Economia

Prefeitura detalha decreto municipal que autoriza reabertura de shoppings em Natal, bares, serviços de alimentação e mais, a partir desta terça

Foto: Alex Régis

A Prefeitura de Natal editou um novo Decreto (N.º 12.008) em edição extra do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27) que impõe as regras para a Fase 3 da reabertura gradual do comércio e outras atividades. Na publicação, estão previstas as aberturas, com limitações, dos shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, assim como bares e restaurantes a partir desta terça-feira (28).

A decisão de seguir e até mesmo antecipar fases do processo de abertura gradual foi tomada com base na análise favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal, considerando que após o início da Fase 2 houve ampliação da disponibilidade de leitos de enfermaria e de estado crítico (UTIs) na rede municipal de saúde. Além disso, houve a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde do Município.

A Fase 3 está dividida em duas frações. Na Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados). Os estabelecimentos poderão funcionar das 11h às 23h todos os dias da semana para as vendas de salão com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local.

Contudo, o estabelecimento, para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura dos shoppings centers, com funcionamento das 12h até às 20h, todos os dias da semana, porém com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação. Mas permanece proibido o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Por outro lado, os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12h até às 20h todos os dias da semana.

Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.

A fração 2, com liberação a partir de 4 de agosto, serão autorizados os funcionamentos das academias, clubes, associações, box, studios e similares das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado. A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.

https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-33392.html

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Economia

COM RESTRIÇÕES: Álvaro Dias libera igrejas e shoppings; veja decretos no Diário Oficial

A Prefeitura de Natal autorizou a reabertura de igrejas e templos religiosos na capital potiguar, a partir desta quarta-feira (8).  Da  mesma foma, fica autorizado o funcionamento dos shopping centers , mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento. Um decreto que autoriza o funcionamento dos prédios, durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicado no Diário Oficial do Município. (ÍNTEGRA AQUI).

Veja decretos para shoppings e templos religiosos:

Shoppings

DECRETO N.º 11.992 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre as restrições de funcionamento e acesso aos shopping centers do Município do Natal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos shopping centers no âmbito do Município do Natal, mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento.

Parágrafo único. É vedado o pagamento por meio de dinheiro em espécie.

Art. 2º. O shopping center poderá ter um número máximo de 15 (quinze) guichês de venda, com um único colaborador em cada guichê, que deverá fazer uso contínuo de máscara de proteção, luvas e álcool 70º INPM. Cada guichê deverá guardar distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros um do outro.

Art. 3º. A forma de disposição dos guichês deverá ser previamente apresentada à Secretaria Municipal de Governo, na forma de um croqui.

Art. 4º. É proibida a exposição, estocagem ou armazenamento de produtos nos guichês.

Art. 5º. Não poderão trabalhar no presente sistema de vendas pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou que possuam comorbidades, tais como hipertensão, cardiopatia, diabetes, dificuldades do sistema respiratório dentre outras já referidas em Decretos e portarias já editados no âmbito do Município do Natal, concernentes ao COVID-19.

Art. 6º. O acesso deverá ser franqueado unicamente a clientes que estejam em veículos automotores com todos os ocupantes utilizando máscara de proteção, sendo proibido o desembarque do condutor ou dos demais ocupantes do veículo, bem como o ingresso a pé no estabelecimento.

Art. 7º. O sistema de guichês implementado pelos shopping centers deve assegurar que o procedimento de compra, entrega e pagamento não ultrapasse 15 (quinze) minutos.

Art. 8º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 trazidas em Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 9º. A fiscalização caberá à Guarda Municipal e à SEMURB, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Templos religiosos

DECRETO N.º 11.991 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento das igrejas e templos religiosos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,  CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das igrejas e templos no âmbito do Município do Natal, desde que atendidos os termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º. O distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5m (um metro e meio) a 2m (dois metros), com limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local, inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas.

Parágrafo único. Com o intuito de evitar aglomerações e contatos mais próximos entre as pessoas, a frequência simultânea fica limitada a 20 (vinte) pessoas.

Art. 3º. As fileiras dos bancos deverão sinalizar o distanciamento mínimo a ser obedecido, referido no artigo anterior.

Art. 4º. Caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas.

Parágrafo único. Os locais de acesso ao público deverão ser higienizados no mínimo 4 (quatro) vezes ao dia.

Art. 5º. Todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.

Art. 6º. As cantinas e similares existentes no interior das igrejas e templos religiosos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para o ramo de alimentação no Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020.

Art. 7º. Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado, devendo ser intensificada a higienização das mãos com álcool 70º IPNM antes e depois do atendimento.

Art. 8º. O atendimento individual aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser realizado exclusivamente em domicílio.

Art. 9º. Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica.

Art. 10. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do COVID-19.

Art. 11. A fiscalização caberá à Guarda Municipal, que poderá inclusive multar e interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. Natal com a rede pública de saúde com 100% dos leitos de UTIs e semi-intensivo ocupados, e o prefeito (que é médico!?) fazendo o lobby da bancada evangélica dos políticos das famílias Jácome e Dickson. Que o povo atente para os riscos que correm e os interesses desses políticos visando exclusivamente as eleições que se avizinham.

  2. Esses devotos da Igreja da Quarentena parecem religiosos mesmo. Defendem um sacrifício mais de fé do que de ciência, em nome de uma salvação e que devem ser recompensados. Quem não se submete merece a danação. O tal do isolamento vertical nunca fez parte da bíblia desses fundamentalistas.

    1. Fica em casa Manoel.
      Deixa quem quer e quem precisa ser livre. Se tu ta com medo fica até acabar o coronavirus, quem asabe ate 2022 a pandemia acabe kkkkkkk

  3. Esses decretos que o prefeito publica é para inglês ver. Na prática o comércio já funcionando normalmente. Como o prefeito não teve competência para fiscalizar e coibir o funcionamento das atividades que estavam suspensas resolver liberar.

  4. É…o ISS caiu, o empresariado deu uma cutucada (com razão), os donos de templos religiosos tão quase falindo e a população, muito consciente e educada vai passar o dia lendo os considerandos do decreto pra seguir a risca tudo aí posto. E eu aqui ansioso para ir às compras gastar muito dinheiro (kkkk) e pois passar no templo pra deixar a décima parte do cartão de crédito (já possuem maquininha)

  5. Pessoas com mais de 60 anos não pode trabalhar? Então, prefeito, vá no camelódromo, nos mercadoa, nas feiras livres e em todo o comércio ambulante. Aí o Sr. Vai ver todo esse pessoal com essa idade trabalhando.

    1. Feiras livres e o comércio do Alecrim, são hoje os maiores focos de contaminação da cidade. Quiça do estado.

    2. Prefeito, dê uma passadinha no camelódromo do Alecrim no sábado e no domingo na feira do nova natal. Os comerciantes querem de dar um abraço e um aperto de mão. Ficarão muito felizes com a sua presença.

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Economia

75% dos shoppings no país já reabriram

Na reabertura dos shoppings no Rio, placas indicam uso obrigatório de máscaras por clientes Foto: / Guito Moreto/Agência O Globo

O Brasil já tem 434 shoppings reabertos, o equivalente a 75% do total, em 157 municípios. Os dados são da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce).

Em São Paulo, são 62 municípios com 170 shoppings reabertos.

No total, 17 shoppings em sete municípios reabriram e fecharam novamente.

No Sudeste, são 247 shoppings reabertos, sendo 170 emSão Paulo, 51 no Rio de Janeiro, 17 em Minas Gerais e nove no Espírito Santo.

Na Região Sul, são 91, sendo 32 no Rio Grande do Sul, 24 em Santa Catarina e 35 no Paraná.

No Centro-Oeste, são 43. O Distrito Federal tem 20, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, seis cada, e Goiás, 11.

No Nordeste, Bahia tem sete, Ceará, 15, Maranhão, 10 e Pernambuco, dois.

Na Região Norte, o Amazonas tem dez shoppings reabertos, o Pará tem sete e o Tocantins tem dois.

Guilherme Amado – Época

 

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Economia

Brasil já tem 218 shoppings abertos em 14 estados, diz associação

Foto: Toni Mendes/ EPTV

O país já contabiliza 218 shopping centers reabertos em 90 cidades de 14 estados, segundo balanço divulgado nesta terça-feira (2) pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Até sexta-feira, 158 shoppings em 69 cidades tinham retomado as atividades.

Os 218 shoppings reabertos representam uma fatia de 38% do total de 577 estabelecimentos desse tipo no Brasil.

Em São Paulo, as primeiras reaberturas começaram nesta semana após o governo estadual ter anunciado a flexibilização progressiva das regras: 32 abriram na véspera e 6 nesta terça-feira. Até o momento, 15 cidades já reabriram seus shoppings, todas no interior do estado: Araçatuba, Botucatu, Franca, Jundiaí, Hortolândia, Guaratinguetá, Indaiatuba, Ribeirão Preto, Piracicaba, São José do Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos, Santa Bárbara do Oeste, Taubaté e Valinhos.

Na cidade de São Paulo, todos os 54 shoppings permanecem fechados e a reabertura só ocorrerá após aprovação pela prefeitura das propostas e protocolos apresentadas pelos setores econômicos.

Até meados de abril, todos os 577 shoppings do país permaneciam fechados por meio de decretos municiais e estaduais na tentativa de conter a propagação do coronavírus.

Segundo o balanço, o estado com o maior número de shoppings reabertos é São Paulo (38), seguido por Rio Grande do Sul (36), Paraná (35) e Santa Catarina (24).

No Amazonas, 10 shoppings foram reabertos nesta semana em Manaus.

Shoppings reabertos por estado:

São Paulo: 38
Rio Grande do Sul: 36
Paraná: 35
Santa Catarina: 24
Distrito Federal: 20
Minas Gerais: 14
Espírito Santo: 10
Goiás: 10
Amazonas: 10
Rio de Janeiro: 8
Mato Grosso do Sul: 6
Bahia: 3
Maranhão: 2
Mato Grosso: 2

Protocolo de reabertura

O protocolo de reabertura dos shoppings prevê retomada parcial dos serviços e lojas, com exceção dos cinemas, entretenimento e atividades para crianças.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), elaboraram uma série de recomendações para os estabelecimentos, lojistas e clientes nos locais em que a reabertura for autorizada pelas prefeituras e governos estaduais. A lista pede que os shoppings evitem oferecer o serviço de valet e também recomenda que os estabelecimentos não promovam evento de reabertura.

Entre outras recomendações, o protocolo recomenda:

funcionamento em horário reduzido;

observar a separação e distanciamento das mesas, tanto das praças de alimentação como dentro dos próprios restaurantes, reduzindo o número de cadeiras;

Uso de máscaras por funcionários e lojistas;

home office para funcionários que estejam no grupo de risco;

uso de termômetros manuais para aferir temperatura de funcionários e clientes e identificar sintomas de gripe;

incentivar uso de máscaras pelos consumidores e frequentadores;

evitar provas de peças de vestuário;

reforçar a frequência da higienização das áreas comuns e das superfícies de grande contato, como painel de elevadores, corrimãos e escadas rolante;

controlar o acesso de clientes estabelecendo e isolar áreas do shopping para dimensionar fluxo de pessoas;

reduzir as áreas de estacionamento para melhor coordenar o fluxo;

expor informações claras sobre a quantidade máxima de clientes nas lojas conforme a metragem do estabelecimento;

mapear a distância mínima entre clientes nas filas dos caixas por meio de adesivos no piso;

instalação de placas de acetato nos caixas com abertura inferior para a cobrança em papel moeda e máquinas de cartões devidamente higienizadas.

G1

Opinião dos leitores

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Economia

Efeito coronavírus: Vendas em shoppings em Natal caíram 90% nessa quarta

Com medidas restritivas impostas no país de prevenção ao coronavírus, a queda de vendas nos shoppings centers em Natal registrou nessa quarta-feira(18) uma queda de 90%.

Opinião dos leitores

  1. Quem tosse para o país da errado estão realizados muito felizes política e mais sujo do que uma pocilca porcos são muito mais limpos do que os políticos.

    1. vamos TOSSIR pro país da errado (sic): COF, COF, COF… se não colocar a máscara, vai se contaminar, viu, criatura bovina? Muuuuuuuh, ê, vida de GADO!

    2. Guido, o Manoel deve ter frequentado a escola durante os governos petistas do Lula e da Dilma e, portanto, não tem culpa de escrever dessa forma. O PT acabou com a educação brasileira. Ele é apenas mais uma vítima, dentre as milhões, dos desastres que foram essas gestões. Pelo menos, tem consciência e não fica torcendo pelo "quanto pior, melhor". Já você, deve ser "uma viúva" petista.

    3. Pedro, sua percepção e muito fraca você não está vendo que o Guido e um esquerdista doente que sou B 38 e sempre vou ser se o mito se candidatar 10 vezes voto nele todas as vezes.

    4. Pedro as únicas meninas malvadas, são a favor das super poderosas que estão no poder, viúvas petistas como vocês falam, é porque questionam alguma situação do palhaço bozo. Queremos apenas plano de governo, medidas que ajudem a todos de forma mais rápida e efetiva. Muuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

    5. Manoel, saia da sua ilha da fantasia. Você e os outros alienados só sabem repetir o mantra do petê. Acorda para a realidade e faça sua parte.

    6. Impressionante, os caras metem PT em tudo, até no Corona hahaha.

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Saúde

Natal amplia acesso à vacinação contra Pólio e Sarampo em shoppings neste fim de semana

Os principais shoppings de Natal receberão, neste fim de semana, postos de vacinação como forma de aumentar o percentual de crianças vacinadas contra a poliomielite e o sarampo. A iniciativa da Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), iniciada semana passada foi um sucesso. Mais de duas mil doses foram aplicadas. As ações acontecerão no Natal Shopping, Midway Mall, Partage Norte Shopping, Cidade Jardim e Praia Shopping.

Até o momento, Natal conta com uma cobertura de 51,97% contra Poliomielite e de 50,75% contra o Sarampo. A campanha é voltada exclusivamente às crianças com idade entre 12 meses e menores de 5 anos, incluindo as que já receberam as vacinas anteriormente. Apenas aquelas que foram imunizadas nos últimos 30 dias é que não precisarão de nova dose.

A Secretaria Municipal de Saúde alerta que a vacinação é a única forma de impedir a propagação do vírus do sarampo, que voltou a circular no país, e evitar a reintrodução do vírus da paralisia infantil. Mesmo aqueles que já receberam as doses devem ser vacinados. A vacina contra o sarampo deve ser aplicadas nas crianças de um até menores de cinco anos, independentemente de quantas doses tomou durante a vida. Devem receber a vacina contra Poliomielite, as crianças de um até menores de cinco anos, independentemente de quantas doses já tomaram durante a vida. Caso ainda não tenha sido vacinada, será realizada a vacina inativada de poliomielite. Já se a criança tiver sido vacinada uma ou mais vezes, será feita a vacina oral.

Durante a Campanha, que se estende até o dia 31 de agosto, o objetivo é imunizar 43.475 crianças na capital potiguar. Os pais ou responsáveis pelos menores podem buscar atendimento em qualquer unidade de saúde do município. Ao todo, são 64 salas de vacina abertas, de segunda a sexta-feira, distribuídas pelos cinco distritos sanitários.

Horário de funcionamento nos Shoppings

Midway Mall 

Sábado e domingo – 10h às 19h

Natal Shopping 

Sábado e domingo – 13h às 20h

Partage Norte Shopping

Sábado – 10h às 18h

Domingo – 11h às 18h

Shopping Cidade Jardim

Sábado – 9h às 17h

Domingo – 15h às 19h

Praia Shopping

Sábado e domingo – 10h as 17h

 

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Saúde

Natal amplia vacinação contra Poliomielite e Sarampo em shoppings nos fins de semana

Postos de vacinação serão montados em shoppings da capital como forma de aumentar o percentual de crianças vacinadas contra a poliomielite e o sarampo em Natal. A iniciativa da Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), vai possibilitar a abertura de salas de vacinação nos dois próximos finais de semana (dias 18 e 19; e dias 25 e 26 de agosto) nos shoppings Midway Mall, Partage Norte Shopping, Cidade Jardim e Praia Shopping.

Na primeira semana de campanha, menos de 10% do público alvo foi vacinado. A campanha é voltada exclusivamente às crianças com idade entre 12 meses e menores de 5 anos, incluindo as que já receberam as vacinas anteriormente. Apenas aquelas que foram imunizadas nos últimos 30 dias é que não precisarão de nova dose.

A Secretaria Municipal de Saúde alerta que a vacinação é a única forma de impedir a propagação do vírus do sarampo, que voltou a circular no país, e evitar a reintrodução do vírus da paralisia infantil. Mesmo aqueles que já receberam as doses devem ser vacinados.

Durante a Campanha, que se estende até o dia 31 de agosto, o objetivo é imunizar 43.475 crianças na capital potiguar e os pais ou responsáveis pelos menores podem buscar atendimento em qualquer unidade de saúde do município. Ao todo, são 64 salas de vacina abertas, de segunda a sexta-feira, distribuídas pelos cinco distritos sanitários.

Confira como se dará a vacinação:

Sarampo: crianças de um até menores de cinco anos, independentemente de quantas doses tomou durante a vida.

Poliomielite: crianças de um até menores de cinco anos, independentemente de quantas doses já tomaram durante a vida. Caso ainda não tenha sido vacinada, será realizada a vacina inativada de poliomielite. Já se a criança tiver sido vacinada uma ou mais vezes, será feita a vacina oral.

Horário de funcionamento nos Shoppings

Midway Mall

Sábado e domingo – 10h às 20h

Partage Norte Shopping

Sábado – 10h às 18h

Domingo – 11h às 18h

Shopping Cidade Jardim

Sábado – 9h às 17h

Domingo – 15h às 19h

Praia Shopping

Sabado e domingo – 10h as 17h

 

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Polícia

FOTOS: Preso suspeito de ter furtado vários objetos de veículos estacionados em shoppings, supermercados e faculdades de Natal

19.06.2016 Pablo Amorim de Farias Freitas 19.06.2016 receptaçãoHomem agia em estacionamentos privados de Natal

Policiais civis da Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Carga (Deprov) prenderam em flagrante Pablo Amorim de Farias Freitas, 21 anos, nesta terça-feira (14). Ele é suspeito de ter furtado vários objetos que estavam guardados dentro de veículos, estacionados em locais como shoppings, supermercados e faculdades, de Natal.

Na residência de Pablo Amorim, policiais civis apreenderam objetos que haviam sido furtados como mochilas, celulares, discos rígidos de computadores, roupas, documentos diversos. Com o suspeito também foi encontrado um bloqueador de trava de veículos, conhecido como chapolin e munições de calibre 38 e calibre 40. O suspeito, que foi detido no bairro de Cajupiranga em Parnamirim, vai ser autuado pelo crime de receptação.

Opinião dos leitores

  1. .38 e .40 são munições de uso permitido, logo responderá pelo artigo 12 da Lei n° 10.826/03…
    Dois bizonhos!

    1. Caro Paulo,
      desde qdo munição ponto 40 DEIXOU de ser considerada de uso " restrito"??!!
      Indique por gentileza onde se encontra tal determinação(portaria) , se a própria" Fábrica de Pistolas Taurus" informa q o calibre é RESTRITO, (www.taurusarmas.com/pt/produtos/pistolas)….
      Talvez o nobre esteja mais bem informado q a própria fábrica …( Rs… Rs… Rs..)
      Não seria o caso de comunicá-la??!!…kkkk

  2. Creio q o "suspeito" tb será enquadrado no Art 12 da Lei n° 10.826/03 ( posse de munição), já q foram encontradas cápsulas calibre 38 e "Ponto 40" de uso restrito…

    1. vai lá , juristona. Seria o art. 16 pois a propria natureza da municao (uso restrito) especifica o crime. Djã!

    2. Perfeito nobre Vitor Hugo Lima, o Art 12 da citada Lei se refere a munição de uso permitido,
      no caso em tela houve agravante(munição de uso restrito) , portanto aplica-se o Art 16…
      Grande abraço,
      Tenha um bom dia….

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Diversos

SHOPPINGS: Veja as 10 coisas mais irritantes das praças de alimentação

Praças de alimentação de shoppings podem ser definidas como “centros de convivência” típicos de grandes cidades, como São Paulo. Eu, por exemplo, costumo frequentar alguma pelo menos uma vez por semana, seja no ambiente de trabalho ou durante as folgas. Já passei por dezenas em toda a cidade e algumas situações particularidades, presentes em boa parte delas, acabam irritando.

Veja a seguir as 10 coisas mais irritantes das praças de alimentação de São Paulo:

1 – Reserva de mesa
shoppingsUma das coisas que mais irritam em uma praça de alimentação é quando as pessoas acham que o crachá da empresa (ou qualquer objeto pessoal) vira, automaticamente, um cartão de reserva sobre as mesas. Perto de centros comerciais é possível ver dezenas de mesas “reservadas”, enquanto pessoas com pratos de comida perambulam sem ter onde sentar. Lamentável!

2 – Falta de Bandeja
E quando você vai em um loja de fast food e te entregam tudo naquele saquinho de papel? Você não pediu para viagem, mas por falta de bandeja terá que comer “como um animal”, rasgando o papel para fazer uma toalha de mesa e não sujar tudo em volta.

3 – Atendimento ruim
Não raro nos deparamos com atendimento bem abaixo do esperado. Quem nunca ‘passou nervoso’ em um restaurante tentando explicar que queria aquele prato do cardápio, mas sem um dos ingredientes? Alguns restaurantes precisam, urgentemente, investir em treinamento para seus atendentes… e se possível, pagar melhor aos funcionários também.

4 – Bandejas na mesa
E quando você finalmente consegue o pedido e se depara com a única mesa vazia da praça, mas ela está lotada de bandejas? Não custa nada levar a sujeira para o lixo, não é pessoal?

5 – Mesa ocupada
Outra variável é quando a pessoa termina de comer e resolve ficar sentada por mais meia hora, conversando, enquanto o local está abarrotado de gente precisando sentar para fazer sua refeição

6 – Sujeira
O pior é quando vamos levar a bandeja para o lixo e nos deparamos com as lixeiras transbordando. Quem foi ao shopping na tarde de um sábado sabe do que estou falando.

7 – Falta de opção
Algumas praças pecam pela falta de opção. Tudo bem que adoramos aquele hambúrguer, mas alguns restaurante podiam fugir um pouco das comidas fartas em calorias.

8 – Desperdício
Voltando ao mundo complexo das bandejas, outra coisa que irrita muito é ver o tanto de comida desperdiçada em uma praça de alimentação. Pratos quase cheios são frequentemente jogados na lixeira.

9 – Barulho
Tudo bem que o ambiente de uma praça de alimentação é barulhento, mas daí a ligar um aparelho de som em pleno shopping já é demais.

10 – Segurança
Aconteceu comigo uma vez. Em plena praça de alimentação de um shopping no centro, uma quadrilha utilizou o truque da moeda – onde moedas são jogadas ao chão por uma mulher para distrair os clientes – para roubar meu aparelho celular que estava sobre a mesa.

No final das contas o shopping me deu outro aparelho e aprendi mais uma lição nesse submundo chamado praça de alimentação.

Blog Viver SP – Terra

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Diversos

Shopping centers têm pior Natal em cinco anos, diz associação

Os shopping centers tiveram o pior Natal em cinco anos, segundo a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop). Considerando-se lojas que já estavam funcionando em 2012, o faturamento ficou estável com relação a 2012.

No setor têxtil, as vendas tiveram queda de 1% no Natal.

Os motivos desse resultado ruim, segundo a Alshop, foram o aumento da inflação, o crescimento do endividamento das famílias e a alta do dólar, entre outros.

A inauguração de novas lojas e shopping centers pelo país, porém, fez com que, de forma geral, o faturamento dos shopping centers subisse 5% no período.

Nesse cenário, o setor que registrou a maior alta foi o de perfumaria e cosméticos,  cujas vendas cresceram 10% na comparação com 2012.

Em seguida aparecem óculos, bijuterias e acessórios (alta de 9%) e jóias e relógios (9%). O setor de brinquedos teve alta de 5%. Logo depois aparecem eletroeletrônicos e eletrodomésticos (4%), calçados (3%) e vestuário masculino e feminino (2%).

UOL

Opinião dos leitores

  1. BG,

    Tudo é um questão de lado… Depende do ângulo em que você está. Veja, a mesma matéria vista por outro ponto vista (talvez mais imparcial):

    Vendas nas lojas de shopping centers crescem 5% no Natal

    SÃO PAULO (Agência Brasil) – As vendas nos shoppings centers do país durante o período de Natal cresceram 5% de acordo com balanço da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), divulgado hoje (26) na capital paulista. No ano passado, esse percentual foi 6% ante o mesmo período de 2011. No ano, as vendas cresceram 8% na comparação com 2012 e o faturamento chegou a R$ 132,8 bilhões. A expectativa era a de que houvesse crescimento entre 10% e 11% nas vendas no Natal.

    “O resultado do Natal e mesmo do ano se deveu principalmente ao aumento de 16 mil novas lojas em 38 shoppings inaugurados ou que tiveram expansão no país. Se não fosse isso, certamente o resultado do Natal seria negativo e o pior Natal. Essa foi a primeira vez que isso aconteceu em cinco anos”, disse o presidente da entidade, Nabil Sahyoun.

    Segundo os dados, os lojistas admitiram cerca de 135 mil funcionários temporários para o período de fim de ano, o que representa um aumento de 5% na comparação com o mesmo período do ano passado. A expectativa da Alshop é a de que desses, 20% sejam efetivados, o que equivale a 27 mil trabalhadores.

    Entre os motivos que afetaram as vendas em 2013, a Alshop destacou o maior endividamento das famílias, a dificuldade para obtenção de crédito pelas camadas de menor poder aquisitivo, elevação do dólar que gerou aumento de preços em vários segmentos, alta da inflação que inibiu o consumo, os movimentos de rua, com arrastões que reduziram a confiança do empresário, a carga tributária elevada e redução dos incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de compras feitas no exterior a preços mais convidativos.

    Quando separados os segmentos, observa-se que o de perfumaria e cosméticos foi um dos que teve maior crescimento (10%). No ano a projeção é de elevação de 12%. O item óculos, bijuterias e assessórios cresceu 9% no Natal, e 10% no ano. Vestuário apresentou elevação de 2% ante o Natal de 2012 e 3% no ano. A venda de calçados foi 3% maior este ano, ante o Natal de 2012 e 4% ante o ano passado. O setor de eletroeletrônico e eletrodomésticos tiveram evolução de 4% nas vendas no Natal e 6% nas vendas do ano. Já os brinquedos venderam 5% a mais no Natal e ao longo do ano inteiro o crescimento deve ser de 6% na comparação com janeiro a dezembro de 2012.

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Diversos

Shoppings e comércio de rua funcionam em horários diferenciados neste fim de ano; confira

ÍndicePraia Shopping: 10h às 23h até segunda-feira (23).

Natal Shopping: a partir desta segunda-feira (16), até dia a próxima segunda-feira (23), funcionamento de 9h até meia noite. EXCEÇÃO: para o domingo (22), o horário vai de 11 até 0h.

Midway Mall: nesta segunda-feira (16), até o dia 20, de 10h até 23h, enquanto nos dias 21 e 23 as lojas ficam abertas até a meia-noite.

Comércio de rua:

Dia 16/12 até 23/12/2013 – abre horário normal e fecha às 22 horas

sábado (21/12) – abre normalmente fechando às 18 horas

domingo (22/12) – abre normalmente fechando às 18horas

Dia 24/12 – abre normalmente fechando às 18 horas

Dia 25/12 – fechado

Dia 26/12 até 30/12 – Horário normal do comércio

Dia 01/01/2014 – Fechado

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Polícia

Suspeito de integrar quadrilha responsável por furtos em shoppings é preso em frente ao Midway

Policiais da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) prenderam na noite dessa terça-feira (1), um baiano identificado como Hebert de Souza Costa, de 27 anos, suspeito de integrar uma quadrilha responsável por furtos em shoppings de Natal. Os policiais militares chegaram até o homem após uma denúncia de que ele estaria na Avenida Bernardo Vieira, em frente ao Midway Mall, recebendo produtos furtados de três mulheres.

Segundo a Rocam, durante o flagrante, o suspeito admitiu que fazia parte do bando e disse que as três mulheres estavam dentro do shopping furtando objetos e repassando para ele. Após a prisão, policiais ainda aguardaram pela suposta chegada das mulheres ao local onde ele costumava ficar, contudo, elas não apareceram.

O baiano foi encaminhado para a Delegacia de Plantão Zona Sul, onde os objetos foram encaminhados para reconhecimento através de proprietários de lojas do estabelecimento. Informações dão conta que o acusado já havia sido preso por furto em Salvador.

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Jornalismo

Recife multa quem ocupar vagas preferenciais nos shoppings

Passa a vigorar hoje em Recife um dispositivo de lei que aplica multa aos mal-educados que estacionam em vagas preferenciais nos shoppings centers. A partir de agora eles serão multados em R$ 53,20.

Cidade que vive de imitar as demais, Natal poderia seguir esse exemplo e aplicar devidamente multa a quem faça as mesmas gracinhas por aqui.

Lá em Recife, desde janeiro de 2010, é obrigatório que condutores coloquem um documento no painel do carro identificando que o veículo transporta alguém nas condições descritas.

 

 

 

Opinião dos leitores

  1. Bruno, aqui em Natal tem a Lei do vereador Ney Lopes jr. ==>  Projeto de Lei nº 077/2011, de autoria do vereador Ney Lopes Jr (DEM), que cria a campanha educativa Multa Moral. O projeto trata da criação de uma campanha voltada para o respeito às vagas de estacionamento destinadas para idosos e deficientes físicos.

    1. Desde quando campanha educativa resolve para brasileiros e principalmente para os natalenses? Só funciona se sentirem no bolso

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Finanças

Proprietária do Natal Shopping paga R$ 800 milhões por Shoppings no Paraná

A BR Malls anunciou nesta segunda-feira a aquisição de 70% do capital da Alvear Participações, que detém participação em quatro shopping centers no Paraná, com investimento da ordem de R$ 791,7 milhões.

Além da compra dos shoppings Catuaí Londrina e Catuaí Maringá, a BR Malls adquiriu o projeto do shopping Londrina Norte –com inauguração prevista para outubro de 2012– e 97% do terreno para construção do Catuaí Cascavel, que deve ser inaugurado em novembro de 2013.

(mais…)

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Denúncia

Esta vaga não é sua nem por um minuto!

Excelente vídeo que mostra a necessidade de todos refletirem profundamente sobre o respeito por vagas de deficientes, principalmente, nos shoppings e supermercados.

http://www.youtube.com/watch?v=C50FAN9bYqU

Opinião dos leitores

  1. Excelente . Meus parabéns, isso sérve também para a vaga dos idosos. Em Natal então o desrespeito e grande principalmente nos shopings. Se um segurança for se intrometer , e capaz de perder o emprego.

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