Denúncia foi encaminhada pelo Whatsapp do Blog na manhã desta quinta-feira(1). Denunciante mostra, de acordo com vídeo de acima, suposta merenda adulterada no município de São José do Mipibu, na Grande Natal. Informações dão conta que secretaria de educação e Ministério Público já foram informados sobre o caso. Ainda segundo o(a) denunciante, todo o estoque de achocolatado está adulterado no CEMEI Pau Brasil, Escolas Municipais Severino Bezerra e Maria Aparecida de Carvalho.
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Prefeitura não assume escala e CRM interdita Pronto-Socorro em São José de Mipibu
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CRM) determinou, na manhã de hoje (20) a interdição ética do exercício profissional médico no Pronto-Socorro Adulto de Clínica Médica do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, situado no município de São José de Mipibu até que a escala de plantão seja garantida pela Prefeitura Municipal.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) já estava em processo de notificação oficial ao Município visando o cumprimento do acordo de cooperação com o Governo do Estado, que daria sustentabilidade à porta de entrada do hospital, mediante a manutenção da escala médica para os atendimentos no Pronto-Socorro.
Os atendimentos da unidade hospitalar – que abrange uma região de 25 municípios – permanecerão destinados apenas aos procedimentos obstétricos de urgência. É de responsabilidade da Prefeitura de São José de Mipibu manter o atendimento do Pronto Socorro já que o município possui gestão plena do financiamento da saúde.
As negociações junto à Promotoria Estadual para que o município assuma o atendimento de urgência vem acontecendo desde agosto de 2013. Entretanto, houve um descumprimento do acordo por parte do Município, que não realizou o monitoramento do fluxo de atendimentos de urgência e também não informou o prazo para assumir a responsabilidade pela formação da escala do pronto-atendimento, inviabilizando a continuidade do serviço de urgência e emergência adulto na unidade.
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Casal de adolescentes é apreendido após assalto e troca de tiros com a PM na Grande Natal
Um casal de adolescentes, ele de 17 anos e ela e 15, foram apreendidos na noite dessa segunda-feira (11), na cidade de São José do Mipibu, na Grande Natal, após um roubo de uma motocicleta e ainda disparos contra a Polícia Militar durante abordagem.
Segundo a PM, durante a fuga com a motocicleta, o casal sofreu um acidente, e ainda assim tentou escapar. Logo em seguida, o adolescente não se intimidou com a chegada de policiais militares e começou atirar, não restando alternativa a viatura responsável pelo cerco, até conseguir atingir o menor durante o confronto. Não se tem informação de seu estado.
Ainda segundo a PM, após ser encaminhada para a delegacia, a companheira do baleado afirmou ter sido obrigado à participação da ação criminosa, mas a versão não convenceu os policiais. Informações dão conta que ele vigiava a ação do comparsa durante o assalto, até subir na garupa.
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Justiça Federal condena dupla por falsificação de cédulas na Grande Natal
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou dois homens acusados de aplicarem o crime de falsificação de cédula na cidade de São José do Mipibu. José Augusto dos Santos e Leonardo Dionísio do Nascimento foram considerados culpados e cada um cumprirá pena de 3 anos e seis meses. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara.
Ele converteu as penas privativas de liberdade em restritiva de direito. Os dois acusados passarão um ano em prestação de serviço à comunidade e ainda dois anos e seis meses comparecendo mensalmente em Juízo para informarem suas atividades.
José Augusto e Leonardo Dionísio foram flagrados nos dias 4 e 5 de abril usando cédula falsa no comércio de São José do Mipibu.
“Embora, o referido laudo não tenha atestado que a falsidade das cédulas examinadas é capaz de enganar o homem médio, tal fato ficou evidenciado na hipótese dos autos, diante da potencialidade em induzir a erro até mesmo pessoas com vivência no comércio, acostumadas a manusear e examinar dinheiro utilizado para o pagamento de despesas em estabelecimento comercial”, analisou o Juiz Federal na sentença.
O magistrado chamou atenção ainda que o crime é competência da Justiça Federal porque não se trata da apreensão de cédulas grosseiramente falsificadas, mas de produtos que tinham um requinte de falsificação que poderiam ludibriar até o homem médio.
JFRN
Produtos formulados , isto fere as normas de boas praticas alimentar, não é permitido , e varis escolas compram estes produtos sem futuro, as crianças que pagam o pato , tem que ser investigado inclusive os preços de compra , tem gente Ganhando dinheiro e muito, kd o MINISTÉRIO PULICO A SECRETARIA, E A POLICIA.
A vigilância sanitária foi lá várias vezes, pare que eles fazem vista grossa, tudo estava lá e deu a perceber que eles não fizeram nada.
fora o descaso de acedio moral, obrigando os funcionários a cometerem coisa erradas e obrigando a eles passar o ponto eletrônico na hora do final de expediente e obrigando os mesmos trabalharem horas e horas na empresa.
Em São José de MIpibu a merenda escolar é descentralizada e comprada diretamente pelas escolas
Isso é culpa do fornecedor, pois como se vê na filmagem o decalque é perfeito. Não é difícil concluir que foi feito em gráfica, o pior de tudo é vender alimento adulterado para crianças. Ohhhh pecado gande viu!!!! Espero que o MP apure com o rigor da lei . Absurdo esse país.