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Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram provimento aos recursos movidos pelo Ministério Público e por uma ré, então servidora estadual, a qual foi condenada após participação em um esquema com outras servidoras públicas, em dezembro de 2008, que, indevidamente, deferia o pagamento de Pedidos de Concessão de Diárias (PCDs) no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP). Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Um caso de 2008. A ampla defesa e contraditório levado às últimas consequências
Ainda falta duas instâncias e uma infinidade de recursos. Viva o STF.