Judiciário

Justiça Federal acaba com segredo de justiça em processo contra ex-gestores da Funasa/RN

Fim do segredo de justiça no processo que tramita no Judiciário Federal do Rio Grande do Norte contra ex-gestores públicos denunciados por improbidade administrativa em contratos realizados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, negou o pedido do Ministério Público de tornar indisponíveis os bens dos réus no processo, mas pôs fim a reserva de informações do processo.

São réus: Lauro Gonçalves Bezerra, José Antonio de Abreu, Thiago Oliveira Ferreira de Sousa, Edmilson Bezerra de Assis e José Sanderilson Pereira de Assis. Além deles, também são réus no processo as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos e Representação Comercial Ltda, SS Construções Empreendimentos e Serviços e Interforte Segurança de Valores.

Ao acabar com o segredo de justiça, o magistrado ressaltou: “Não havendo expresso pedido para a guarda de sigilo de justiça, é de prevalecer o princípio da publicidade dos atos processuais”.
A acusação do Ministério Público Federal é que teria ocorrido improbidade administrativa com um dano aos cofres públicos no valor de R$ 1.058.195,88. “A petição inicial não descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que os demandados estão praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o Juiz Federal Ivan Lira ao negar o pedido de indisponibilidade de bens dos réus.

Fonte: JF/RN

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Polícia

Magistrado determina competência do Judiciário Federal para processo da Pecado Capital e quebra o segredo de justiça

O processo da Operação Pecado Capital passará a tramitar na Justiça Federal. O magistrado Mário Jambo, da 2ª Vara, confirmou que o Judiciário Federal é competente para o caso e ainda, já nessa primeira decisão, determinou a quebra do segredo de justiça. O juiz também ratificou, nessa decisão, todos os atos processuais e instrutórios já realizados pela Justiça Estadual.

“O IPEM/RN, conforme já contido na declinatória, informado pelo Ministério Público Federal e consignado nos próprios documentos do IPEM, constitui ‘órgão delegado’, mediante convênio, para efetivar o mister do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, autarquia federal que atua em serviços de verificação e de fiscalização das medidas materializadas e dos instrumentos de medição. Portanto, as condutas delituosas constantes na denúncia teriam, de fato, atingido bens, serviços e interesse da União, enquadrando-se, dessa forma, na competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o magistrado Mário Jambo ao definir pelo trâmite do processo no Judiciário Federal.

Ele argumentou que por medida de economia processual e preservação das provas estão ratificados os atos instrutórios realizados pelo Judiciário estadual. Com isso, todas as decisões ficam ratificadas. Ao quebrar o segredo de justiça do processo, o magistrado manteve como exceção os dados bancários e fiscais, que são protegidos por sigilo legal.

Acusados terão dez dias para defesa prévia

O Juiz Federal Mário Jambo já definiu que os oito acusados da operação Pecado Capital terão dez dias para apresentarem as alegações da defesa, documentos, requerimento de justificações, especificações de provas pretendidas e arrolamento de testemunhas.

Os acusados nesse processo são: RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO, ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA, DANIEL VALE BEZERRA, AÉCIO ALUIZIO FERNANDES DE FARIA, ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTES, JEFERSON WITAME GOMES, JOSÉ BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO.

Fonte: assessoria

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