Saúde

Rio: servidora aplica vacina de poliomielite no lugar da covid-19; Secretaria informou que 44 pessoas receberam imunização errada

A Secretaria Municipal de Saúde de São João da Barra, norte fluminense, informou que 44 pessoas receberam a vacina contra a poliomielite no lugar da vacina contra a covid-19 da CoronaVac na tarde de terça-feira (17) na Unidade de Saúde da Família da Nova São João da Barra, na sede do município. Uma servidora da unidade admitiu ter se confundido no momento de separar os frascos. Assim que percebeu o erro, ela suspendeu a aplicação da vacina e comunicou ao setor responsável.

Em nota, a Secretaria de Saúde do município lamentou o ocorrido e informou que será instaurado um processo administrativo para apurar o caso. A servidora, que é funcionária de carreira da prefeitura, foi afastada até que a apuração seja concluída. A nota informa ainda que o fato isolado não prejudica o andamento da vacinação no município, que segue avançada e está na faixa de idade a partir de 21 anos.

“No total são 37.648 vacinas aplicadas, sendo 25.485 na primeira dose e 12.163 na imunização concluída. Na população acima de 18 anos, a campanha de imunização corresponde a 90,5% com a primeira dose e 43,2% no esquema vacinal completo”, informou a secretaria.

As equipes responsáveis pela imunização entraram em contato com todas as pessoas que tomaram a vacina contra a poliomielite, com idades entre 21 e 44 anos. A secretaria fez o reagendamento para daqui a 15 dias, tanto para quem estava agendado para a primeira quanto para a segunda dose do imunizante.

A Secretaria de Saúde informou que a vacina contra a poliomielite não possui efeitos colaterais. Ela é aplicada em crianças e não há necessidade de aplicação em adultos, somente em casos de deslocamento para países com surto da doença. A vacina também não tem contraindicações para lactantes.

“A vacina aplicada de poliomielite inativada não causa nenhum malefício ao paciente adulto, inclusive é aplicada nos pacientes que vão viajar para áreas endêmicas”, disse o médico infectologista da rede municipal de Saúde de São João da Barra, Renato Sodré.

A Secretaria Municipal de Saúde do município vai solicitar ao governo do Estado a reposição de doses da vacina contra a paralisia infantil.

Agência Brasil

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Política

Após prisão de ex-diretor do ministério, servidora se nega a prestar juramento de falar a verdade na CPI

Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

Um dia após o presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), dar voz de prisão ao ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, a ex-coordenadora do Plano Nacional de Imunização (PNI) da pasta, Francieli Fantinato se negou a prestar juramento de falar a verdade na comissão. Fantinato chegou à comissão com um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que lhe garantia os direitos de investigados: de não prestar o compromisso de dizer a verdade e de não responder a perguntas que a pudessem incriminar.

A decisão do ministro ainda a protege de qualquer decisão de prisão. Ainda assim, ao abrir a sessão, o presidente Omar Aziz indagou se ela desejaria espontaneamente se comprometer em responder a verdade. Após orientação do advogado que a acompanhava, ela respondeu negativamente. A servidora, que esteve à frente do PNI desde 2019, foi exonerada do cargo na terça-feira.

Apesar da negativa logo no início da sessão, a servidora respondeu a maior parte dos questionamentos do relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), e dos demais parlamentares na comissão. Ao longo da CPI Renan anunciou que decidiu retirar Francieli Fantinato da lista de investigados pela comissão.

A servidora diz que deixou o cargo por conta da politização e chegou a apontar que o presidente Jair Bolsonaro colocou em dúvida os imunizantes. A ex-coordenadora também disse que o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, pediu a retirada dos presos dos grupos prioritários para vacinação. Ela disse ter se negado a cumprir o pedido, mas destacou que a Secretaria Executiva estava acima dela e, se quisesse, poderia ter retirado a população privada de liberdade das prioridades na imunização contra a Covid-19. A versão final acabou mantendo esse grupo.

A depoente disse que deixou o cargo por questões pessoais. Como houve politização da questão, afirmou, preferiu seguir os seus planos pessoais.

— Essa politização trouxe até para mim uma condição de investigada, mesmo sem ser ouvida. Isso trouxe um aspecto negativo: eu entrar para a condição de investigada sem que eu tivesse oportunidade de falar — disse Fantinato. — Sobre a politização da vacina, a gente sabe que tem evidências científicas, e a gente espera que todas as pessoas falem em prol da vacinação.

O Globo

Opinião dos leitores

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Diversos

Governo do Estado diz que “supostas acusações” contra servidora “não refletem a realidade”

Em nota de resposta ao Blog, o Governo do Estado diz que não procedem as denúncias enviadas por funcionários e noticiadas por este Blog(AQUI), contra a servidora pública Laíse Silvane Tomaz do Nascimento, chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), e que já conta com mais de 15 anos de experiência no serviço público, não reflete a realidade.

A nota ainda diz:

“A servidora acredita que as supostas acusações possuem motivações por parte de pessoas insatisfeitas com o modelo de trabalho participativo e transparente da gestão pública adotado pela SEAD. Modelo esse que pôs um fim em privilégios e vícios de trabalho.

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte reitera seu compromisso com a transparência e o zelo com o ente público, bem como não compactua com condutas de abuso de poder ou de assédio moral”, encerra nota.

Opinião dos leitores

  1. Teve um caso anterior noticiado por Gustavo Negreiros que ela perseguia uma bolsista. Se é mentira que essa Laíse não faz ASSEDIO MORAL então pq a bolsista foi transferida para outro setor??? Não é por insatisfação que isso denunciam isso. É pq vivem constantemente sendo denunciados. E infelizmente a chefe de Gabinete não tem a humildade de fazer um exame de consciência de suas atitudes e de tentar melhor. Não é a primeira vez das denúncias .
    As denúncias tem que chegar ao MP T. Os servidores atuais e os que saíram precisam denunciar!!!

  2. Isso é normal nesse desgovernou BG investigue o DER que a mesma coisa acontece lá, lá o diretor geral humilha e persegue as pessoas, manda tomar naquela lugar, ameaça de ir pro cabo da enxada, ameaça de demitir inclusive tem servidor com depressão.

  3. O mas engraçado é que essa moça teve direito a nota de esclarecimento em ato de defesa, mas e todos aqueles que ela humilhou/ humilha e perseguiu?! Independente de partido todo ser humano é digno de respeito, e o asa moça só respeita pessoas de auto escalão. Fica aquilo há indignação em ver uma sociedade lutando por melhorias nós seu trabalho por dignidade e ainda ter que se calar diante desse tipo de defesa partidária. Procurem saber também dia muitos que foram exonerados ou removidos da sead, o tempo de serviço prestado e a conduta dessas outras pessoas também! Posso lhes garantir, ela não é essa vítima que estão descrevendo aí na nota de esclarecimento não!! Vergonha de falar que votei nessa Governadora achando que ela iria olhar para os trabalhadores.

  4. Que privilégios? Pq não citam? Os dela ela Tirou? Kkkkkk Mulher hipocrita! Gestão inovadora? Inovação pra ela é não assinar processo, humilhar servidores, dar sermão, fazer carinha de boa samaritana e chamar os servidores de burros e fracos! Eu não acredito que q governadora não irá fazer nada com essa mulher! Isso é revoltante!

  5. Pois diga, fico besta com a governadora defender essa mulher, a mulher trata todo mundo no grito é isso que é gestão participativa?

    1. Gostaria de esclarecer que qdo me apresento p falar alguma coisa em alguma situação, deixo meu nome completo como fiz em outro Blog, portanto, não foi eu q fiz esse comentário. É bom q deixe bem esclarecido BG, divulgue-o p favor !

  6. Se o governo do RN tivesse cuidado com a “transparência” não teria sumido R$ 5 milhões de reais… Cadê o dinheiro do contribuinte??

    1. Vamos começar por menos… por quê Michelle Bolsonaro recebeu 89mil de Queiroz???

    2. Cabo Silva é pq Michelle diferentemente de Dona Marisa nunca vendeu AVON. Se tivesse feito isso era uma mulher bilionária igual a finada.

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Judiciário

Servidora que acumulava cargos em dois municípios da Região Agreste do RN é condenada por improbidade

A Justiça, em São Paulo do Potengi, condenou uma professora pela prática de atos de improbidade administrativa. A acusação é de que ela acumulou ilicitamente cargos públicos nos municípios de Lagoa de Velhos e de Riachuelo. A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza reconheceu que a servidora pública praticou ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.

Ou seja, ela teria acumulado ilicitamente cargos nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos, como professora, com carga horária de 30 horas semanais, bem como nos quadros da Prefeitura de Riachuelo, como Agente Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, totalizando, assim, 70 horas semanais.

Assim, magistrada declarou a nulidade da nomeação da servidora para o cargo de Professora do Município de Lagoa de Velhos, condenando-a às sanções de perda de função pública – ou seja, do cargo de Professora do Município de Lagoa de Velhos e de ressarcimento do dano na ordem de 33,34% do valor das remunerações percebidas desde a admissão, em 19 de novembro de 2008 até o seu afastamento do cargo de Professora de Lagoa de Velhos.

O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros. A servidora deverá ainda pagar multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida no cargo ilicitamente cumulado, em favor do Município de Lagoa de Velhos, acrescida de juros e de atualização monetária. Por fim, a professora está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A condenação da professora foi em decorrência de uma ação civil de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público estadual em que este pedia pela condenação dela a devolver aos cofres públicos os valores recebidos por acumulação ilícita de cargos, referentes ao cargo no qual se pediu exoneração e durante o período em que perpetuou a ilegalidade, assim como pela condenação dela nas penalidades previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o MP, em procedimento preparatório instaurado com a finalidade de apurar a acumulação ilegal dos cargos públicos de Professora da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos e Agente Administrativo na Prefeitura Municipal de Riachuelo apurou-se que a servidora exercia, de forma indevida, dois cargos, o de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, cuja posse ocorreu em 19 de novembro de 2008, e o de Agente Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais e data da posse em 03 de março de 1997.

Destacou que no procedimento administrativo, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, foi verificada a ilegalidade da acumulação dos cargos e que, apesar de ter possibilitado que a servidora optasse por um dos dois, esta não quis realizar a opção por um dos vínculos. Tal fato violou os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, no contexto da acumulação irregular de cargos.

A professora se defendeu alegando que a acumulação dos cargos seria lícita, uma vez que estaria amparada na exceção prevista na alínea “b”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal. Mesmo assim, foi decretada, liminarmente, a indisponibilidade de bens imóveis e móveis pertencentes à servidora.

Em seguida, ela sustentou que, diante da ausência de má-fé e da efetiva prestação de serviços, a acumulação de cargos configuraria apenas mera irregularidade e não um ato de improbidade administrativa. Por isso, requereu a improcedência dos pedidos iniciais.

Segundo a juíza, apesar da alegação da servidora de que a acumulação do cargo de Professora no Município de Lagoa de Velhos e do cargo de Agente Administrativo no Município de Riachuelo é lícita e está amparada nas exceções legais, o conjunto probatório demonstra que o cargo de Agente Administrativo, ocupado por ela no âmbito da Administração Pública de Riachuelo, compreende, geralmente, um cargo de nível médio, com atribuições de caráter burocrático, sem a exigência de conhecimentos técnicos específicos.

“Desse modo, restou evidenciado que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções apresentadas no texto constitucional, na medida em que os cargos exercidos pela demandada não correspondem àqueles compatíveis para acumulação, haja vista que o cargo de Agente Administrativo não possui qualquer característica técnico-científica”, comentou.

Para a magistrada, a servidora agiu, no caso analisado, com dolo. “Resta patente, pois, que houve a prática de ato ilegal, uma vez que o conjunto probatório conduz à conclusão de que houve a acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da situação narrada nos autos não se enquadrar nas hipóteses autorizadas na Constituição Federal”, decidiu.

Processo nº 0100877-20.2014.8.20.0132
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Se ela cumpre com as obrigações dos cargos não tem nada de errado. Lei é uma coisa que se cria de acordo com as conveniências e poder de influência de determinado grupos dentro da sociedade. Nem sempre o que é legal é justo.

  2. Absurdo essa "legislação" privilegiar alguns cargos e penalizar a grande maioria. Se a professora pode cumprir com as tarefas de cada cargo a que se propõe, se outros cargos podem acumular, por que nesse caso não pode acumular?
    A juiza e o ministério público, pisaram na bola. Não se pode decidir levando em conta apenas o princípio da legalidade, se os outros princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência não são feridos. O Ministério Público e essa juiza deveria estar vigilante, fiscalizar contra os malfeitores e uso indevido do serviço público.

  3. Punir a servidora, que é o elo mais fraco dessa corrente, é fácil. Difícil é entender que está servidora não poderia acumular se o sistema de captação, lotação, fiscalizacao e acompanhamento (que deveria existir e funcionar) funcionasse de fato.
    E assim, ao invés de responsabilizar os entes públicos por permitirem isso, pois a servidora, mesmo que desejasse, não poderia determinar tal situação, uma vez que o controle é do ente estatal é não dos servidores; condena apenas quem não poderia dar causa e poupa o verdadeiro responsável por permitir tal situação.
    Como diz um velho ditado: "É fácil ser forte com os pequenos, enquanto os grandes saem ilesos".

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Judiciário

MPRN recomenda exoneração de servidora por acúmulo ilegal de cargos em Mossoró

A 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição na defesa do patrimônio público, expediu recomendação para que a Prefeitura exonere uma servidora pública por acúmulo ilegal de cargos. Caso a exoneração não seja efetuada em no máximo 30 dias, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa em face dos gestores responsáveis pelos atos supostamente nulos.

A situação foi objeto de inquérito civil, por meio do qual foi investigado o acúmulo ilegal de cargos e remunerações pela servidora. Conforme dados fornecidos pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, a servidora pública exercia o cargo de Técnico de Nível Médio de 40 horas semanais e cumulativamente, o cargo de agente administrativo, no município de Mossoró, de 30 horas semanais.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que tal irregularidade “levaria a servidora pública a cumprir o dever funcional de prestar 70 horas semanais de serviço, o que resultaria em 14 horas diárias de serviço prestado de segunda a sexta-feira, fato que não se compatibilizava nem com a Constituição Federal nem com ao Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, segundo o qual a carga horária máxima deve ser de sessenta horas semanais nos casos de acumulação legal de cargos públicos”.

 

Opinião dos leitores

  1. Porque dois pesos e duas medidas com relação a mesmoas transgressões das leis, os 3 últimos presidentes da ALRN efetivaram funcionários ilegalmente, pagaram pessoas irregularmente, fizeram e fazem todo tipo de desmando com o dinheiro público, no entanto o MP não enquadra os chefes e os funcionários da assembléia como enquadrou esse aí, assim leva discredito a justiça e ao MP, vocês não podem ser condencedente com os poderosos da ALRN e mais rígidos com os prefeitos. Isso só enfraquece as instituições de controle democrático. Vergonhoso

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Diversos

Exemplo: Estudo transforma catadora de latinhas em servidora do TJ

3c315d0f-a62a-4da6-ba6b-00710f27e7bdNeste ano, a servidora Marilene Lopes, lotada na Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília, completou doze anos de trabalho no TJDFT. A data, 9 de maio de 2001, é guardada num reduto aveludado de sua memória e evoca também o nascimento do filho caçula que ela precisou deixar no berçário da maternidade e sair para tomar posse, apenas três dias após um parto difícil. O que poderia ser um sacrifício para outros, foi um momento de extrema felicidade para Marilene – ela e os filhos não mais passariam fome.

Os cinco filhos de Marilene – Brenda, 20, Zaime, 18, Samuel, 17, Daniel, 15, e Israel, 11 – foram a motivação que a impulsionaram a lutar contra as incontáveis adversidades que encontrou pelo caminho e a fé, seu sustentáculo. “Sou muito mãezona”, ela diz gesticulando um abraço no ar. “Procuro criar laços entre meus filhos, para que se respeitem e se ajudem mutuamente e cobro muito deles que estudem”, enfatiza, ao mesmo tempo que relata orgulhosa o desempenho escolar da prole, encabeçada pela filha que estuda Direito no IESB. “Uso meu próprio exemplo para incentivar meus filhos a estudar”, salienta. E o estudo foi a ponte que tirou Marilene das ruas onde coletava latinhas que vendia para comprar mantimentos para as crianças.

Aos 16 anos, a hoje Técnica Judiciária assumiu as responsabilidades de mulher casada. Dois anos depois, veio a primeira filha. Isso não a impediu de terminar o ensino médio e conquistar habilitação em Técnico de Enfermagem e Técnico em Administração. Chegou até a trabalhar no Programa Saúde em Casa, apesar dos conselhos que recebeu para não se inscrever em busca de vaga, já que tinha dificuldades na fala ocasionadas por lábio leporino. Extinto o programa, Marilene perdeu o emprego. Trabalhou como doméstica por algum tempo mas, com a chegada de mais filhos, as portas foram-se fechando até que não conseguiu mais trabalho. A saída foi procurar as latinhas e vendê-las. “Naquele momento, poucas pessoas sabiam que elas tinham valor e não era tão difícil encontrá-las”, explica.

Enquanto catava latinhas e cozinhava com gravetos, já que o dinheiro não dava para comprar gás, Marilene estudava para concurso. Os vizinhos da invasão onde morava a taxavam de “doida” quando ela dizia que queria ser servidora pública, mas Marilene espelhava-se no pai, morto aos 29 anos de infarto fulminante, que chegara a ser bancário. Quando saiu o edital do concurso do TJDFT de 2000, ela precisou bater de porta em porta e apelar para a solidariedade das pessoas para lhe ajudarem a pagar a inscrição. Deu certo. Dez minutos antes do fechamento da agência bancária, no último dia do pagamento, ela estava com a exata quantia que precisava.

Logo depois de inscrita, veio o aviso de um hospital público de que uma cirurgia que pleiteava para corrigir o lábio leporino estava agendada. Refletindo sobre os acontecimentos, Marilene reconhece nesse chamado sua grande oportunidade. Submeteu-se à cirurgia e foi para a casa da mãe reabilitar-se. Ali, ela dispunha de alimento, um grupo de pessoas que estudavam para o concurso e até de uma apostila. Mesmo sentindo dores, Marilene estudava das 8h da manhã às 11h da noite com os colegas. Depois que todos iam dormir, ela continuava sozinha com os cadernos até as 2h da manhã, apesar dos protestos da mãe que, embora incentivando-a, achava aquele ritmo exagerado. “Fiz a prova e aproveitei até o último minuto para responder as questões – fui a última a sair da sala”, lembra.

A entrada no TJDFT foi a mudança definitiva em sua qualidade de vida, mas foi também a realização de um outro sonho. Marilene conta que era “apaixonada por processos” e que um dia chegou a pedir a Deus para ter a oportunidade de trabalhar com eles. Aos 39 anos de idade, ela já atuou por mais de dez anos na 12ª Vara Cível e está na Contadoria há mais de um ano. Depois que entrou para o quadro do Tribunal, Marilene passou a ajudar os irmãos que, um a um, foram passando em concursos e apoiando-se mutuamente. Hoje, todos estão empregados. “Se eu não tivesse estudado, seria mais uma estatística do governo”, conclui.

TJDFT

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Jornalismo

Juiz aposentado sai em defesa da filha acusada de vender decisões

O juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro resolveu sair em defesa da filha Ana Lígia Cunha de Castro, após o Blog do BG noticiar no dia 12 de abril que o caso que estava nas mãos do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, em que o Ministério Público Estadual (MP-RN) apresentou uma denúncia contra Lígia sobre a suposta prática de venda de decisões judiciais. Procurado em sua residência, no bairro de Lagoa Nova, o magistrado recebeu a reportagem para apresentar a versão da família a respeito da denúncia de venda de uma sentença para a advogada Sônia Abrantes de Sousa, em 2008 – ela pleiteava continuar no cargo de defensora pública sem prestar concurso público. Junto com a esposa Maria Estela Cunha de Castro e uma neta, o juiz – aposentado no ano de 1999 e que desde então exerce a advocacia – mostrou-se muito tranquilo em relação à inocência da filha. Assim como em relação a sua amizade pessoal com o desembargador Rafael Godeiro – vinda ainda da época em que ambos conheceram-se enquanto juízes no interior do Rio Grande do Norte – e de quem Ana Lígia foi assessora por 11 anos. A ré do processo de corrupção que tramita na 4ª Vara Criminal não pode receber a reportagem, pois estava recolhida ao seu quarto, sentindo-se mal após a denúncia ter sido recebida pela Justiça.

Tendo iniciado seu trabalho como uma das assessoras de Rafael Godeiro ainda em 1999, Ana Lígia de Castro saiu do gabinete do desembargador apenas em janeiro de 2010, por pedido próprio, para voltar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 21ª), onde é servidora concursada. “Ela nunca chegou a trabalhar sequer no meu escritório, mesmo sendo formada em advocacia. Até porque é impedida por exercer função pública e também nem tinha tempo de fazer isso”, explicou Lavoisier.

De acordo com Lavoisier de Castro, as denúncias contradizem a lógica, pois Rafael Godeiro, que seria quem poderia beneficiar Sônia Abrantes mediante o pagamento feito à Ana Lígia, sequer tomou ciência da ação. “O desembargador Rafael [Godeiro] jamais teve conhecimento do mandado, que foi distribuído para Caio Alencar, que indeferiu liminarmente a petição, sendo o processo arquivado”, afirmou o pai de Ana Lígia. O processo foi distribuído, por sorteio, em 5 de maio de 2008 para o desembargador Caio Alencar, que indeferiu a liminar já no dia seguinte.

O fato de Lígia ter sido denunciada após garantir supostamente o sucesso da ação, pois poderia influenciar em uma possível sentença, chegando até a poder redigi-la, é algo impensável dentro da magistratura, de acordo com o juiz aposentado. “Esta questão de Lígia, enquanto assessora, escrever uma sentença é uma aberração jurídica, primeiro porque ela não é magistrada. Ela exercia apenas um simples cargo de assessora no gabinete do desembargador. Se ela garantiu o sucesso na ação o fez sem maiores interesses, mas querendo dizer com isso que a parte poderia confiar na competência do advogado, ganhador de quase 90% das ações que patrocina”, comentou o juiz.

Processo arquivado

A respeito do inquérito civil instalado na 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em junho de 2004 para apurar possível prática de “exploração de prestígio” e outros crimes que teriam sido praticados por Ana Lígia, o magistrado apresentou o acórdão em que o processo foi arquivado pelo Conselho da Magistratura, em sessão do dia 30 de março de 2009, e a requerida foi absolvida. “Este processo que foi resgatado pelo Ministério Público já foi arquivado, os documentos estão aí para provar. Estão querendo modificar o foco das investigações dos tribunais, procurando outros assuntos”, concluiu Lavoisier de Castro. A ré Ana Lígia Cunha, segundo a família, ainda não foi intimada a apresentar a defesa das acusações junto à 4ª Vara Criminal.

“Jamais dirigi-me ao gabinete de qualquer desembargador”

O ex-magistrado assumiu a ação impetrada por Sônia Abrantes após a petição inicial ter sido encaminhada ao Tribunal de Justiça em 7 de janeiro de 2007 pelos advogados Eduardo Gurgel Cunha e Tiago José de Amorim Moreira, conforme está registrado na petição mostrada pelo juiz à reportagem. Apenas após Sônia ter subestabelecido o processo para seu poder que Lavoisier assumiu a ação.

“Nos 24 anos em que fui magistrado nunca sofri nenhuma punição. E enquanto advogado, tanto em Pernambuco, antes de ser juiz, e desde 1999 nos dois estados onde tenho registro na Ordem, na Paraíba e aqui no RN, também nunca fui punido. Durante este tempo como advogado também jamais dirigi-me ao gabinete de qualquer desembargador ou juiz do Estado para pedir providências relacionadas a processos de meu interesse. Também jamais utilizaria da amizade com Rafael [Godeiro] para fazer pedidos impróprios, quem faz isso não é amigo”, defendeu-se. Segundo ele, a posição do amigo e desembargador sempre foi correta, em todos os casos que julgou.”Ele sempre mostrou-se muito responsável e consciente, sem deixar influenciar-se por quem quer que seja”, comentou o magistrado aposentado.

Denúncia partiu de outra investigação

A reportagem tentou falar diversas vezes com a advogada Sônia Abrantes de Sousa, denunciada pelo MP-RN por corrupção ativa, mas não foi possível. As investigações do Ministério Público partiram de escutas da Polícia Federal, que durante as investigações da Operação Cristal constatou a relação entre a Sônia e José Ivo de Freitas, um dos investigados pela PF.

Ivo foi preso, durante uma operação da PF no ano de 2008 (mesmo ano em que foram feitas às escutas telefônicas), como membro de uma organização criminosa voltada para a exploração de máquinas caça-níquel e operações ilegais de câmbio de moeda estrangeira e lavagem de dinheiro nas cidades do Rio de Janeiro e Natal. De acordo com denúncia do MP, Sônia e Ivo eram namorados e as escutas mostram que ela pedia conselhos ao namorado sobre a compra de uma sentença no Tribunal de Justiça.

“(…) A ‘assessora do desembargador’ quer R$ 15mil para ser dada a decisão, que o pessoal teria dito que dariam o dinheiro, porém acreditariam que só seria cobrado após a decisão, porém Sônia diz que isso não existe na justiça: “pagar depois” e que “ela” (assessora) é quem faria a decisão, que a probabilidade de dar certo seria grande, que sacaria o dinheiro e entregaria nas mãos dela (assessora)”, diz parte das transcrições telefônicas constantes da denúncia do MP.

Segundo as informações da Justiça Federal, desde dezembro de 2011 que José Ivo está morando no Rio de Janeiro, onde reside com sua mãe e seus filhos. O pedido de mudança de endereço foi feito ao juiz da 2ª Vara Federal, Mário Jambo, já que Ivo é réu em um processo. Na decisão do magistrado consta que Ivo trabalha como classificador de pedras preciosas e semipreciosas, que tem a praça comercial no Rio de Janeiro.

*Com informações do DN Online

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Jornalismo

MP denuncia servidora por venda de decisões judiciais

O juiz Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal de Natal, recebeu, na tarde desta quinta-feira (12) uma denúncia formalizada contra a servidora Ana Lígia Cunha e Sônia por indícios de compra e venda d decisões judiciais, em resumo: crime de corrupção ativa.

A ação impetrada pelo Ministério Público pede quebra de sigilo bancário e telefônico, traz elementos sobre suposta venda de sentença da referida funcionária. Ana Ligia teria cobrado para elaborar uma decisão enquanto assessora do desembargador.

Confira a ação na íntegra:

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Bruno, Funcionário Público não comete crime de Corrupção Ativa, mas Corrupção Passiva. 

    CÓDIGO PENAL
    TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Passiva
    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    O particular sim comete crime de Corrupção Ativa.
    CÓDIGO PENALTÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Ativa
    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, emitir ou retardar ato de ofício

  2. Descobriu-se a Pólvora.
    É público e notório no meio jurídico, que a grande maioria das sentenças e despachos são elaborados por Assessores (Servidores/Estagiários).
    Infelizmente este é o poder a que temos que recorrer.

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Judiciário

Servidora tinha mão forte no comando dos Precatórios do TJ/RN

Nos cinco anos em que esteve na chefia do setor de precatórios  do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana adotou um perfil centralizador. O NOVO JORNAL apurou junto a servidores do TJ que a funcionária mantinha todos os processos sob sua escolta. “A gente  não podia nem ver os processos”,  disse uma fonte que pediu sigilo.

Carla Ubarana é funcionária de carreira do TJ e casada com o investidor internacional George Leal.

Carla Ubarana comentou com alguns colegas que vem enfrentando um grave problema de saúde. Com a saída da divisão de precatórios, ela perdeu a gratificação, mas continua efetiva do quadro.

Atualmente está de licença médica.

Ubarana assumiu a chefia  do setor de precatórios do TJ em  2007, na gestão do desembargador  Osvaldo Cruz. No entanto, permaneceu também nas gestões de Rafael Godeiro e da atual presidente, Judite Nunes.

O clima no TJRN é de intranquilidade. O setor de precatórios  está fechado e ninguém fala abertamente sobre a polêmica. Na comissão que apura internamente o  escândalo, o clima também é péssimo.

Um dos representantes, inclusive, vem sendo ameaçado de morte e pensa em entregar o posto. O próprio presidente da comissão, desembargador Caio Alencar,  vem declarando que o processo precisa ser visto com cautela.

Ele tem afirmado à imprensa que essa é a pior crise da história da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte.

Fonte: Novo Jornal

Do Blog: O BG vem cobrindo cada passo desse processo e tem falado com muitas pessoas e esse roçoio está só começando, o problema é gravíssimo, de consequências imprevisíveis e nos bastidores a coisa está em chamas. Tem digital de todos os tipos no escândalo e as ameaças estão em ebulição.

Vamos aguardar os próximos desdobramentos e se os juízes vão acatar o pedido de prisão pedido pelo MPE para os envolvidos, se acatar teremos fortes emoções nos próximos dias.

Opinião dos leitores

  1. Lembrar de um fato:  A mãe de Carla Ubarana, tem como seu segundo esposo um Desembargador  em 2007 (Acho que já Aposentado no momento), inclusive seus irmãos mantinham cargos de nomeação na instituição que perderam com a Lei contra o Nepotismo.
    Alguém pode Lembrar o Nome do Excelentíssimo?
    No fim acaba tudo em família….

    1. Maldade a sua pensar em cruzar laços que não existem. Você está se referindo a DEsembargador de carater indiscutível. A mãe de CArla UBarana também é pessoa da mais alta correção. Antes de jogar faíscas, insinuações, espere as coisas se esclarecerem.

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Judiciário

Precatórios TJ: Servidora envolvida nas irregularidades não comparece ao TJ para prestar esclarecimentos

Designado presidente da Comissão de Sindicância nomeada pela presidenta do Tribunal de Justiça, Judite Nunes, o desembargador Caio Alencar confirmou que foram detectadas irregularidades na Divisão do Setor de Precatórios nas análises até agora realizadas. Ele disse, ainda, que a presença de Carla Ubarana foi solicitada, via ofício, mas a Comissão não pode contar com a elucidação de determinadas incongruências detectadas na avaliação documental, pois o pedido feito pelo Poder Judiciário não foi atendido pela ex-funcionária da instituição. “Naturalmente, nós precisávamos de explicações que só poderiam ser prestadas por ela que era a responsável pelo setor. Então, expedimos um ofício para ela prestar os esclarecimentos que entendesse como necessários. Ela não foi encontrada no endereço de sua residência”, disse o desembargador.

A então chefe do Setor de Precatórios nomeou o advogado Felipe Cortez como seu procurador e este entregou ao Tribunal de Justiça um documento informando que sua cliente encontrava-se hospitalizada em Recife e, desta forma, impossibilitada de comparecer ao antigo local de trabalho para prestar esclarecimentos acerca do andamento de determinados processos. O advogado não informou, entretanto, em qual hospital ela estaria recebendo atendimento médico nem detalhou por quais problemas de saúde ela passa no momento. “Como os fatos estavam a exigir urgência em sua elucidação, nós não pudemos marcar outra data, fazer um novo convite e pedir que ela viesse prestar os esclarecimentos que nós estávamos precisando. Por isso que ela não foi ouvida”, argumentou Caio Alencar.

Ao longo do dia de ontem, tanto o advogado Felipe Cortez, quanto Carla Ubarana, foram procurados pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE. O defensor não atendeu ou retornou às tentativas de contato telefônico. Em seu escritório, um funcionário informou que ele tinha viajado mas não confirmou o destino. A servidora exonerada do Tribunal de Justiça foi procurada em três endereços diferentes, em duas casas e um apartamento. Todos eles localizados em bairros nobres da zona Leste.

Em um dos endereços procurados, uma casa e um condomínio que ficam quase um de frente ao outro, o porteiro do  edifício afirmou que o apartamento do sétimo andar pertencente à Carla Ubarana estava desocupado e ela só utilizava as duas vagas da garagem para estacionar veículos de sua propriedade. Na residência, cujo jardim frontal é ornado com palmeiras imperiais, ninguém atendeu à campainha. Em nenhum dos imóveis visitados haviam veículos estacionados ou familiares da antiga chefe do Setor de Precatórios do TJ.

Procurador confirma repasses ao TJ

O procurador-geral do Município, Bruno Macedo, esclareceu que todos os depósitos referentes ao pagamento dos precatórios cuja responsabilidade recai sobre a Prefeitura de Natal, estão sendo feitos mensalmente. O Município havia sido citado como devedor do Tribunal de Justiça após as irregularidades relacionadas à Divisão do Setor de Precatórios terem sido veiculadas pela imprensa.

“A informação é totalmente equivocada. A Prefeitura faz o repasse mensalmente e não temos nenhum débito aberto. Se o Município não pagasse, o Tribunal  faria o bloqueio do valor. Por mês, repassamos valores entre R$ 800 e R$ 900 mil”, ressaltou. O procurador afirmou que se dirigiu, espontaneamente TJ para informar que dispunha de toda a documentação para comprovar os depósitos.

De acordo com Bruno Macedo, o valor do repasse mensal dos precatórios é calculado com base nas receitas municipais dos últimos três meses. O valor repassado, ao final de cada ano, corresponde a 1% do total da receita municipal. No dia 10 deste mês, a Procuradoria  Geral do Município depositou R$ 983 mil. “Tenho absoluta confiança no trabalho da desembargadora Judite Nunes e acredito que as denúncias contra o TJ são infundadas”, destacou Macedo.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Investigação pode ter motivado exoneração de funcionária do TJ

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça está de portas fechadas durante 30 dias. O motivo? Uma auditoria interna está sendo feito no departamento para apurar indícios de irregularidade.

Esse, inclusive, pode ter sido o motivo da exoneração de uma funcionária que ocupava o cargo comissionado de chefia do setor. Ainda não existe qualquer tipo de denúncia contra ela e nem comprovação de que, de fato, houve prática de atos ilegais, mas o fato é que ela foi mandada embora desde o último dia 10 de janeiro.

Uma comissão está investigando a papelada da Divisão e o primeiro relatório referente ao ano de 2007 deve sair na primeira quinzena de fevereiro. Além desse, outros quatro relatórios referentes aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 devem ser produzidos a cada 30 dias.

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Judiciário

Servidora do TJ tira nome do SPC usando assinatura de juiz

Do Site Consultor Jurídico:

A assinatura digital de um juiz foi tudo que uma funcionária do Tribunal de Justiça do Amazonas precisou para tirar o nome do noivo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) a fim de tentar um empréstimo para comprar um imóvel, como noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Afastados por 60 dias, agora os noivos Raquel Santana de Souza e Paulo César Barros Filho têm um Ação Penal contra eles correndo na Justiça Federal.

O caso aconteceu em 2010. O processo contra eles, porém, foi aberto na última segunda-feira (9/5), a pedidos da 7ª Vara Criminal de Manaus. Os dois trabalhavam no TJ-AM. Raquel era assessora jurídica na 4ª Vara do Juizado Especial Cível. O cargo de seu noivo não foi informado.

(mais…)

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