Finanças

Câmara de Natal aprova suspensão da cobrança de consignados dos servidores municipais

Na sessão ordinária virtual dessa terça-feira (9), os vereadores da Câmara Municipal de Natal aprovaram, em regime de urgência, o Projeto de Lei que dispõe sobre a suspensão temporária, por um período de três meses, dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos do município de Natal. A matéria é uma iniciativa conjunta dos vereadores Aroldo Alves (PSDB) e Chagas Catarino (PSDB), e tem o objetivo de auxiliar o servidor público municipal a restabelecer suas questões financeiras em períodos de pandemia.

“Nós sabemos que as despesas familiares aumentaram em torno de 30% no período de pandemia. E as famílias precisam desse apoio financeiro”, destacou o vereador Chagas Catarino. O vereador Aroldo Alves ressaltou que o momento é de grande pertinência para apresentação da matéria. “Nós vamos ao Executivo para que a Lei seja sancionada de imediato e trazer logo este benefício ao servidor”, disse.

Na sessão ordinária, os parlamentares também derrubaram o veto parcial ao Projeto de Lei de autoria do Vereador Klaus Araújo (Solidariedade), que trata sobre a obrigatoriedade das Casas Lotéricas, Caixa Aqui e Pague Fácil de instalarem cadeiras destinadas a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzias. O veto tratava sobre a quantidade a ser disposta, no qual o texto inicial pede a instalação de pelo menos duas cadeiras por instituição.

“O projeto é muito simples. É uma inciativa importante para sociedade que agora vai virar Lei. Já entrei em contato com assessoria do prefeito para dar celeridade ao PL pois é um texto que traz responsabilidade e compromisso com a sociedade”, explicou o vereador.

Já o vereador Raniere Barbosa (AVANTE) propôs e teve matéria aprovada, em regime de urgência, que trata sobre a criação da visita on-line para pacientes internados em decorrência do novo coronavírus ou qualquer outra doença, que seja necessário o isolamento do paciente e a restrição de visitas. A matéria teve emenda encartada do vereador Kleber Fernandes (PSDB), que autoriza a Prefeitura a firmar convênios ou parcerias para aquisição de celulares e tablets para operacionalização do seu apoio logístico e realizar campanhas publicitárias para doação de celulares e tablets aos estabelecimentos e serviços que integram a Rede Municipal de Saúde.

Também foram aprovados projetos, estes em segunda discussão, que dispõe sobre o uso obrigatório de tecnologia de filtragem de conteúdo nos computadores das escolas e bibliotecas da rede municipal de ensino de Natal. A proposição é do vereador Robson Carvalho (PDT). Já de autoria do vereador Franklin Capistrano (PSD), foi aprovado PL que estabelece critérios mínimos de razoabilidade para a possibilidade de parceria e integração de circuito externo de segurança entre agentes públicos e privados, nos critérios definidos pela legislação do Município.

Em primeira discussão, também foi aprovado texto proposto pela vereadora Ana Paula (PL) que dispõe sobre a realização de cursos de formação em gestão escolar e certificação de gestão de diretores e vice-diretores da rede municipal de educação do município de Natal.

Opinião dos leitores

  1. "Nós sabemos que as despesas familiares aumentaram em torno de 30% no período de pandemia. E as famílias precisam desse apoio financeiro”

    Em plena pandemia e os servidores querem deixar de pagar os empréstimos por que estão gastando 30% a mais do que gastavam antes??

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Diversos

Servidores Municipais da Saúde de Natal decretam greve geral por tempo indeterminado

Foto: Assessoria de Comunicação do Sindsaúde RN

Em assembleia geral, realizada na manhã desta quarta-feira, 27, os servidores municipais da saúde de Natal decretaram greve geral a partir da segunda-feira (02).

Com fechamento de serviços da atenção básica e o funcionamento apenas parcial dos serviços de unidades 24h. Todas as unidades de saúde do município de Natal, (Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais e Maternidades) aderiram ao movimento grevista.

O SindSaúde-RN, em nota, diz que “motivo os servidores têm de sobra”. Informa que a prefeitura do Natal se nega a receber os representantes sindicais, a aplicar a Lei da Data-Base e até mesmo a implementar direitos como os quinqüênios, mudanças de nível, adicionais, gratificações e decisões judiciais que beneficiam os trabalhadores.

“Além das perdas econômicas, os servidores são obrigados a trabalhar em condições precárias e até improvisadas, sem medicações básicas, sob assédio moral e ameaçados pela violência urbana que adentra as unidades cotidianamente”, resumiu o sindicato.

A primeira atividade está marcada para segunda-feira, 02, a partir das 9h da manhã, na UPA de cidade da Esperança, onde será realizada uma grande mobilização dos servidores públicos municipais.

Sindicatos que aderiram a greve: Sindsaúde, Sinsenat, Soern, Sindern e Sinfarn.

Opinião dos leitores

  1. O que acho muito estranho é os servidores do estado não fazerem o mesmo.
    Há lembrei, os sindicatos são parceiros de Fátima

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Finanças

Vereadores em Natal debatem proposta de correção salarial dos servidores municipais

Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (02), os vereadores de Natal discutiram a moção apresentada pela vereadora Divaneide Basílio (PT), que trata do apoio aos servidores que buscam a atualização da matriz salarial e a mudança na implementação dos níveis de carreira. Ficou definido durante uma reunião entre os vereadores da base e de oposição, com a presença do Sindicato dos Servidores de Natal (SINSENAT), que a Prefeitura tem até a próxima quinta-feira (04), para apresentar uma proposta salarial. O líder do prefeito, vereador Kleber Fernandes avaliou o encontro e destacou os pontos debatidos. “Foi consensualizado que a aprovação da moção não tem repercussão nem efeito jurídico acerca do processo que está tramitando no poder judiciário. O interesse da categoria é que seja apresentando um projeto de atualização da matriz salarial, então o que nós acordamos foi a suspensão da votação da moção, para que possamos obter um diálogo junto ao poder executivo e buscar uma proposta de atualização ou cronograma e na sessão de quinta-feira analisar o que foi encaminhado”, disse.

A vereadora Divaneide Basílio (PT) acredita que possa haver um diálogo e o assunto acabe sendo resolvido da melhor forma possível. Ela também cobrou esclarecimentos do executivo municipal. “Os servidores aqui presentes precisam de uma resposta. Não adiantava a gente forçar a barra e votar a moção de qualquer jeito, se existe a possibilidade de tudo ser resolvido de maneira decisiva. Vale salientar que não estamos retirando nosso requerimento de pauta, nós estamos apenas concordando com a suspensão da pauta, para que a prefeitura apresente uma proposta concreta. Ficou claro que a abertura dessa discussão vai fazer que o poder executivo se posicione”, finalizou.

“O SINSENAT foi chamado para uma reunião entre as bases no sentido de que o prefeito se posicione a respeito da matriz salarial e da devolução dos valores descontados nos salários dos servidores. Nós voltaremos na quinta-feira, ou com a moção aprovada na Câmara ou com a garantia de um projeto de lei que atualize as correções salariais desses servidores que estão nesse plano desde 1992”, ressaltou Soraya Godeiro, que é a presidente do SINSENAT.

OUTRAS VOTAÇÕES

Os vereadores também aprovaram na sessão desta terça-feira (02), três projetos de lei em segunda discussão. O primeiro é o Projeto de Lei Nº 226/2018 de autoria do vereador Ary Gomes (PDT), que institui o Dia Municipal do Evangelizador; o segundo é o Projeto de Lei Nº 160/2018 do vereador Felipe Alves (MDB) e subscrito pelo vereador Raniere Barbosa (Avante), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeções e fiscalização nas obras do município; o terceiro e último Projeto de Lei aprovado foi o de Nº 108/2018 de autoria do vereador Ney Lopes Junior (PSD), que reserva espaços em todos os lugares de eventos culturais e esportivos da cidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Opinião dos leitores

  1. vão produzir que tem mais futuro !!! esses servidores estão por fora da realidade .. se estão achando ruim,vá
    para iniciativa privada que vcs verão a realidade…

    1. Existem bons trabalhadores tanto no serviço público, como na iniciativa privada! Generalizar é ignorância!

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Judiciário

TJRN declara inconstitucionalidade de norma que alterava Plano de Cargos de servidores municipais em Natal

O Tribunal de Justiça declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade de artigos de Lei Municipal de Natal com emendas parlamentares que dispuseram sobre criação de cargos e estabeleceram prazo para apresentação de proposição legislativa, relacionada à remuneração de servidores. Segundo o Poder Executivo, a lei trazia aumento de despesa em projeto de iniciativa exclusiva do prefeito.

Ou seja, a norma adentrava no seu campo discricionário com interferência indevida nas suas prerrogativas próprias. Para os desembargadores que compõem o Pleno do TJRN, houve violação dos princípios da separação e independência dos poderes, e, por isso, resultou em uma inconstitucionalidade formal configurada.

O prefeito de Natal, representado pela Procuradoria do Município, promoveu Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de tutela de urgência contra o § 2º do art. 3º da Lei nº 4.108/1992 (acrescentada pelo art. 1º da Lei Promulgada nº 457/2016) e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, art. 3º e art. 4º (caput e Parágrafo Único) da Lei Promulgada nº 457/2016.

Na ação, ele afirmou que a Lei Municipal promulgada pela Mesa Diretora da Câmara do Natal (DOM de 30 de dezembro de 2016) alterou “o Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal do Natal, instituído pela Lei Municipal nº 4.108, de 02 de julho de 1992, bem como atualizado e normatizado pela Lei Complementar nº 118/2010”.

O prefeito alegou vício de inconstitucionalidade material do Parágrafo Único do art. 4º da Lei por desrespeito aos arts. 2º e 64, III, da Constituição Estadual, visto que, ao obrigar o Poder Executivo Municipal a enviar projeto de lei, dentro do prazo de seis meses para apreciação do Poder Legislativo, afigura-se materialmente inconstitucional, ferindo explicitamente o princípio constitucional da tripartição e equilíbrio dos poderes (art. 2º CE).

O gestor alegou também que a iniciativa versando sobre estruturação e remuneração de carreiras da Administração Direta constitui prerrogativa inerente à soberania e à autonomia exclusivas do Poder Executivo, conferida pelo art. 46, § 1º, II, “a” e “b”, da Carta Política Estadual, que, por força do princípio da simetria (art. 25, caput, da CF c/c art. 21, caput, da Constituição Estadual), é norma de reprodução obrigatória em relação ao art. 61, § 1º, da Carta da República.

Sustentou, além do mais, que o Parágrafo Único do art. 4º também desrespeitou o postulado constitucional da direção superior exclusiva da Administração pelo Chefe de Governo, alçado à condição de cláusula pétrea pelo art. 64, III, da Carta Política Estadual, de observância obrigatória perante o Município do Natal, diante do princípio da simetria.

O prefeito enfatizou ainda que a Guarda Municipal já possui um plano de Cargos, o qual é regulado por meio da Lei Complementar nº 104/2008, razão pela qual o comando legal inquinado é até desnecessário.

Julgamento

Para o relator, desembargador Glauber Rêgo, resta claro e demonstrada a inconstitucionalidade dos dispositivos denunciados diante do art. 2º, do art. 46, § 1º, II, ‘a’, do art. 47, I, e do art. 64, III, todos da Constituição Estadual.

Segundo ele, os artigos dispuseram sobre criação de cargos e remuneração de servidores da Administração Municipal, aumentando despesa prevista em projeto de iniciativa exclusiva do Prefeito e, em certa medida, interferiram no regime jurídico de uma classe de servidores, além de fixar indevidamente prazo para o Chefe do Executivo enviar Projeto de Lei, adentrando no seu campo de discricionariedade com afronta as suas prerrogativas próprias, violando, consequentemente, preceitos constitucionais.

Glauber Rêgo seguiu julgados que retratam o posicionamento do Tribunal de Justiça do RN quando provocado a realizar o controle de constitucionalidade em casos semelhantes. Também seguiu posição do STF que vem reiteradamente declarando a inconstitucionalidade de alterações de textos normativos, efetuadas por emenda parlamentar, em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017.002556-1)

TJRN

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Finanças

Prefeitura de Parnamirim efetua pagamento de 100% dos servidores municipais

A Prefeitura de Parnamirim efetuou nesta sexta-feira (30) o pagamento de 100% do quadro de servidores que compõem a administração municipal. Aproximadamente 5.800 servidores municipais já estão com salários, referentes ao mês de novembro, depositados em suas contas.

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Finanças (Seplaf), a folha deste mês representou um montante de 15,7 milhões.

Opinião dos leitores

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Diversos

Servidores municipais em Natal em greve por tempo indeterminado; Sinsenat solicita bloqueio nas contas da Prefeitura pela atualização da matriz salarial e progressões de níveis

Foto: Sinsenat

Na manhã da terça-feira (20), os servidores públicos do Município de Natal deram início ao movimento de greve por tempo indeterminado pelo cumprimento da ação judicial do Plano Geral referente à atualização da matriz salarial e progressões de níveis para todos os servidores contemplados na lei do plano geral, incluindo aposentados e pensionistas.

De acordo com o jurídico do Sinsenat, a Prefeitura desconstruiu e descumpriu a sentença que garante aos servidores a atualização da matriz salarial, bem como progressões de níveis.  Dessa forma, o sindicato pediu o bloqueio das contas da Prefeitura para garantir o pagamento da sentença.

“O Sinsenat conclama os servidores e servidoras de todas as secretarias que estão inseridos no Plano Geral, à aderirem ao movimento de GREVE POR TEMPO INDETERMINADO até o cumprimento da ação!”, diz o movimento em publicação em sua página na internet.

Na próxima terça-feira(27), o sindicato deverá realizar um grato ato, a partir das 8h, em frente à Prefeitura, com acampamento, feijoada e a participação dos servidores e dos movimentos sociais.

SINSENAT solicita bloqueio nas contas da Prefeitura para garantir o cumprimento da ação judicial

Diante do não cumprimento da determinação judicial, por parte da Prefeitura de Natal, o Sinsenat entrou com um pedido na tarde do dia (14), solicitando o bloqueio do valor de R$7.221.990,55 (sete milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), para o cumprimento da ação.

O documento pede ainda que sejam intimados a Prefeitura de Natal, e seus representantes para apresentação de documentos, bem como a pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do dia 14 de novembro pelo descumprimento da determinação judicial.

O sindicato acredita que o Poder Judiciário é sensível à causa dos servidores públicos que há 15 anos aguardam a resolução desta ação.

Opinião dos leitores

  1. Em que planeta esses servidores pensam que vivem??? Tão pensando que a prefeitura fabrica dinheiro p…!!!!!! Vão trabalhar e honrar seu salário, assim ajudarão à retomada do desenvolvimento…Cruzar os braços só vai piorar a situação.

  2. Sou amigo pessoal de Micarla de Souza, e fiz parte de sua gestão como chefe de Cerimonial, mas nenhum servidor que foi contemplado com o plano que ela implantou, tem a humildade de agradecer-la.

  3. O prefeito de (direito), Álvaro Dias, segue a mesma linha Prefeito de (fato), Carlos Eduardo, que é a negativa dos direitos dos servidores, nem o quinquênio estão sendo implantados. Álvaro tem tudo para fazer diferente e implantar sua marca, porém está deixando a oportunidade passar. Só para lembrar que a ex prefeita micarla de souza, foi quem implantou e atualizou a matriz salarial. De lá pra cá nada mais.

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Diversos

Rosalba Ciarlini desconta salário de servidores municipais por questões políticas, diz SindSaúde Mossoró

Denúncia feita pelo Sindsaúde Mossoró nesta quarta-feira(1) relata que servidores municipais estão sendo penalizados com desconto de três dias de seu salário (que por sua vez, não tem reajuste há dois anos) por participar da greve por tempo determinado dos dias 04, 05 e 06 de junho de 2018. A categoria expressou repúdio à conduta classificada como “antidemocrática e repressora da gestão Rosalba Ciarlini”.

Denúncia completa:

“Servidores municipais que lutavam pela campanha salarial tiveram, em resposta, descontos abusivos em sua folha de salário, variando entre R$150 e R$250, apenas por participar de uma paralisação legítima aprovada em Assembleia da categoria.

Apesar do compromisso firmado entre o secretário de saúde e o sindicato, de que servidores grevistas não seriam penalizados, a gestão Rosalba Ciarlini demonstra sua mão de ferro contra qualquer pessoa ou grupo que ouse protestar contra seu governo. A greve é um direito fundamental previsto na Constituição, em seu artigo 9º, e a Prefeitura não possui legitimidade para promover desconto no salário de servidores públicos, por questões políticas, haja visto não ter requerido a ilegalidade da Greve no Judiciário.

É inadmissível que a Prefeitura de Mossoró penalize servidoras e servidores municipais, apenas por fazer uma reivindicação legítima contra uma política de arrocho salarial continuada pela gestão de Rosalba Ciarlini, que, por sua vez, nunca deixou de privilegiar, como sempre, os ricos, poderosos, as oligarquias e sua própria família. Clamamos que os sindicatos e entidades de classe se unam em solidariedade aos servidores municipais que sofreram repressão e em repúdio a mais este ataque de Rosalba contra a classe trabalhadora”.

http://sindsaudemossoro.blogspot.com/2018/08/rosalba-ciarlini-desconta-salario-de.html

Opinião dos leitores

  1. Essa mulher quebrou o RN, quer colocar o filhinho do jumento brabo para Vice, mas vão ver a forca do novo cidadão

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Diversos

Servidores municipais ocupam Câmara Municipal de Natal e cobram reajuste salarial

Novas manifestações de servidores municipais movimentam esta quinta-feira(2) na capital potiguar. Após problema envolvendo os guardas municipais de Natal, que trocaram cadeados da sede da prefeitura e impediram o acesso, os servidores públicos municipais em greve decidiram ocupar o plenário da Câmara Municipal do Natal e condicionaram a saída a uma resposta da Prefeitura sobre implementação de reajuste salarial.

Os servidores públicos exigem o cumprimento da data base da categoria. Entre outras coisas, reivindicam reajuste salarial de 17,97% e fim do abono salarial, além de implantação de níveis vencidos.

VEJA MAIS: Prefeitura do Natal divulga nota sobre a invasão do Palácio Felipe Camarão; Guarda Municipal tem novo comando geral

VEJA MAIS: Prefeitura do Natal: Guarda Municipal troca cadeados e impede entrada de funcionários

Sem a presença do chefe do Executivo, que era aguardada pelos servidores, foi decidido pela permanência na Câmara Municipal até que ocorra um encontro com o prefeito Carlos Eduardo e seja definida a situação.

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Diversos

FOTO: Servidores municipais em greve realizam passeata no centro de Natal até a sede da prefeitura

Via

Servidores de Natal em greve realizam protesto na manhã desta segunda-feira (7), pelas ruas do centro da cidade, por onde passarão pelas secretarias até a sede da prefeitura, na Avenida Ulisses Caldas. Foto: Wendell Jefferson/ Via Certa Natal.

Opinião dos leitores

  1. Fátima deve estar ocupada tentando compor uma chapa com a sua grande companheira de luta, Wilma de Faria.

  2. CADÊ A PROFESSORA FÁTIMA QUE NÃO MEXE UM DEDINHO DE PROSA POR ESSA GENTE SOFRIDA??? O QUE A DEPUTADA BEZERRA FAZ É PEDIR VOTO PRA SE ELEGER SENADORA POR 8 ANOS… NUM QUER TRABALHAR MAIS NUNCA, NÉ, NÃO???

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Judiciário

TJRN determina retorno das atividades dos servidores do município

O desembargador Aderson Silvino deferiu liminar suspendendo, em caráter provisório, a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT). Ficou determinado, ainda, o retorno imediato às atividades de todos os servidores públicos municipais, sob pena da aplicação de multa diária equivalente a R$ 10 mil em desfavor do sindicato. Quanto ao desconto dos dias não trabalhados, o desembargador vai analisar o pedido no julgamento do mérito da pretensão.

O município de Natal informou que recebeu, em 27/07/2012, ofício enviado pelo SINSENAT, informando que em 02/08/2012 seria deflagrada greve por tempo indeterminado dos servidores de várias secretarias municipais, muitas delas prestam serviços considerados essenciais. O município defende que o motivo apresentado para a paralisação é abusivo, uma vez que relacionado com a edição de leis criando novas matrizes remuneratórias e com a alegação de que houve redução ilegal no pagamento de gratificações e adicionais e que não foi observado o dever de manutenção mínima de pessoal para a prestação dos serviços, descumprindo assim comando constitucional.

Ainda de acordo com a defesa, a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a pretensão dos grevistas, pois o o município encontra-se dentro do limite prudencia e a Lei de Responsabilidade Fiscal também proíbe a edição, nos 180 dias anteriores ao término do mandato, de qualquer ato que importe aumento de despesa.

De acordo com o desembargador, “a verossimilhança da alegação se mostra presente em virtude de que várias categorias profissionais paralisaram suas atividades, algumas delas essenciais, reivindicando a edição de lei prevendo reajuste geral, quando se sabe que a própria Lei Complementar 101/00 obsta citada pretensão no período de cento e oitenta dias anteriores ao término do mandato do gestor, fato que se alia à circunstância de o Município de Natal encontrar-se dentro do limite prudencial de gastos com pessoal”.

O desembargador destacou ainda que não vislumbra ilegalidade na readequação do pagamento do adicional noturno ou no pagamento da gratificação por serviço extraordinário que justifique o movimento grevista.

Fonte: TJRN

 

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