O Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte condenou hoje a Companhia Schincariol, por danos morais, ao vender cerveja com uma barra de ferro dentro da garrafa. A empresa está obrigada a pagar multa de R$ 5 mil reais a uma comerciante de Mossoró.
O Juiz Nilson Cavalcanti, da 2ª Câmara Cível, negou um recurso movido pela cervejaria contra uma sentença anterior, da juíza Carla Virgínia Portela da Silva, da 5ª Vara Cível de Mossoró, que já havia julgado procedente a ação de danos morais.
A autora da ação é proprietária da “Lanchonete Principal”, onde comercializa, exclusivamente, a cerveja da marca Schincariol. (mais…)
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