A 2ª Turma do STF negou pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor de um homem preso há mais de dois anos sem condenação, informa o Jota.
Preso em flagrante em junho de 2015, acusado de roubo majorado e corrupção de menores, o homem teve sua prisão preventiva decretada logo depois.
O caso chegou ao Supremo depois que o STJ negou o pedido da Defensoria que pleiteava a revogação da prisão cautelar.
Em decisão monocrática no final de maio, o relator do recurso, Gilmar Mendes –o mesmo que concedeu três habeas corpus a Jacob Barata Filho–, negou o HC, alegando que não havia excesso de prazo e que o preso fugira da cadeia (foi recapturado depois).
A DPU entrou, então, com agravo regimental, negado agora pela Segundona no “plenário virtual” do STF.
O Antagonista
Enquanto isso boa parte dos condenados da Lava Jato já estão em suas casas !!!
Esse é LISO……
Não deve ter pago o dizimo e não pode se beneficiar da lei.
Injustiças se perpetuam aos montes quando juízes deixam de ser aplicadores das leis e se tornam os fazedores delas.
A Ditadura do judiciário atinge a todos, beneficiando os amigos do sistema e perseguindo os adversários.
Triste realidade de uma Res pública que depois de séculos de coronelismo, ainda não se consolidou.
A impessoalidade e a igualdade ainda são muitos, ou seria melhor dizer "Micos".