Judiciário

TJRN: Próxima etapa de seleção para vagas de Juiz Leigo começa na segunda

A próxima etapa de seleção para a seleção de candidatos para atuarem como juiz leigo nos Juizados Especiais começa na segunda-feira (24), e se estende até o dia 28, com as aulas da primeira turma de profissionais do Direito aptos a participarem desta fase do concurso. Outra turma também participará dessas aulas de 1º a 5 de dezembro. Segundo informações do assessor da Coordenação Estadual dos Juizados Especiais, Cláudio Cid Viana, estão aptos a participar deste certame 116 candidatos. Ao final das aulas, os postulantes farão uma prova prática com elaboração de uma sentença, exame que tem caráter eliminatório.

Durante cinco dias, esses advogados terão aulas sobre áreas como prática de sentença, despachos, Lei dos Juizados Especiais, práticas de secretaria, Direito do Consumidor, técnicas de conciliação e mediação e jurisprudência das Turmas Recursais, entre outros assuntos que farão parte do dia a dia do juiz leigo. As aulas serão ministradas por juízes e servidores da Justiça Estadual, pela manhã das 8h às 12h15 e à tarde, das 14h às 18h15, na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn).

Saiba mais

As inscrições para a seleção dos juízes leigos foram realizadas entre 29 de setembro e 10 de outubro. Estão sendo oferecidas 65 vagas. O exercício da função de Juiz Leigo terá o prazo máximo de dois anos prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, uma única vez pelo mesmo período, sem vínculo empregatício ou estatutário com o órgão. A seleção obedece a Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, tendo como critério de avaliação o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.

TJRN

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