Foto: Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (23) a Portaria nº 534/2020, que trata sobre a realização de segunda via do recibo do Veículo (Certificado de Registro do Veículo – CRV), transferência de propriedade e primeiro emplacamento por meio de vistoria externa. Os serviços acontecem apenas nas lojas e concessionárias que vendem veículos novos e seminovos. A Portaria atual inclui a realização da Segunda via do CRV e revoga a Portaria nº 407/2020, a qual estava em vigor desde maio deste ano.
A publicação estabelece que procedimentos devem ser tomados após realizadas as vistorias. Os lojistas devem acionar seus despachantes para a abertura dos processos; depois da abertura, o Conselho dos Despachantes será responsável pela entrega à Coordenadoria de Registro de Veículos do Detran para serem auditados e emitida a documentação dos veículos. Quando os documentos estiverem prontos, a Coordenadoria de Registro informará ao Conselho dos Despachantes para que possam retirá-los, sendo proibida a permanência de qualquer empresa ou representante durante a auditagem.
A Portaria disciplina que as empresas credenciadas para o serviço de vistoria veicular precisam adotar todas as medidas de segurança para os funcionários e usuários, assegurando o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e álcool 70% conforme recomendações da Secretária Estadual de Saúde e decretos governamentais.
Os lojistas e concessionárias devem disponibilizar aos vistoriadores equipamentos de segurança (máscara, Luvas, máscara de proteção facial de acetato, álcool em gel 70%), um local isolado onde os veículos devem permanecer aguardando a realização da vistoria e ficam obrigados a fazer limpeza geral no veículo com álcool 70% antes da chegada do vistoriador. Durante a realização do serviço de vistoria fica terminantemente proibida a presença e circulação de terceiros na área isolada.
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