as duas condenadas se envolveram na concessão fraudulenta dos benefícios, por intermédio da filha de Gilzamar Silva, que tinha 17 anos à época e estagiava na agência do INSS de João Câmara.

As fraudes eram praticadas pela adolescente em troca de dinheiro (R$ 100 por cada benefício) e de votos para sua mãe, vereadora e candidata à reeleição na campanha de 2004. Francisca Varela, conhecida como “Nininha”, colaborava com o esquema viabilizando a obtenção de documentos falsos. Ela trabalhava no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Câmara e tinha conexões com funcionários do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco.

Gilzamar Silva e Francisca Varela foram condenadas por estelionato, artigo 171 do Código Penal, e a apelação do MPF questiona o fato de a decisão judicial ter deixado de levar em consideração alguns agravantes, resultando em uma “dosimetria módica da pena privativa de liberdade e do número de dias-multa”.

Para o MPF, “ficou sobejamente demonstrado que, além de ser a principal beneficiária de todo o esquema, Gilzamar Silva do Nascimento também era a mentora intelectual dos delitos. Era ela quem promovia – em regra, dos bastidores – a cooperação no crime e dirigia a atividade dos demais agentes, principalmente de sua filha (…)”. Em sua apelação, o Ministério Público Federal requer para a ex-vereadora uma pena superior a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Fraudes e confissão – A filha de Gilzamar Silva foi estagiária da agência do INSS em João Câmara, entre 2003 e 2004. Ela aproveitou o acesso aos sistemas informatizados, utilizando senhas do chefe da agência e de outro servidor, e concedeu irregularmente os 131 benefícios de salário-maternidade, inserindo informações e dados falsos e juntando, em alguns casos, até mesmo documentação falsa, para comprovar suposto exercício de atividade rural por parte das beneficiadas.

Francisca Varela trabalhava no Sindicato dos Trabalhadores Rurais e procurou a adolescente para propor uma parceria. “Nininha” participava do esquema arregimentando beneficiárias e fornecendo documentação falsa. As reuniões com as pessoas que receberiam os benefícios e com Francisca Varela eram realizadas na residência de Gilzamar Silva.

A ex-estagiária, assistida por sua mãe, firmou declaração pela qual foi confessado todo o esquema de fraudes, evidenciando que a motivação de tais crimes, além do lucro, era a obtenção de votos para a então candidata. No Relatório Final apresentado dentro de um Procedimento Administrativo Disciplinar, o prejuízo decorrente das fraudes foi estimado em R$ 116.360,75, em valores não atualizados. O cálculo, porém, considerou apenas 128 dos 131 benefícios irregulares.

Com informações do MPF-RN

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/acao-do-mpf-resulta-em-condenacao-de-envolvidas-em-fraudes-ao-salario-maternidade

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