Diversos

Sancionada Lei da Assembleia Legislativa do RN que isenta doadores de medula do pagamento da taxa de concursos

Foto: João Gilberto

O Governo do Estado sancionou a Lei 10.440/2018, de autoria do deputado estadual Nélter Queiroz (MDB), que permite a beneficiários de programas sociais do Governo Federal e doadores de medula óssea o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer um dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda – registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional – e a doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE) da última quarta-feira (17) e a isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

ALRN

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Diversos

Sancionada lei que proíbe uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais do RN

Foto: (Daisy-Daisy/Thinkstock)

Nesta quarta-feira (17)  foi sancionada pelo governador Robinson Faria, em publicação feita no Diário Oficial do Estado, a lei que proíbe a utilização de canudos de plástico (exceto os biodegradáveis) em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares em todo o território potiguar. Estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar à nova lei. Há multa em caso de descumprimento. Veja abaixo o que foi publicado no Diário Oficial:

LEI Nº 10.439, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei.

Art. 3º Ficam os comerciantes autorizados a manterem uma reserva ativa de canudos plásticos individuais em quantidade a ser definida na regulamentação da presente Lei, para uso específico de pessoas com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

José Mairton Figueiredo de França

Opinião dos leitores

  1. Corretíssimo! Bato palmas para essa iniciativa. Quantos plásticos são jogados ao mar todos os dias , prejudicando os animais marinhos é muito triste vê -los mutilados, machucados pela nossa própria ignorância!! Gente, temos que nos conscientizar que quanto menos plásticos usar-mos melhor será para a nossa fauna , flora e o nosso planeta.
    Pesquisem na internete : Animais que morrem por conta do lixo no mar.

  2. Tem que começar pelo que menos causa impacto em termos de uso. Agora tem que fomentar a indústria de papel, não adianta proibir sem ter alternativas. Aos poucos o plástico de descarte imediato deve ser substituído, e a reciclagem tem que imperar.

  3. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, vão proibir os copos, pratos plásticos? Aquelas medidas esquerdopatas, demagogas que na prática é so bandeira pra bla bla bla de politicamente correto.

    1. Justamente! Isso é devido a ser humanos como você! Sem educação…

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Segurança

Sancionada lei que permite contratação temporária de agentes penitenciários no RN; processo seletivo será realizado

Um processo seletivo simplificado para atuar na guarda dos presídios por até dois anos foi confirmado pelo governo do Estado, após o governador Robinson Faria sancionar a lei que permite a contratação temporária. O que sabe até o momento é que a remuneração não poderá ultrapassar R$ 3.153,00, valor dos agentes concursados. Para disputar o cargo, o candidato deve ser brasileiro; ter entre 18 e 55 anos de idade; ter concluído o nível escolar médio; estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; não possuir antecedentes criminais; não ter sofrido sanção disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função públicos; ter conduta social ilibada; ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo; e possuir carteira nacional de habilitação, categoria “B”.

A expectativa do Governo do Estado é que pelo menos 200 novos agentes sejam contratados de maneira emergencial. Ainda não foi definido a data para a realização do processo seletivo.

Opinião dos leitores

  1. Isso não vai dar certo… em outros estados tentaram implantar e o MP foi contra…alegando inconstitucionalidade…..

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Judiciário

Sancionada lei que altera indicação de candidatos a desembargador pelo MPRN

A Governadora Rosalba Ciarlini sancionou ontem e foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar Estadual nº 524, alterando o artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, modificando o processo interno de escolha do Ministério Público do Rio Grande do Norte para composição do “quinto constitucional”. Agora, a lista sêxtupla sairá de uma lista anterior com dez indicações feitas em votação universal, secreta e facultativa de todos os membros do quadro ativo do MP Estadual.

Antes da mudança da lei,  a escolha de um membro do MP para desembargador era feita exclusivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), que constituía uma lista sêxtupla. Agora poderão concorrer todos os membros do quadro ativo que satisfaçam os requisitos constitucionais para a indicação na lista décupla.

No final do último mês de agosto, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou Projeto de Lei Complementar nº 025/2014, de iniciativa do MPRN, que democratiza a escolha dos candidatos a desembargador pela Instituição.

Com informações do MPRN

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Diversos

Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.

De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. A substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:

– o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
– a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
– a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;
– a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;
– as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Agência Brasil

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