Confira íntegra de nota do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN. No fim do texto, confira também mensagem de Rinaldo Reis condenada pelo sindicato.
Cumprir a palavra?
A mensagem do senhor Procurador-Geral de Justiça do RN de 17 de fevereiro de 2017 levou à reflexão de uma lição básica, porém, importantíssima, a qual, inclusive, fez parte das obras de Jay Litvin: Cumpra sua palavra!
A honra e o cumprimento da palavra são, aliás, ensinamentos bíblicos. Em Eclesiastes, capítulo 5, versículos 4-5, extraímos que: “4Quanto fizeres algum voto ou promessa, cumpre-os sem demora… Cumpre, pois a tua palavra! 5Portanto, é melhor não prometer do que fazer um voto e não cumprir a palavra empenhada.”
É que a expectativa para o desapontamento é cultivada – e em relação aos fatos aqui declinados, certamente o foi – não inata.
Não que se estivesse exatamente aguardando a reunião aprazada para o próximo dia 21 de fevereiro, com a certeza de uma mudança radical do posicionamento até então adotado pela Administração Superior do MP/RN. Esperava-se, ao menos, a dignidade no cumprimento com a palavra dada.
No entanto, mais uma vez, o senhor Procurador-Geral de Justiça do RN descumpriu o prometido e seus compromissos, em vergonhosa reincidência na sua conduta desmoralizante. Tal atitude comprovou que sua gestão se fez pela simples busca do poder pelo autoritarismo, repressão, ausência de diálogo e, sobretudo, pela vaidade.
É de se perguntar o que leva alguém a buscar ser gestor… Seria administrar para promover o bem comum e cumprir com seus compromissos? Ou seria, então, “administrar” causando perdas salariais à humilde e batalhadora classe de servidores do Quadro de Serviços Auxiliares da Instituição administrada? Ou, quem sabe, administrar apenas para garantir que membros continuem a usurpar e violar o teto constitucional?
Ao não cumprir com a reposição salarial, o atual Gestor do Ministério Público do RN, sem qualquer penalidade, a não ser a vergonha (pena essa que só incide na consciência dos que a possuem, vale dizer), causa redução salarial, diminuição o poder de compra do pão diário da mesa do servidor, em relação ao período inflacionário, corrosivo e implacável.
E não há de se falar em escudos da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que a reposição inflacionária poderia ser feita com redução da carga horária dos servidores, por exemplo. Mas, sua Excelência, o Procurador-Geral de “Justiça”, prefere dizer “sou manifestamente contra”. E não há nenhum tipo de opróbrio em reduzir salários exigindo a mesma desgastante jornada? Aqui basta invocar a figura da criança inocente quando diz: “Deus tá vendo”. Expressão que resume e poderia arrematar por aqui todo esse arrazoado.
A cruel realidade da distância entre a promessa e o cumprimento da data-base para a Classe dos Servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do MP/RN permanece imutável. O pagamento está prejudicado desde 2015, quando foi, apenas, parcialmente cumprido. Uma afronta à Lei, ora inobservada.
E é importante reforçar que a data-base garante aos servidores do MP/RN tão somente o mínimo, que corresponde à reposição inflacionária do período anual anterior.
Então, é obviamente justo se questionar o porquê da palavra não cumprida.
A memória pode ser curta, mas não passa em branco o ato do qual sua Excelência participou junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do RN, ainda em 2015, e ali firmou o compromisso – na presença do Deputado Hermano Morais – de que a reposição faltante de 3,56% referente à data-base de 2015 seria cumprida em 2016.
Chegando 2017, nenhuma movimentação para a concretização de reunião com os representantes do Sindicato dos Servidores do MP-RN (SINDSEMP-RN) e da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) foi adotada. Apenas no último dia 9 de fevereiro, por ocasião da sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, e diante do silêncio em relação aos pedidos por Ofício do SINDSEMP-RN, é que se conseguiu deixar agendada uma audiência para o próximo dia 21 (terça-feira).
Na oportunidade, Sua Excelência (através da sua Diretoria) determinou, inclusive, a disponibilização da documentação necessária ao Sindicato para contabilizar o impacto da recomposição inflacionária no orçamento. Em que pese, anualmente, em todas as ocasiões anteriores, o próprio Setor de Contabilidade/Financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, era responsável por esses cálculos. Nesse ponto, todos já estavam cientificados de que não se tratava de novas despesas ou mesmo de despesas não previstas no Orçamento de 2017.
Pois bem! Com a infeliz mensagem do PGJ n.º 6, de 17 de fevereiro de 2017, teve-se o desprazer da chacota, do escárnio e do menosprezo a esta categoria de servidores. O que está flagrante é o procedimento de FAZER CAIXA às custas do congelamento da remuneração dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do MP/RN.
Não se regojize, porém, essa Administração Superior de atingir um comprometimento de Receita Corrente Líquida de 1,86%. Há famílias prejudicadas!
Soma-se a tudo isso o disparate de se pagar a 11 “ex-membros”, no sistema de PIAV (Programa de Incentivo à Aposentadoria), mais de R$ 9 milhões. Esclareça-se que, na verdade, apenas transferiu-se o custo para o Estado, uma vez que os ex-membros agora farão parte da massa de inativos do IPERN (Instituto de Previdência do RN). Enquanto isso, para o cumprimento da data-base dos 470 servidores efetivos, seria necessário um valor bem inferior, equivalente a cerca de R$ 5 milhões.
Resta, para aqueles que virão a compor a nova Administração Superior do Ministério Público do RN, desde logo, o alerta: o atual Gestor já deixou expressamente ao vosso cargo o problema. Algo que à vista d´olhos fez questão de inadimplir. Para tanto, acobertou-se com suposto manto da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o da Moral e da Ética lhe faltaram.
Ainda assim, para todos os servidores, fique bem posta a certeza de que o SINDSEMP-RN, a FENAMP e a ANSEMP são entidades sérias e responsáveis e buscarão, por todas as vias possíveis, o cumprimento da lei e a garantia da reposição remuneratória.
Luiz Felipe Paz de Almeida
Presidente do SINDSEM/RN
Aldo Clemente de Araújo Filho
Secretário-Geral do SINDSEMP/RN
Coordenador Executivo da FENAMP
Veja abaixo mensagem do procurador-geral enviada nessa sexta-feira(17).
?????
faça oq eu digo….não faça oq eu faço!!!!
Quando algum gestor (público) assume o compromisso de cumprir algo e não o faz, o MP cai em cima e o obriga a cumprir o prometido sob o risco de severas punições. Mas e quando é o próprio MP quem descumpre um termo de compromisso/acordo? Quem irá compeli-lo a fazer o que prometera?
Esses caras ainda querem reajuste salarial? É muita cara de pau!
O dinheiro acabou. Estado está quebrado e os gastos com servidores inviabilizaram a administracao do RN. Agora a solucão é redirecionar o AUXÍLIO MORADIA, salário travestido de verba indenizatória, para pelo menos manter o pagamento dos servidores em dia. Difícil, porém, a turma dos 40 mil reais por mês aceitarem isso.
Algo nesse poder que precisa ser investigado….
Sem dúvida!!