A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo vem a público esclarecer que o proprietário do prédio demolido no último sábado, situado na esquina da Avenida Nilo Peçanha com a Rua Seridó, não tinha licença para realizar o serviço.
Porém, constatamos que foi protocolado um pedido de demolição na última sexta-feira, 21, às 12h48, cujo processo só tivemos acesso na manhã desta segunda-feira, 24 de agosto, para o referido prédio. Diante do fato não foi possível analisar o processo, mas entendemos que, apesar de não fazer parte do Centro Histórico potiguar tombado pelo Instituto Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN) em 2010, o prédio possui características históricas e nesses casos, damos uma atenção especial para emitir o alvará de demolição.
Mesmo com a demolição, o processo seguirá o seu trâmite normal. Ele será encaminhado ao Departamento de Planejamento, Projeto e Patrimônio da secretaria para um posicionamento acerca do assunto.
Os procedimentos administrativos estão sendo tomados pela secretaria, já que foi realizado um serviço sem o devido licenciamento. A fiscalização irá autuar o proprietário por efetuar a demolição sem o alvará, com penalidade de multa que varia de R$ 48 a R$12 mil, como também vai solicitar do empreendedor a comprovação da destinação correta dos resíduos gerados pela demolição.
A pouco mais de um mês fiz uma postagem no meu facebook, relatando sobre a demolição, e a minha revolta pela demolição do prédio, que diga-se de passagem muito bonito, não só pela arquitetura, mas pela história da cidade ali passada. Não será uma multa que fará restabelecer o prédio. O poder público deveria fiscalizar mais os prédios históricos desta cidade, que dizem sem turistica.
Forte dos Reis Magos e o teatro Alberto Maranhão caindo aos pedaços.
Se não tivesse sido interditado, a segurança dos funcionários e frequentadores do TAM estaria em risco, segundo decisão da justiça.
Tais fatos induzem a sociedade a fazer a seguinte indagação: o poder público não tem o devido cuidado com prédios históricos, porém quer exigir que o proprietário do prédio não possa demolir o que lhe pertence?
Isso é uma faça de 2 gumes,primeiro que o proprietário tem todo direito de fazer o que bem entender com o seu prédio, é dele! Por outro lado a história e arquitetura potiguar perde mais uma 🙁
Creio que o IPHAN precisa trabalhar mais,para que isso não aconteça.
Não vai refazer a longa história que aquela casa tinha. De uma residência, ao instituto montissori a escola de música. Virou lembrança, destruíram mais uma página da escassa história do Estado. A multa não vai reparar o problema e a falta de respeito com povo.