Trânsito

Detran não vai mais poder rebocar carros com débitos e motorista terá sete dias para sanar a irregularidade, prevê projeto deputado no RN

Foto: Ilustrativa

Veículos com débitos relativos ao IPVA, DPVAT, multas, taxas, imposto relativos a veículo e até mesmo com problemas elétricos que não ofereçam risco à segurança do trânsito, não poderão mais ser rebocados durante blitzes do Detran RN ou da Operação Lei Seca. Pelo menos isso é o que prevê projeto de Lei de autoria do deputado estadual Tomba Farias (PSDB), apresentado no plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 20. De acordo com a iniciativa, se um carro for reprovado numa vistoria de trânsito, o condutor do veículo terá o prazo de sete dias úteis para sanar a irregularidade.

“O agente de trânsito, responsável pela operação, procederá à notificação ao condutor, que terá prazo de até sete dias úteis para apresentar o veículo ao posto do DETRAN/RN com as irregularidades sanadas”, explica o deputado.

De acordo com o projeto, se no período de sete dias, o condutor não comparecer em algum posto do Detran com a irregularidade sanada, será averbado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a seguinte expressão – ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’.

A retirada da averbação, no entanto, se dará com o comparecimento, a qualquer tempo, do veículo ao posto do DETRAN/RN, com as irregularidades sanadas, mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.

O projeto não beneficia os veículos de transporte escolar, os veículos de cargas, os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, e prevê que não haverá incidência de taxa ou qualquer outro custo que seja para averbar ou retirar a expressão ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O parlamentar acredita que o projeto em tela irá inibir a atuação de “indústrias da multa que trabalham com o intuito de arrecadação”. Para Tomba Farias, as multas de trânsito estão sendo produzidas em escala industrial, e o caráteres repressivo e reeducativo foram substituídos pelo fim meramente arrecadatório”, disse.

 

Opinião dos leitores

  1. As penalidades e medidas administrativas, referentes às infrações de transito, constam no CTB. E a competência para alterar o CTB é do Congresso Nacional. Portanto, trata-se de um projeto de lei sobre matéria para a qual a AL RN não possui competência legal.

  2. Esse governo petista só protege os maus pagadores. Na hora de comprar um veículo o sujeito sabe que têm que pagar taxas de licenciamento todo ano deixa atrasar e não quer que o mesmo não seja aprendido.
    Assim e bom demais.

    1. Camarada, você viu quem é o propositor da lei? Ele é do PT? Já sei, você é da turma que não lê a notícia. Questione ao deputado Tomba que quer agradar aos donos dos carros caros.

  3. Aqui nesse bosta de RN prevalece oque não paga oque não presta …isso mesmo , são leis para eleger esse pessoal que não traz uma cugarreira para o estado .
    Vamos nso pagar IPVA..IPTU , isenção de motos , prevalecer os maus pagadores

  4. A legislação de trânsito brasileira é Federal e cabe ao cotran e denatran, portanto assembleias legislativas não tem poder para legislar sobre o assunto.

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