Diversos

Primeira-dama de Campestre e irmã mandam esclarecimentos ao Blog do BG

Íntegra abaixo:

Esclarecimento Luciana Araujo:

“Boa Tarde BG. Sou Luciana Araujo, primeira Dama da Cidade de São José do Campestre e Secretaria Adjunta de Assistência Social. Por gentileza ,gostaria de requerer que o senhor postasse uma retratação em seu perfil a respeito da última matéria vinculada. Enfatizo, que ao contrário do que foi noticiado, eu não fiz nenhuma festa em minha residência em meio a pandemia de Corona Vírus. O video que o senhor pegou no perfil da minha irmã, que é um perfil privado, e que expõe nossa intimidade, foi gravado em frente a residência da Minha mãe, onde só estavam as minhas irmãs e cunhados, assando milho, e que coincidentemente havia uma confraternização na casa em frente de alguns vizinhos, que não era na residência da minha mãe . Ademais, Vossa Senhoria acusa minha pessoa e outras de oferecer risco a integridade da População, o que não é verídico e repúdio com veemência! Ressalto, que estamos cumprindo as mais altas exigências do Ministério da Saúde. Advirto, que posso processa-lo criminalmente e civilmente por macular a honra de minha família, desrespeitando o Princípio da Privacidade e Intimidade, junto ao Direito de Imagem. Estou certa que podemos resolver essa situação amigavelmente, da forma mais cordial possível. Att. Luciana Araújo”.

Esclarecimento Roberta Araujo:

“Boa tarde BG. Sou Roberta Araujo, a pessoa que o senhor expôs no seu blog sem autorização. Sou de São José do Campestre e irmã da primeira dama da cidade. Por gentileza ,gostaria de requerer que o senhor postasse uma retratação em seu perfil a respeito da última matéria vinculada. Enfatizo, que ao contrário do que foi noticiado, eu não fiz nenhuma festa em minha residência em meio a pandemia de Corona Vírus. O video que o senhor pegou no meu perfil, que é um perfil privado, e que expõe nossa intimidade, foi gravado em frente a residência da Minha mãe, onde só estavam as minhas irmãs e cunhados, assando milho, e que coincidentemente havia uma confraternização na casa em frente de alguns vizinhos, que não era na residência da minha mãe . Ademais, Vossa Senhoria acusa minha pessoa e outras de oferecer risco a integridade da População, o que não é verídico e repúdio com veemência! Ressalto, que estamos cumprindo as mais altas exigências do Ministério da Saúde. Advirto, que posso processa-lo criminalmente e civilmente por macular a honra de minha família, desrespeitando o Princípio da Privacidade e Intimidade, junto ao Direito de Imagem. Estou certa que podemos resolver essa situação amigavelmente, da forma mais cordial possível. Att. Roberta Araújo”.

COMENTÁRIOS POSTADOS PELA PRIMEIRA DAMA E PELA SUA IRMÃ NO PERFIL DO BLOGDOBG no Instagram contradizem a nota que ambas enviaram ao blog. São as mesmas pessoas que cometeram no nosso perfil que mandaram as notas? Ou elas tem uma forma de comunicação em cada momento?

Uma delas até apagou os comentários no perfil do BG no inst, mas tínhamos dado prints, e eles seguem abaixo.

 

 

 

Fotos: Reprodução

Opinião dos leitores

  1. Estou sem entender, ela publicou um vídeo em uma REDE SOCIAL, desrespeitando as recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais, em que o gestor principal do município, o senhor prefeito, está presente e o BG que vai processado?

    Primeiro, se publicou em uma rede social não queria privacidade, e sim exposição.

    Segundo, a função do BG é informar a população que o senhor prefeito e demais pessoas que deveriam estar em suas residências, cumprindo as recomendações de saúde, tomou uma atitude irresponsável, colocando em risco a saúde de quem o elegeu..

    Finalizo parabenizo o BG e mostre cada vez a população os políticos que eles elegem..

  2. Segundo às imagens publicadas no blog do BG , não quero entrar no mérito se foram autorizadas ou não! Mas são reais aquilo lá parecia um carnaval fora de época, gente pra todo lado circulando fazendo self se abraçando e tudo mais, então porque crucificar o blogueiro se ele mostrou a realidade dos fatos, o correto seria baixar a guarda e pedir desculpas, errar é humano e perdoar é divino, quem nunca errou que atire a primeira pedra, sem precisar mais alardear nada que isso seja superado e os erros sejam desculpados e a vida segue em normalidade para todos, tudo com calma caminha para o final feliz, paz a todos.

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Política

VÍDEO: Em meio a isolamento, prefeito de São José de Campestre faz festa com amigos e familiares

Enquanto a maior parte do Rio Grande do Norte se preocupa em seguir as regras de isolamento e obedecer as orientações no combate ao coronavírus, o mesmo parece não acontecer na cidade de São José do Campestre. Durante a Semana Santa, o prefeito Neném Borges reuniu amigos e familiares para festejar. O encontro foi registrado em vídeo e postado nas redes sociais dos próprios participantes do evento.

Nas imagens é possível identificar a primeira dama da cidade, Luciana Araújo – secretária municipal de Assistência Social – dançando, enquanto os demais se confraternizam livremente.

É muita falta de sensibilidade para um gestor público. Para dizer o mínimo.

 

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Enquanto a maior parte do Rio Grande do Norte se preocupa em seguir as regras de isolamento e obedecer as orientações no combate ao coronavírus, o mesmo parece não acontecer na cidade de São José do Campestre. Durante a Semana Santa, o prefeito Neném Borges reuniu amigos e familiares para festejar. O encontro foi registrado em vídeo e postado nas redes sociais dos próprios participantes do evento. Nas imagens é possível identificar a primeira dama da cidade, Luciana Araújo – secretária municipal de Assistência Social – dançando, enquanto os demais se confraternizam livremente. É muita falta de sensibilidade para um gestor público. Para dizer o mínimo.

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Opinião dos leitores

  1. Vamos esperar o pico de contágio por covid-19 e quero ver se voltam a fazer algo tão irresponsável, que horror!

  2. O povo o elegeu? Agora aguente! Neste ano tem eleição municipal. Tá facinho mudar o prefeito de lá …

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeito de São José de Campestre por contratação de servidores sem concurso

A Vara Única de São José de Campestre proferiu sentença condenatória em processo de improbidade administrativa por atos cometidos pelo ex-prefeito daquela cidade, José Borges Segundo, no período de 2009 a 2012. Conforme o Ministério Público Estadual, a prefeitura realizou a admissão de pessoas no serviço público sem concurso, para realização de atividades permanentes. A decisão foi proferida pelo Grupo de Julgamentos de Processos de Improbidade Administrativa e Corrupção do TJRN, que cuida de ações referentes as Metas 4 e 6 do CNJ.

A defesa do ex-prefeito alegou que realizou a contratações dos servidores devidamente fundamentadas em decretos e na legislação municipal. O processo apontou sucessivas descumprimentos das determinações constitucionais e da própria legislação específica nos atos praticados pelo réu.

Primeiramente foi constatado que a mencionada legislação municipal previa a realização de contratações temporárias, até seis meses, e mediante processo seletivo simplificado. Todavia, “restou patente pelos documentos trazidos no processo que os referidos parâmetros legais não foram cumpridos pelo ex-gestor, ora demandado”, destaca a decisão judicial.

Posteriormente, a sentença destaca que por meio de lei de iniciativa do réu houve modificação e supressão na lei municipal n.º 002/2010, “especialmente nos artigos relativos a determinação de realização de processo seletivo para realizações das contratações em questão”. Dessa forma os atos do prefeito passaram a ser baseados em “instrumentos normativos de flagrante vício de constitucionalidade material, infringindo os preceitos constitucionais”, conforme explica a sentença.

Além disso foi percebido que a nomeação dos servidores foi conduzida “para funções que não demandam de necessidade de urgência”. Desse modo o magistrado concluiu que “a nomeação de centenas servidores públicos municipais sem prévia aprovação em concurso público na estrutura do Poder Executivo Municipal não demonstra amparo legal”.

Assim, na parte final da sentença, houve a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil, em favor do Município de São José do Campestre. Essa penalidade foi fixada em quantia correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida por ele no período que exerceu o cargo, acrescido de juros de mora e pagamento das custas processuais.

TJRN

 

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Diversos

Operação Démodé: MPRN apura desvio de recursos em São José de Campestre

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de São José do Campestre e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com o apoio da Polícia Militar, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (7), a Operação Démodé, destinada a apurar um esquema de desvio de recursos públicos instalado na Prefeitura Municipal de São José de Campestre, no período de 2010 a 2012, através da contratação da empresa NK Construções para execução de obras no referido Município.

Segundo apurado, a empresa NK Construções, gerida por José Josenildo da Silva e Erivalda Maria da Silva, funciona no próprio endereço residencial deles e, apesar de ter vencido quase todas as licitações, durante o referido período, para execução de obras em São José do Campestre, não tinha registro de empregados contratados até julho de 2012, tendo registrado apenas seis empregados no mês de dezembro desse mesmo ano.

Ademais, no curso da investigação, foram requisitadas ao então prefeito, José Borges Segundo, as cópias integrais de todos os processos de contratação da referida empresa, durante o mencionado período, todavia, tal documentação nunca fora apresentada.

Há, portanto, fortes indícios de que José Josenildo da Silva e Erivalda Maria da Silva criaram a pessoa jurídica Nk Construções (Erivalda Maria da Silva Comercio e Serviços em Construções) com o objetivo único de desviar recursos públicos do erário municipal, causando um prejuízo de mais de R$ 600 mil.

Participam da operação três Promotores de Justiça e oito policiais Militares, para cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de condução coercitiva, expedidos pelo juiz da Comarca de São José do Campestre.

 

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