Judiciário

Após negar acesso, MP recomenda que SAM’S Club cumpra legislação para entrada de pessoas com deficiência e acompanhantes

Foto: Reprodução

Após veiculação de matéria no Blog do BG do impedimento de um portador de síndrome de down entrar no SAM’S Club, o Ministério Público do RN emitiu recomendação para o responsável legal da empresa garanta as condições de acesso a pessoas com deficiência, incluindo acompanhante conforme prevê a legislação.

A recomendação assinada pela promotora Rebecca Nunes prevê que o SAMS Club : “considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial, conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pelo COVID- 19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário. Assim, devido à urgência que o caso necessita, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que o Sam´s Club Natal encaminhe a esta 9ª Promotoria de Justiça, de modo comprovado, as medidas adotada para o cumprimento a presente recomendação”.

Confira a peça AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Não cabe a estabelecimentos comerciais estender interpretações, cabe cumprir. Quem estende interpretação é Juiz. Se a norma foi mal redigida, que se corrija. Ipses Litteris.

  2. E o senhor que estava com o filho portador de deficiência precisava mesmo levá-lo ao mercado? A deficiência está acompanhada de comorbidades? Preservou o filho ao expô-lo ao risco de infecção? Se for pessoa carente de recursos materiais, retiro minhas palavras, mas se não for carente não cumpriu as regras, pois certamente teria com quem deixar o filho.

  3. Nesses tempos de Pandemia aparecem ditadores de todas as qualidades. Governadores, Prefeitos, Vereadores, Fiscais de Tributos e até servidores de supermercados. Cada um querendo mostrar seus "poderes". O ser humano é, realmente, desprezível.

    1. Pois é, e um na presidência querendo q tdo mundo morra.
      Triste tempo vivemos.

  4. Vai simplesmente colocar em risco, em face de possível não distanciamento, o condutor e a própria pessoa com deficiência. Lamentável! A lei maior que deve ser respeitada é a da vida, simples assim! Estamos numa PANDEMIA e não em férias.

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Diversos

SAM´S CLUB comunica que cumpre as normas independente de laços familiares

Posicionamento Grupo BIG

Sobre o caso no Sam’s Club da Candelária (Cliente relata discriminação e constrangimento com portador de síndrome de down no Sam´s Club), o Grupo BIG informa que todas as lojas do Rio Grande do Norte estão cumprindo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias do estado e que a proibição da entrada de pessoas acompanhadas nas lojas, independentemente de laços familiares, é uma determinação publicada no Decreto Estadual nº 29.583.

A empresa esclarece que os colaboradores do Sam’s Club orientaram o consumidor sobre a necessidade de cumprimento da medida para manter o controle do fluxo no interior da loja e contribuir no combate à pandemia, preservando assim a saúde de clientes e colaboradores.

Opinião dos leitores

  1. A empresa está certíssima no procedimento adotado. Agora, que coisa ridícula: "Cliente relata discriminação e constrangimento com portador de síndrome de down no Sam´s Club". Chega a ser algo surreal esse relato. Que atitude ridícula desse cliente. Cidadão como qualquer um, todavia, sem o mínimo de bom senso.

  2. Certíssimo é lei é pra ser cumprida principalmente por um magistrado que deve dar o exemplo. Ainda expor um cidadão grupo de risco pra uma doença traiçoeira.é questão de responsabilidade .

  3. Certíssimo.
    Não existe foro privilegiado para acesso à supermercado e burlar legislação sanitária.

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