O município de São Gonçalo do Amarante foi condenado ao pagamento dos valores descontados nos salários de servidores do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde), face movimento paredista ocorrido ano passado na localidade. A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) foi de mérito.
Ao conceder o pleito liminar, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Vivaldo Pinheiro, havia concedido o prazo cinco dias para que a Prefeitura fizesse o pagamento dos recursos descontados dos servidores. O município chegou a ingressar com agravo regimental alegando o direito de descontar na remuneração dos servidores os dias faltosos, ainda que o movimento paredista fosse considerado lícito, consoante precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O município frisou argumentou, também, que o direito de greve dos servidores é norma constitucional de eficácia limitada e, portanto, condicionada à regulamentação pelo legislador ordinário. E que, mesmo em vista do precedente do STF, seria inegável o direito de a Administração Pública proceder aos descontos discutidos. Os argumentos não foram acatados pelos magistrados, que ratificaram a decisão liminar.
TJRN
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