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Quatorze(14) anos depois da Operação Impacto deflagrada pelo Ministério Público que investigou suposta prática de corrupção passiva e gerou a condenação de 17 vereadores de Natal, em 2007, por compra de votos para aprovação do Plano Diretor em 2007, a Justiça determinou a extinção de pena privativa de liberdade contra o ex-vereador e apresentador de televisão Salatiel de Souza.
A decisão judicial do último dia 30 de agosto, assinada pelo juiz de Direito, Pedro Rodrigues Caldas Neto, levou em consideração o parecer do Ministério Público que também foi favorável a extinguir a pena do ex-vereador.
Salatiel havia sido condenado a pena privativa de liberdade de 3 anos e 8 meses em regime aberto. Com a extinção do processo, o apresentador não tem mais processo a responder sobre o caso.
Justiça Potiguar
Resumindo é uma vergonha mais o absurdo é ver eleitores que não são. ” cabestrado”votar nele
Cheguei depois, em 2010, nem sabia disso, nem conhecia Salatiel. Agora quero saber por 2 motivos: é forte candidato a prefeito e é do PL.
É bom um cidadão desses na prefeitura, seja ela Parnamirim, Natal ou casa do bozó?
E vai virar prefeito.
Quer dizer que ele cumpriu a pena imposta; por isso, foi extinta.
Isso mesmo
Acho que os patriotas vão reclamar com o judiciário….Será??? Acho que não. Só incomoda se a decisão for favorável a alguém ligado ao PT.
DEUS É JUSTO.14 ANOS DEPOIS JUSTIÇA FEITA E REPARADO.PARABÉNS SALATIEL,BEIJÃO JEANNE.E como você sempre dizia amiga, tudo vai dá certo e deu, demorou, mas deu. Deus de providência.
Claro, ele cumpriu a pena, a extinção não é inocentando e sim cumprida.
JUSTIÇA FEITA,CONHEÇO JEANNE E SEI O QUANTO SOFREU NESSE PROCESSO,ONDE SOFREU MUITO JUNTO COM ELE FOI ESCULHAMBADA QUANDO IA ENTREGAR A PROPAGANDA DELE NA CAMPANHA.E SEI O QUANTO ELA ESTÁ FELIZ COM ESSA VITÓRIA.
Justiça sendo feita, tive a oportunidade de trabalhar com Salatiel na Semsur e sempre pude acompanhar a seriedade dele nas negociações de trabalho e sempre acreditei no trabalho final das investigações do MP e da justiça
A extinção da pena citada não indica que o condenado seja inocente e sim mero procedimento processual.
É o contrario: a justiça deixando de ser feita. Pelo jeito mais um processo que caducou, passando anos em estantes e gavetas do judiciário potiguar.
A justiça não foi feita, nem o vereador foi absolvido. O que houve, foi a prescrição da pena.