Finanças

Prefeitura abre mão de mais de Cem Milhões em Impostos

O BlogdoBG achou tão serias essas denúncias que pede licença ao Blog Muitas Outras para reproduzir. Leiam atentamente todos os tópicos, chegam a ser absurdo:

1) Lei Municipal nº 5.914 de 02/04/2009 – institui e regulamenta a redução da base de cálculo do ISS para serviços de assistência médica fornecidos por Sociedade Cooperativa (leia-se UNIMED/RN) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1991.

NR:O prejuízo aos cofres públicos decorrente dessa lei é estimado em mais de R$ 50.000.000,00 caso prevalecessem os critérios de autuação fiscal. Existem vários processos de ISS da UNIMED NATAL sendo discutidos em juízo. R$ 40.000.000,00 era o valor do processo administrativo onde o Fisco Municipal verificou ausência de recolhimento do ISS desde janeiro de 1991. Com o advento da lei, o valor do Auto de Infração nº 5.00864/98-5 lavrado em 23 de Agosto de 1995 (Período inicial – Janeiro de 1991) foi reduzido para 10% (dez por cento) do valor inicialmente cobrado no referido auto. O interessante é que essa lei beneficia exclusivamente a UNIMED e nenhum outro Plano de Saúde. A base de cálculo do ISS da UNIMED foi reduzida e aplicada a vários outros processos de autuação fiscal que a UNIMED NATAL estava sofrendo.

Por exemplo:
Auto de Infração Nº Data Lavratura Situação
5.00002/07-0 09/01/2007 Quitado
5.00003/07-6 10/01/2007 Parcelado
5.00004/07-2 03/01/2007 Em aberto
5.00475/03-2 15/09/2003 Quitado
5.00864/98-5 23/08/1995 Parcelado

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