Política

Bolsonaro determina que seja mantida segurança de Moro

FOTO: MATEUS BONOMI/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determinou que a segurança do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro seja mantida mesmo após o ex-juiz da Lava Jato pedir demissão do cargo na última sexta-feira (24).

A informação foi confirmada via telefone pela assessoria de imprensa do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

O R7 Planalto também questionou por quanto tempo a segurança será mantida, mas ainda não obteve resposta.

R7

Opinião dos leitores

  1. Os MITRALHAS estão querendo rastrear o Moro. Tropa de Elite 3 já está rolando na vida real. Depois o Padilha faz o filme.

  2. Meu Deus! Não vejo a hora desse nosso País encontrar a Paz desejada. Nem está pandemia acalmou a revolta dessa gente. Mortais ! Vamos trabalhar em favor da Paz! Pra que tanto veneno ? Isto Faz mal a quem dele se alimenta. Precisamos de Luz nāo de trevas. ACODEM! Pelo amor de Deus! Esta vida é passageira! Vamos plantar o bem!

  3. Vai rastrear Moro. Esse meu presidente é sabido….. Lembrei de Adriano. Foi ligar para o advogado, morreu. Cuidado Moro! Os MITRALHAS são danados.

  4. Presidente é um homem! espero chilique do ex ministro passe que ele tenha sucesso em seu futuro. um barulho desse por conta de um delegado que já estava querendo sair !
    talvez no mundo real se possa entender como os brasileiros comuns vivem.

    1. Se moro morrer, quem o Sr. Acha que levará a culpa, principalmente agora que ele tem algo a dizer?

  5. Blefe. Isto é uma defesa prévia, pois se acontecer alguma coisa com Moro, ele acha que vai estar isento. Me engana que eu gosto.

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Judiciário

PGR recorre para que investigação contra o deputado federal Rafael da Motta (PSB/RN) seja mantida no STF

Raquel Dodge sustenta que caso deve ser analisado em conjunto com investigações envolvendo deputado estadual enviadas para o STF por força de norma constitucional

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado federal Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão questionado.

Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do deputado federal. Os dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.

De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição. O dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e processar é do STF.

A procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito 4.692, contra Rafael Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF. Também esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do TJ-RN.

Dodge argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual, deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da segurança quanto à incidência do disposto no artigo 102-I-n da Constituição, que não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta. “Portanto, há evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma”, conclui.

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