As sessões que estavam suspensas devido às medidas de isolamento social poderão ser retomadas para julgamento de matérias de baixa complexidade de forma remota. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira
Uma medida tomada pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai permitir a retomada dos julgamentos dos recursos impetrados por contribuintes que estavam suspensos devido às medidas restritivas para a não aglomeração de pessoas e afastamento social devido ao novo coronavírus (Covid-19). A SET decidiu que as sessões de julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais (CRF) passam a ser realizadas também remotamente, através de videoconferências. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
As sessões de julgamentos que, antes eram apenas realizadas presencialmente, terão esse novo recurso, mas, somente para as matérias de baixa complexidade – aquelas decorrentes de decisões reiteradas e objetos de súmulas. A decisão assegura o direito do contribuinte ou ao seu representante legalmente habilitado à sustentação oral, para que possa defender os argumentos. E esse procedimento estava paralisado em função da pandemia. Com essa decisão, as sessões serão retomadas.
O contribuinte interessado na sustentação oral virtual precisa se inscrever até 48 horas antes da realização da sessão junto à secretaria do conselho, pelo e-mail [email protected], e na oportunidade receberá as instruções necessárias para a participação.
Com essa inovação, parte dos processos prontos para julgamento e retidos em virtude das medidas de contenção e combate à pandemia poderá ser submetido ao plenário virtual. O CRF é composto por sete conselheiros e do representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e é um órgão de segunda instância que julga recursos administrativos interpostos de decisões prolatadas em primeira instância, nos litígios entre contribuintes e a Secretaria da Tributação, decorrentes da aplicação da legislação tributária.
Porque não criam um conselho para julgar os descontos que são feitos em folha de pagamento do funcionalismo público estadual e que nao são repassado ao banco