Foi protocolado na tarde dessa quarta-feira (11), na Procuradoria da República do Rio Grande do Norte, uma representação do SINTEST/RN contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O documento alega a inconstitucionalidade da Lei nº 12.550, de 15.12.11, que autorizou a criação da referida empresa.
Medida semelhante já foi tomada em âmbito nacional, por várias entidades em conjunto, entre as quais a Fasubra, quando no MPF foi interposta Ação Direta de Inconstitucionalidade com o viés de expurgar do ordenamento jurídico a Lei 12.550, de 15.12.2011, estando o processo em trâmite no STF sob o nº ADIn 400080095.
As argumentações do documento trabalham com a ideia de que “é flagrantemente ilegal a Lei instituidora da EBSERH, a qual já está sendo contestada no STF e, ainda, o contrato celebrado entre a UFRN e esta empresa, razão pela qual almejamos a atuação judicial cabível deste parquet in casu, de modo a buscar o equacionamento da questão por via judicial”.
Por fim, pede-se a implementação das medidas legais cabíveis, em especial a ação civil pública, com o fim de anular o contrato, já celebrado, entre a UFRN e EBSERH. A entrega da representação contou com a presença dos coordenadores Vânia Machado (geral) e Moisés Alves (jurídico), além do assessor jurídico, Dr. Carlos Alberto Marques.
Sintest-RN
Prezado BG,
Só a título de informação a Associação dos Técnicos de Nível Superior da UFRN – ATENS-RN (Seção Sindical) tinha ajuizado 06 dias antes, dia 05/09/2013, uma representação junto ao MPF para que sejam suspensos os efeitos da assinatura do contrato celebrado entre a UFRN e a EBSERH, pelo menos até a decisão da ADI 4895.
O sindicato da matéria dormiu no ponto, mas mostra pelo menos que ainda percebe o que acontece ao seu redor… por enquanto.
Abaixo segue a nota da Presidente da ATENS-RN (Seção Sindical), Sra. Rosa Cavalcante, comunicando aos associados o feito.
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Prezados TNS da UFRN,
A ATENS-UFRN ajuizou, na última quinta-feira (05/09/2013), uma representação junto ao MPF para que sejam suspensos os efeitos da assinatura do contrato celebrado entre a UFRN e a EBSERH, pelo menos até a decisão da ADI 4895.
Ocorre que através da ADI 4895 a Procuradoria Geral da Republica suscita a inconstitucionalidade da Lei nº 12.550/2011 que criou a EBSERH levando em consideração que a ADI 4895, encontra-se sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, estando sob o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter abreviado e definitivo e desde o dia 01/08/2013 está concluso ao relato.